Principais mudanças da segurança do trabalho com a COVID-19

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mudanças na segurança do trabalho

Seja no aprendizado técnico contínuo, no investimento em equipamentos de proteção individual e no relacionamento direto com os funcionários, não é novidade para a área de segurança do trabalho se esforçar para desempenhar seu papel. 

Os padrões estão sendo modernizados e os equipamentos de anatomia e segurança estão ficando cada vez mais sofisticados para atender às nossas necessidades. Não seria diferente em uma pandemia como a que estamos vivendo hoje. 

Muitos líderes adotaram uma estratégia diferente em seus treinamentos, DDS e reuniões com as equipes, para tentar manter os funcionários alertas à segurança. Dialogando sobre as novas medidas de segurança, restrições, etc. 

Sabemos que essa pandemia não durará para sempre e que gradualmente tudo voltará ao normal, mas quanto tempo levará para voltar ao normal? Mesmo se voltarmos à nossa rotina, os hábitos já serão modificados, alguns para melhor e outros necessários. 

Vamos ver algumas das principais mudanças da Segurança do Trabalho após o Covid-19 no artigo de hoje! 

O que mudou na segurança do trabalho com a chegada do COVID-19?

O impacto da pandemia de COVID-19 no setor industrial é notório, não apenas em termos econômicos, mas o mais importante é que a nova forma de trabalho garante a continuidade das atividades industriais consideradas essenciais. 

Ao avaliar as recomendações de novas maneiras de trabalhar em um ambiente pandêmico e pós-pandêmico, é claro que, além dos vieses econômicos e trabalhistas, as empresas também devem analisar seus métodos de trabalho em termos de gerenciamento de saúde e segurança. Trabalho (SST).

É importante salientar em reuniões, treinamentos e DDS a importância das Medidas de Segurança para a prevenção, como:

  • Distância de segurança;
  • Lavar as mãos com água e sabão o tempo todo;
  • Utilizar álcool gel; 
  • Não ter contato físico;
  • Higienizar máquinas e ferramentas ou utilizar luvas de proteção;
  • Etc.

Além disso, no escopo da SST, é preciso avaliar continuamente os riscos causados ​​por agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho e determine o plano de prevenção de riscos ambientais (PPRA) exigido pelo desenvolvimento de normas reguladoras (NR 09) do Ministério do Trabalho. 

Antes da pandemia do COVID-19, esse ambiente era avaliado apenas para os riscos decorrentes ou causados ​​pelas atividades dos trabalhadores. Portanto, foram tomadas medidas de controle, como medidas de proteção coletiva ou equipamento de proteção individual (EPI), para eliminar ou mitigar esses riscos.

No entanto, a crise atual mudou muito o ambiente de trabalho, porque é impossível definir a existência do vírus e é impossível saber quem foi infectado pelo vírus. Por este motivo, agora, este novo possível risco deverá ser acrescentado aos ambientes de trabalho.

Nesse sentido, os órgãos de fiscalização e inspeção vem publicando diretrizes e regras que a empresa deve aplicar para manter a continuidade de suas atividades de trabalho enquanto a pandemia continua.

Quais são as novas regras de segurança do trabalho?

Por sua vez, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou instruções técnicas destinadas a proteger os trabalhadores e recomendar medidas de controle no local de trabalho. 

Além disso, estados e municípios emitiram regulamentos que impõem diretrizes às empresas, como o uso de máscaras, álcool gel na entrada e a distância entre os trabalhadores. De um ponto de vista simples, a indústria pode entender que, desde que você use uma máscara, gel de álcool e mantenha a distância entre os trabalhadores, o problema poderá ser resolvido. Mas esse não é o caso da perspectiva do SST.

Sem pretender esgotar este tópico, o ponto principal da SST deve ser esclarecido: a seção de registro. Além de incluir as diretrizes de política de saúde e segurança ocupacional da empresa, também inclui investigações, vigilância, medidas de controle e registros de treinamento dos trabalhadores. 

Ou seja, deve-se perguntar se os documentos profissionais da empresa levaram em conta os riscos causados ​​pelo novo coronavírus e se todas as medidas tomadas a esse respeito foram levadas em consideração. Ainda não sabemos quanto tempo durará a pandemia. Não se sabe se medidas restritivas continuarão a ser adotadas no final da pandemia para eliminar o risco de novos eventos de pandemia.

Agora, durante ou após uma pandemia, deve-se avaliar se os documentos profissionais da empresa devem ser modificados / atualizados em relação ao COVID-19. 

Portanto, o PPRA e o Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser revisados ​​/ atualizados para que possam conter fatores relacionados ao COVID-19. Outros requisitos incluídos na NR também devem ser revisados ​​/ atualizados, como: procedimentos e ordens de serviço (NR 01); mapas de risco no local de trabalho (NR 05); treinamento e registros de fornecimento de EPI (como máscaras) aos trabalhadores (NR 06).

Deve-se observar que, se a disseminação do COVID-19 causar doenças mais graves ou até a morte no trabalho, do ponto de vista da lei e da seguridade social, os documentos ocupacionais são essenciais para eliminar ou pelo menos reduzir a responsabilidade pela implementação inadequada de todas as medidas. 

Quais EPIs mais utilizados para evitar disseminação do vírus?

Máscaras de Tecido: quem deve utilizar?

As máscaras de tecido deverão ser utilizadas pela população no geral. É importante que o tecido seja adequado e as máscaras sejam feitas de acordo com o que manda a ANVISA. Se você deseja saber mais sobre as Máscaras de Tecido, pode conferir o nosso artigo abaixo.

Máscaras de Tecido: saiba mais, como fazer e etc!

Quem deve utilizar a máscara PFF2?

Pacientes com sintomas da COVID-19 ou que já tenham contraído a doença, profissionais de saúde da linha de frente com infectados ou realizando procedimentos de geração de aerossóis, como: intubação traqueal ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação e coleta de amostras traqueais nasais. 

Além do período efetivo de atendimento para casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, o uso do Respirador também pode ser considerado pelos profissionais da saúde. No entanto, deve ser respeitado o tempo limite de uso de cada equipamento. 

Máscaras que excedem a data de validade especificada pelo fabricante podem não atender aos requisitos de certificação. Com o tempo, componentes da fabricação podem se degradar, afetando a qualidade da montagem e vedação.

De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, os profissionais que lidam com casos suspeitos e confirmados no Covid-19 devem ter os produtos de higiene das mãos necessários (água e sabão líquido ou preparação de álcool a 70%) e usar os seguintes EPI:

  • Avental;
  • Óculos;
  • Luvas de procedimento;
  • Touca(quando necessário);
  • Respirador PFF2. 

Antes e Depois da Covid-19, conte com a Prometal EPIs

A Prometal EPIs é uma empresa especializada em Segurança do Trabalho desde 1991. Ao longo destes anos, enfrentamos inúmeras adversidades, mas nenhuma parecida com a pandemia que vivemos hoje.

No entanto, mesmo precisando nos adequar às novas medidas de segurança, nos mantemos firmes e fortes, oferecendo a você toda a Segurança que precisa mesmo neste momento de crise.

Por este motivo, conte sempre conosco! Pois de segurança e proteção, nós entendemos.

Continue sua leitura com NR 38 e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

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