Blog   Segurança do Trabalho   12 de março de 2019

Por que investir em Segurança do Trabalho?

Tempo de Leitura: 5 minutos

segurança do trabalho

Podemos definir como Segurança do Trabalho o conjunto de legislações, tecnologias e técnicas que tem como objetivo promover a saúde e a segurança do trabalhador em seu local de atividade.

Isso se dá através de metodologias que buscam identificar as causas dos possíveis acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais para que assim possam ser evitados.

No artigo de hoje vamos entender os principais motivos pelos quais investir em Segurança do Trabalho é importante não só para a sua equipe, como para a sua empresa.

Acompanhe!

O que é Segurança do Trabalho?

Como mencionamos no início da leitura, Segurança do Trabalho é o nome dado ao conjunto de normas – tanto médicas, técnicas e administrativas quanto educacionais e comportamentais –, que visam proteger a integridade do trabalhador.

Essa é uma área que atua diretamente dentro das empresas, nas mais diversas áreas. Se pudéssemos resumir seu principal objetivo, seria promover a qualidade de vida dentro do ambiente de trabalho.

Para isso, diversas medidas são tomadas como palestras e treinamentos para preparo da equipe; utilização dos EPCs e EPIs adequados; exames médicos periódicos do PCMSO e muito mais.

Regulamentações da Segurança do Trabalho

No Brasil, a Segurança do Trabalho é regulamentada por diversos atos normativos, no entanto, as principais guias estão previstas nas normas regulamentadoras (NRs), na CLT e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As Normas Regulamentadoras

Atualmente temos no Brasil 37 NRs, emitidas pelo Ministério do Trabalho, onde constam as principais diretrizes sobre Segurança do Trabalho para cada tipo específico de empresa.

As Normas Regulamentadoras surgiram em 1978, quando o Ministério do Trabalho publicou através da portaria n. 3214, normas relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho.

Tais normas estabelecem a obrigatoriedade de algumas empresas a constituírem o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT) e desenvolvem as ações e obrigações da empresa.

Importante salientar que qualquer companhia que possua funcionários contratados no regime da CLT devem atender a todas as NRs que forem aplicáveis às suas atividades, sob risco de pena em caso de descumprimento.

Você pode consultar mais informações sobre as principais Normas Regulamentadoras aqui no nosso blog ou, na íntegra, diretamente no site do MTE.

Profissionais de Segurança do Trabalho

Como vimos acima, é imprescindível que toda empresa conte com um quadro de funcionários multidisciplinares para formar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Essa equipe pode ser formada pelos seguintes profissionais:

  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Médico do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho;
  • Auxiliar de Enfermagem do trabalho.

O número de profissionais que irão compor este quadro deverá variar de acordo com o número de funcionários da empresa e o mais importante: o grau de risco das principais atividades previstas.

Pode haver casos em que apenas um Técnico em SST seja suficiente, outros podem ser necessários uma equipe completa, podendo contar inclusive com mais de um profissional para cada expertise.

Para saber mais sobre a equipe de SESMT, você pode ler o nosso artigo sobre a NR4.

Mas não é só isso.

Além do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a empresa deverá criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora de número 05.

A CIPA tem como objetivo prevenir doenças e acidentes no trabalho além de  promover a saúde e integridade física dos trabalhadores, mantendo a conscientização da Segurança do Trabalho permanente no cotidiano dos funcionários.

De quem é a Responsabilidade?

Segundo a NR 1, as Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória pelas empresas e pelos órgãos públicos da administração, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Ou seja, todo mundo tem um pouco de responsabilidade pela Segurança do Trabalho. Veja bem, ainda segundo a NR 1:

Cabe ao Poder Público:

  1. a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  2. b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do   trabalho;
  3. c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
  4. d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
  5. e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.

Cabe ao Empregador:

  1. a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
  2. b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
  3. c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)  

I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

  1. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
  2. e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009)

E, ainda, mas não menos importante:

Cabe ao Empregado:

  1. a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;(Alterado pela Portaria SIT 84/2009).

Segurança do Trabalho e o Fornecimento de EPIs

Os EPIs são Equipamentos de Proteção Individual, e devem ser adotados quando todas as medidas anteriores não forem suficientes para eliminar o risco.

A definição de qual o EPI adequado para determinada função é feita pela equipe de SESMT, ou seja, por um profissional da Segurança do Trabalho dentre os que mencionamos anteriormente.

Os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) também têm como objetivo proteger o trabalhador de eventuais riscos, e são utilizados no ambiente de trabalho. Como ventilação dos locais de trabalho, sinalização de segurança, entre outros.

Dessa forma, entendemos que o EPI só será obrigatório nos casos em que o EPC não minimizar os riscos adequadamente, ou em caso de oferecer baixa proteção.

Quem fornece os EPIs?

Na Norma Regulamentadora de número 6, vemos que a responsável pela distribuição dos Equipamentos de Proteção Individuais adequados para proteger o trabalhador é da empresa e esta deve fazer de maneira gratuita.

Além disso, o EPI deve ser adequado ao risco de determinada atividade e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
  3. c) para atender a situações de emergência.

Segurança do Trabalho é assunto sério

No Brasil, são mais de 700.000 casos de acidentes do trabalho por ano.

Número que poderia ser facilmente diminuído se todas as legislações fossem cumpridas com responsabilidade por parte do empregador; e com consciência por parte do empregado.

Uma boa notícia é que este número deve começar a cair brevemente com a chegada do portal eSocial. Você já está sabendo?

Confira aqui o impacto do eSocial nas empresas de Segurança do Trabalho.

Mas antes, nós temos um presente: baixe gratuitamente a Ficha de EPI e facilite o processo da Gestão de EPIs na sua empresa.

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