O que é CIPA? Entenda a importância da NR 5

Tempo de Leitura: 7 minutos

A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é extremamente importante para proteger os trabalhadores. Por isso, o Ministério do Trabalho criou a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para promover a saúde dos colaboradores e garantir a segurança durante a jornada de trabalho.

Mas, você sabe quais são as atribuições da CIPA? Qual é o tipo de empresa deve ter a comissão?

Saber responder a essas questões é fator primordial para uma boa Segurança do Trabalho na sua empresa. 

Além disso, sem essas informações, você corre o risco de estar sob risco judicial, uma vez que não esteja agindo conforme mandam as leis. 

Por este motivo, no artigo de hoje, iremos responder todos esses questionamentos e muito mais. Você saberá exatamente quais são as atribuições da CIPA, como funciona sua organização, quem deve compor este time e muito mais.

Tenha uma boa leitura! 

Objetivo da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo prevenir doenças e acidentes no trabalho e promover a saúde e integridade física dos trabalhadores. É regulamentada pela legislação brasileira através da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e pela NR 5 –  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Acima de tudo, é importante você saber a importância da CIPA nas empresas. Ela tem papel fundamental nos programas de saúde e segurança do trabalho, sendo a responsável pela elaboração da SIPAT . O evento é realizado anualmente pelas empresas e é obrigatório por lei.

Mas, talvez, você deve estar se perguntando. O que é SIPAT?

A SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. O objetivo do evento é desenvolver a consciência e orientar os colaboradores sobre a importância da prevenção de acidentes, normas de seguranças e a utilização dos EPIs, saúde, DSTs e etc..

Vamos ver um pouco mais sobre isso, rapidamente. 

SIPAT

Como já mencionamos, SIPAT é a sigla para Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Este evento é obrigatório e está previsto em lei conforme a Portaria N° 3.214, NR 05, item 5.16 letra “O”, que determina:

“Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)”.

Dessa forma, fica definido que este evento é obrigatório e deverá ser realizado anualmente pelas empresas. 

O tema principal deverá ser todos os conceitos mais importantes sobre a segurança no trabalho e isso poderá se dar através de programas, oficinas e palestras corporativas para toda a empresa.

Através do SIPAT, os empregadores conseguem transmitir mais conhecimento para suas equipes e ter a certeza de que todos estão bem informados.

Além disso, a realização de treinamentos faz com que a Segurança do Trabalho quanto aos riscos, EPIs e tudo mais, esteja sempre na ponta da língua. 

Este evento deve ser organizado pela CIPA, conforme já mencionamos acima. Então vamos voltar a falar mais um pouco sobre essa organização.

Como é a organização da CIPA?

cipa nr 5

Qualquer tipo de empresa, órgãos ou instituições que admitam trabalhadores como empregados deve ter a CIPA. Acima de tudo,  promover as ações de prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho. Ela é composta por representantes de empregados e empregador.

Para realizar o dimensionamento de CIPA, a NR 5 disponibiliza no Quadro I as informações para definir a quantidade de membros da comissão, assim como o grau de risco. Portanto, para compreender um pouco mais sobre a organização da CIPA, veja como é feito o processo de escolha dos membros:

  • 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
  • 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
  • 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Quem deve compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

Os trabalhadores que compõem a comissão eleitoral também podem ser candidatos à eleição. Após a definição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os membros eleitos terão mandato com duração de 1 ano, sendo permitido a reeleição.

O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador e o vice-presidente pelos representantes dos empregados. Os integrantes da comissão também deverão indicar um secretário e seu substituto.

O sucesso da CIPA é o dever de todos, é o resultado das ações efetivas dentro da empresa para proteger o trabalhador e proporcionar um ambiente laboral seguro. Por isso, além das atribuições estabelecidas, a NR 5 também determina o dever de cada um, como: empregados, presidente da CIPA, Vice-Presidente e o Secretário da CIPA. Você pode conferir na NR 5, a partir do parágrafo 5.18, clicando aqui.

Quais são as atribuições da CIPA?

A CIPA possui diversas atribuições dentro das empresas, desde a identificação dos riscos no processo de trabalho até a promoção da SIPAT. Por isso, é importante realizar o dimensionamento correto para que todas as tarefas da comissão sejam realizadas.

Além de promover a segurança do trabalho, a comissão tem a função de colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA, assim como outros programas relacionados à segurança e proteção dos trabalhadores.

Para você compreender todas as atribuições da CIPA, veja abaixo o que diz a NR 5:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Treinamento

Promover o treinamento para os membros da CIPA é obrigatório. As empresas têm o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse, para realizar o treinamento com carga horária de 20 horas. Este treinamento pode ser ministrado pelo SESMT da empresa!

Sabemos que o conhecimento é tão importante quanto a prevenção, certo?

Por isso, com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não é diferente. Segundo a NR 5, o treinamento deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Tanto o SESMT quanto a CIPA tem papel fundamental na hora de promover a segurança e saúde dos trabalhadores dentro das empresas. Respeitar as normas de segurança e praticar as ações para proteger os colaboradores contra os riscos existentes na jornada de trabalho é o caminho para a prevenção de acidentes. Assim como, promover as ações de conscientização da importância da prática da segurança do trabalho e a utilização correta dos EPIs.

Mas e o SESMT? 

O SESMT é outro programa importante e obrigatório a ser realizado pelas empresas em prol da Segurança do Trabalho.

A sigla significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – um sistema que visa identificar riscos e prevenir acidentes de trabalho. 

Outro fato importante e interessante deste programa é que ele também abrange o acompanhamento e/ou atendimento dos colaboradores após um acidente ou doença ocupacional, oferecendo um serviço completo. 

Regulamentado pela NR 4, o SESMT é obrigatório e deverá 

1) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho: ao ambiente; máquinas; e equipamentos onde os colaboradores realização as tarefas;

2) Determinar a utilização de EPIs: de acordo com a NR 6 (sempre que todas as demais medidas de controle de risco forem insuficientes);

3) Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; aplicando os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho;

4) Admitir responsabilidade técnica quanto à orientação sobre o cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras que forem aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

5) Trabalhar em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além de prestar apoio, treinamentos e tudo mais que for disposto pela NR 5;

6) Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas temporárias quanto eventos permanentes;

7) Esclarecer e conscientizar, também, as empresas sobre os possíveis acidentes do trabalho e doenças ocupacionais que podem ocorrer, no intuito de aumentar o estímulo pela prevenção;

8) Analisar e manter registrados todos os acidentes que tiverem sido ocorridos na empresa, independente se com ou sem vítima; Além de todos os casos de doenças ocupacionais. Em ambos os casos devem ser descritos como aconteceu o acidente ou doença, fatores ambientais para tal e as características da vítima;

9) Atualizar mensalmente os registros dos dados referentes aos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. Essas informações devem ser passadas de acordo com o que está descrito nos Quadros III, IV, V e VI da NR 4.

Todos os registros que mencionamos acima deverão ser mantidos na empresa por um período de no mínimo 5 anos. 

Promover a Segurança do Trabalho é um dever de todos!

Depois de tantas siglas, sistemas, programas e atribuições da CIPA, SIPAT, SESMT e tudo mais, é normal que você se sinta um pouco confuso.

No entanto, gostaríamos de dizer que não é tão complexo quanto parece.

Os programas, eventos e sistemas a serem desenvolvidos pela empresa estão todos definidos nas leis e normas regulamentadoras, onde você poderá tirar toda a sua  orientação.

Além disso, aqui no Blog da Prometal EPis você também encontra diversos artigos explicativos sobre os principais assuntos da Segurança do Trabalho.

Nossos artigos são escritos e revisados por especialistas e por isso você pode sempre confiar. 

Você conseguiu compreender as atribuições da CIPA? Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário abaixo!

2 comentários em “O que é CIPA? Entenda a importância da NR 5”

  1. Boa tarde
    Trabalho em um comércio e quero saber se algum membro da cipa pode intervir em favor do funcionário com relação ao coronavirus. É um supermercado de grande porte e estamos querendo usar máscaras para prevenção

  2. Quem se candidata pra copa na empresa e e eleito ganha alguma remuneração? Ou e só o título de copeiro e a vantagem de não ser mandado embora?.

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