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eSocial e a gestão de EPI – tudo que você precisa saber!

por Prometal EPIs / segunda-feira, 04 fevereiro 2019 / Publicado em EPIs, Notícias, Segurança do Trabalho

esocial epi gestão

Se você costuma seguir a Prometal EPIs nas redes sociais, já deve ter visto algumas vezes em que nós abordamos rapidamente o eSocial.

Acontece que nós percebemos que ainda existem muitas dúvidas ao redor deste assunto – e não é para menos, realmente existem algumas regrinhas que você deve ficar atento.

Foi pensando nisso que escrevemos o artigo de hoje! Esperamos reunir aqui as principais questões que envolvem o eSocial para você preparar a sua empresa.

Artigo Relacionado: O eSocial será extinto? Entenda este caso!

Boa leitura!

O que é o eSocial?

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que veio para facilitar a vida do empregador e aumentar a segurança dos profissionais.

É uma plataforma que tem como intuito unificar o fornecimento de todas as informações que têm relação com o trabalhador. Tais como: contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, vínculos, cadastramento, e no nosso caso, o controle de EPIs.

O eSocial é gerido por 5 entidades governamentais (CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil) que antes recebiam em inúmeros papéis diferentes, repetidos dados. Hoje, recebem tudo de uma só vez.

O projeto foi instituído pelo decreto nº. 8373, publicado em 11 de dezembro de 2014 e desde 2015 já é obrigatória sua utilização por determinados empregadores. Para fazer a transição existe um cronograma a ser seguido separado por setores, que nós veremos mais adiante.

NR 6 e o eSocial

A NR 6 é a Norma Regulamentadora que classifica o EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e à saúde no trabalho.

Além disso, no item 6.3, vemos que A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

Para gerir este fornecimento de EPIS diversas determinações legais estão envolvidas, o que acaba deixando o processo muitas vezes complicado e propenso ao erro.

Além disso, atualmente, a fiscalização que verifica se os empresários cumprem com a legislação fornecendo os EPIs corretamente aos colaboradores é feita por fiscais do trabalho que se deslocam até a companhia.

Com o eSocial, todas essas informações estarão digitalizadas em um só lugar onde, através de um sistema inteligente, possíveis irregularidades serão facilmente detectadas. Ou seja: mais fiscalização na gestão de EPI, mais segurança para o trabalhador.

Cronograma do eSocial

Para que haja organização na capacitação das empresas para aderirem à plataforma, um cronograma foi definido pela Resolução nº 02, de 29 de novembro de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.

Este cronograma definiu que o envio das informações ocorresse em cinco fases tendo início em 08 de janeiro de 2018 pelas principais empresas de grande porte. Os empregadores foram classificados nos seguintes grupos:

1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

  • Tabelas: 08/01/2018
  • Não Periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
  • Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019 (ver Circular CAIXA nº 832/2018)
  • SST: julho/2019

2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  • Tabelas: 16/07/2018
  • Não Periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  • SST: janeiro/2020

3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Tabelas: 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:

  • Tabelas: janeiro/2020
  • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
  • SST: janeiro/2021

Como preparar minha empresa para o eSocial

1) Você precisa de um software

Primeiramente, você precisa ter um software que atenda à plataforma, pois o envio de todas as informações deverá ser feito em formato xml. Por este motivo, é importante que você encontre um programa que emita documentos nesta extensão.

Claro que assim como tudo, não basta baixar qualquer software. Você precisa verificar não apenas se ele exporta arquivos em xml., como também se o detalhamento exigido sobre EPIs e EPCs é suficiente, se possui todos os campos necessários para o cadastro dos trabalhadores (contendo as informações solicitadas pelo eSocial), entre outros.

2) Faça uma atualização dos seus dados

É importante que você esteja com todos os dados dos seus funcionários em dia, pois sabemos que na correria cotidiana alguma coisa pode ter ficado desatualizada. O que antes não causava tantos problemas, hoje é item obrigatório.

Por exemplo, as datas de admissão, as mudanças de cargo (que envolvem o Atestado de Saúde Ocupacional), tudo isso está em dia? E as Informações como CPF e CRM – que precisam ser válidos – e o PIS, PASEP ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador)?

Todas essas informações são agora itens obrigatórios. É importante que você mantenha tudo atualizado, pois se houver divergência de dados pode ocorrer autuação por parte do eSocial, e não é isso que nós queremos, certo?

Além dos dados dos seus funcionários, também será importante verificar se os cadastros referentes aos prestadores de serviços também estão em dia, como:

  • NIS do responsável pela monitoração da saúde;
  • CNPJ do prestador de serviços.

3) Mesclando o eSocial com o PPRA e PCMSO

Depois que você tiver todos os seus dados cadastrais atualizados, de acordo com a legislação do eSocial, é hora de começar a preencher o PPRA e o PCMSO.

PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte de um conjunto de medidas mais amplas e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

O enquadramento desta informação deverá ser feito em conjunto com a Tabela 23, que fala sobre Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho. Assim, você não informará mais apenas o ruído como um fator de risco, mas sim, ruído de impacto ou ruído impulsivo.

Prepare-se também para enviar informações mais detalhadas sobre EPIs e EPCs, como por exemplo as condições de funcionamento do equipamento de proteção ao longo do tempo, higienização conforme orientação, entre outros.

Outra novidade neste sentido será a diferenciação dos grupos honogêneros de exposição. Sabe aquele ambiente onde temos trabalhadores com funções e riscos diferentes? A partir de agora você terá que “dividir” este ambiente em setor 1, 2 e 3, reunindo os profissionais expostos aos mesmos riscos.

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Sendo assim, a partir de agora, os exames precisarão ser agrupados conforme a Tabela 27.

Isso vai fazer com que ao invés do exame ter uma descrição comum, agora será identificado com um código único.

Quando começar?

Mesmo que a implementação das empresas de SST esteja previsto para julho deste ano, o nosso conselho é que você comece o quanto antes.

Existe muita coisa a ser atualizada além das pequenas regrinhas, e nada como a antecedência para que tudo ocorra perfeitamente para evitar qualquer tipo de multa.

Espero que esse post tenha esclarecido todas as suas principais dúvidas! Salve este link nos seus favoritos para consultar sempre que for preciso.

Até a próxima.

ficha de epi

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