
O PCMSO é um programa obrigatório estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Faz parte das iniciativas para promover a saúde dos trabalhadores. Este programa tem como objetivo estabelecer a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Se você tem dúvidas sobre este assunto, leia até o final e saiba mais sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados
As orientações do PCMSO são:
- Estar articulado com as demais NRs;
- Identificar os serviços e riscos no local de trabalho;
- Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho.
Quem deve elaborar o PCMSO?
O empregador fica responsabilizado pela elaboração do programa, porém, para implementação deverá ser um médico do trabalho. Se a empresa possuir SESMT, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o empregador deverá indicar um médico integrante. Se não tiver, a empresa deverá procurar no mercado médicos especializados nesta área para implantação do programa. Ou seja, o empregado deverá realizar alguns exames médicos.
Como implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?
Os exames admissionais estabelecem as condições de saúde do funcionário no momento da contratação. Porém, é importante que se faça exames periódicos, realizados anualmente para verificar as alterações na saúde do trabalhador quando comparadas com exames anteriores.
O PCMSO não precisar ser homologado ou registrado, apenas disponibilizado na empresa para que fique a disposição do agente de inspeção do trabalho. Se a empresa optar por não fazer, fica sujeita a multa pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho.
Além da multa, o empregador pode responder processos criminais e de indenização civil. Porém, o mais importante é a saúde do trabalhador ficar exposta à riscos de sua integridade física.
Quer saber mais sobre as Fiscalizações e Penalidades? Escrevemos um post completo sobre a NR 28 que aborda o assunto.
A elaboração e a implementação do PCMSO, aliado ao PPRA (NR9), são fundamentais para proporcionar um ambiente seguro para os trabalhadores. Praticar a segurança do trabalho e implementar os programas obrigatórios é o caminho certo para a prevenção de acidentes. Além, é claro, de utilizar os EPIs corretamente e cumprir as normas de segurança.
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