Blog   EPIs   08 de janeiro de 2018

NR 6 e a importância do EPI

Tempo de Leitura: 7 minutos
importância do EPI nr 6

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) faz parte da rotina de muitas empresas, não é verdade? Podemos encontrar diversos trabalhadores utilizando nos mais variados setores como, construção civil, indústrias, cozinha industrial, construção naval, laboratórios, hospitais, entre outros. Mas, você sabe qual é a importância do uso do EPI para a segurança no trabalho?

É sobre este assunto que vamos abordar neste artigo. Como podemos prevenir os acidentes de trabalho com a utilização correta do EPI, compreender o papel da NR 6 para estabelecer as normas e medidas em relação ao fornecimento do Equipamento de Proteção Individual, direitos e deveres, e muito mais!

Boa leitura!

O que é EPI?

Para a prevenção de acidentes, devemos combater os riscos existentes, certo? O EPI é uma das medidas de segurança a serem adotadas pelo profissional da segurança do trabalho para garantir a proteção individual do trabalho. Isto porque, existem diversas medidas de proteção para eliminar ou reduzir os riscos ambientais. O EPI deve ser utilizado quando nenhuma outra medida de proteção solucione a segurança do trabalhador.

De acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Todos os EPIs só poderão ser colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação – CA. Portanto, quando você realizar a compra do seu EPI certifique-se da validade do CA para garantir a qualidade do equipamento e a proteção ao usuário.

Importante: é proibido comercializar um EPI com o CA vencido. Fique atento a validade do CA. Em caso de dúvidas entre a validade do EPI e a validade do CA. Consulte aqui!

Todas as empresas devem fornecer o EPI para cada trabalhador gratuitamente. Mas, antes, é preciso identificar quais são os equipamentos adequados para exercer as atividades profissionais.

NR 6 e as obrigatoriedades dos EPIs

A NR 6  estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual. Dentre eles, as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado.

Neste último caso, o importador também deverá seguir as NR 6, cumprindo e respeitando as normas de segurança para garantir a eficiência do equipamento de proteção e proteger o usuário.

Separamos alguns trechos importantes da NR 6 sobre as responsabilidades do empregador, do trabalhador e também dos fabricantes dos Equipamentos de Proteção Individual.

Responsabilidades do empregador

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Responsabilidades do trabalhador

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda, limpeza e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores

6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

b) solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. (Alterado pela Portaria MTB 877/2018)

Como escolher o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado?

A identificação dos riscos é essencial para escolha correta do equipamento de proteção individual. Por isso, compreender como é realizada cada atividade do ambiente irá facilitar na hora de definir o EPI adequado. Assim como, entender para que serve cada tipo de EPI.

Primeiro, vamos falar sobre os tipos de riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Se você trabalha ou frequente um local onde há riscos ambientais, você provavelmente já se deparou com o Mapa de Riscos. O Mapa de Riscos tem o objetivo de informar e conscientizar os riscos existentes no local de trabalho. Nele, você pode encontrar os seguintes riscos:

  • Risco Físico
  • Risco Químico
  • Risco Biológico
  • Risco Ergonômico
  • Risco de Acidentes

Reconhecer, analisar e avaliar os agentes ambientais é fundamental para a definição dos EPIs. Para cada tarefa ou processo de trabalho, deve realizar a análise do risco e o nível de exposição para escolher o EPI adequado para cada trabalhador.

O equipamento não irá modificar a dimensão do risco, a função dele é eliminar ou reduzir a ação do agente no corpo do trabalhador. É muito importante que todos saibam o porquê da utilização do dispositivo, assim como, a maneira correta do uso do Equipamento de Proteção Individual para garantir a eficiência do produto e a segurança dos colaboradores.

Uma alteração importante

No item 6.5.2 da Nova NR 6 são listados todos as determinações necessárias para a escolha dos melhores equipamentos de proteção individual. Segundo a nova lista, deverá ser levado em consideração:

  • A atividade exercida pelo trabalhador;
  • As medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
  • O disposto no Anexo I (que traz a lista de equipamentos de proteção individual);
  • A eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
  • As exigências legais;
  • A adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido;
  • A compatibilidade, em casos que exijam o uso simultâneo de vários EPI.

Além disso, empresas que possuem o SESMT possuem outro diferencial. Anteriormente, este serviço era o responsável pela seleção dos equipamentos. Com o novo texto, essa seleção pode ser feita pela empresa desde que haja participação do SESMT.

Outro ponto importante quanto a escolha dos EPIs é entender quando que a empresa deverá fazer o fornecimento. Agora, a resposta está na NR 1, através do parágrafo 1.5.5.1.2.

Saiba mais sobre as mais recentes alterações na NR 6.

Agora, que você já leu até aqui, eu preciso te perguntar: Você sabia que o EPI é a última medida de segurança a ser adotada para garantir a segurança do trabalho?

É isso mesmo!

Antes disso, temos outras 4 medidas para eliminar ou reduzir o risco no ambiente de trabalho. Escrevemos um artigo completo para falar sobre a Hierarquia das medidas de segurança.

A entrega dos EPIs

Documentar a entrega dos equipamentos de proteção individual para os colaboradores da sua empresa é fundamental para garantir que todos receberam os EPIs adequados para exercer as atividades durante a jornada de trabalho. Por isso, a importância da ficha de EPI para as empresas, ela garante o registro da entrega dos equipamentos para todos os trabalhadores.

Veja este artigo sobre as principais ferramentas para auxiliar na gestão de EPIs!

Portanto, não basta apenas você comprar o EPI e sair distribuindo para os funcionários. É preciso identificar os riscos, analisar e adotar as medidas de proteção adequadas, entre elas, a utilização dos EPIs quando necessário. Por isso, o PPRA deve ser elaborado! O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte de um conjunto de medidas mais amplas e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. O seu papel é auxiliar a eliminação, redução e controle dos riscos no ambiente de trabalho. A definição das medidas de segurança é o que irá definir quais são os EPIs que o trabalhador deve utilizar!

Se você ainda tem dúvidas sobre o PPRA e o que diz a NR 9 clique aqui e confira o artigo sobre o programa.

Treinamento

Prevenir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais é cuidar da saúde dos trabalhadores. O empregador tem o dever de proteger, o empregado tem o dever de utilizar os equipamentos para proteção! De acordo com a NR 1 – Disposições Gerais é função do empregador cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras. Por isso, o treinamento é essencial para a conscientização e a promoção da saúde e segurança do trabalho.

Os tipos de EPIs

O mercado de EPIs cresce constantemente. A cada ano, a tecnologia invade o mercado e traz novidades nas soluções para a proteção do trabalhador e a segurança do trabalho.

Conforme falamos anteriormente, para ser considerado EPI, é preciso ter o CA. Porém, alguns EPIs também devem ter a aprovação do INMETRO. Confira neste post!

Existem diversos tipos de equipamentos para proteger o trabalhador, um para cada tipo de risco e partes do corpo do usuário. São milhares de produtos aprovados para a proteção individual do trabalhador que estão disponíveis para você comprar. Mas, é importante entender como, quando e o porquê utilizar o EPI. Por isso, deixamos a lista de EPIs por último neste post. Para frisar a importância de conhecer os riscos ambientais existentes no seu ambiente de trabalho. E principalmente, ouvir a opinião de um Técnico em Segurança do Trabalho. Apenas um profissional capacitado, poderá definir os Equipamentos de Proteção Individual adequados para a sua a empresa.

Então, vamos a lista de produtos?

Veja alguns exemplos de EPIs que você pode encontrar no mercado e que o profissional da segurança do trabalho pode recomendar para os ambientes de trabalho.

  • Calçados de Segurança
  • Capacete de Segurança
  • Luva de Segurança
  • Cinto de Segurança
  • Protetor Auricular
  • Respirador Purificador de Ar
  • Óculos de Segurança
  • Vestimentas Especiais
  • Máscara de Solda
  • Protetor Facial
  • Respirador Facial

Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de proteger o trabalhador em diversas situações. Basta, compreender o tipo de risco que o usuário está exposto durante a jornada de trabalho. Por isso, é preciso da avaliação de um profissional da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para avaliar a necessidade do uso do EPI ou não.

Por que escolher um distribuidor de EPI confiável? Confira as dicas do blog Pensou Proteção!

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