Blog   NRs - Normas Regulamentadoras   08 de janeiro de 2018

NR 1: Disposições Gerais

Tempo de Leitura: 7 minutos
NR 1

A NR 1 – Disposições Gerais estabelece as disposições gerais relativas à segurança e medicina do trabalho para todos os trabalhadores e empresas regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Sabemos que o cumprimento das normas de segurança é obrigatório e a NR 1 dispõe os principais pontos para que seja possível assegurar a proteção dos trabalhadores nas empresas privadas e públicas.

Recentemente a NR recebeu uma importante atualização que mexeu em seu texto e impactou inclusive a NR 9, referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Dessa forma, a nova NR 1 traz a criação do PGR, que visa substituir o programa atual.

Inicialmente, a mudança entraria em vigor em 1º de agosto. No entanto, devido a pandemia, esse prazo foi adiado para janeiro de 2022. Assim, as empresas terão mais tempo para implementar as mudanças previstas para que se mantenham em dia com a legislação.

Se você deseja saber mais sobre a nova NR 1 e quais as mudanças que a norma regulamentadora apresenta, fique de olho neste artigo. 

A fiscalização da SSST – NR 1

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as tarefas profissionais relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. A fiscalização das normas regulamentadoras também é responsabilidade da secretaria para garantir que as empresas estão cumprindo com as normas de segurança previstas às diversas atividades de trabalho.

Veja o que diz a NR 28 sobre a Fiscalização e Penalidades!

É obrigação do empregador respeitar as NRs e promover a importância do trabalho seguro, o cumprimento das leis para salvar vidas e prevenir acidentes de trabalho! Porém, para compreender as normas regulamentadoras e quais são os direitos e deveres de cada parte é preciso o auxílio dos profissionais da segurança do trabalho. O Engenheiro, Médico ou Técnico em Segurança do Trabalho possuem os conhecimentos necessários para fazer as avaliações dos locais de trabalho e assim, mensurar os riscos existentes, as NRs pertinentes e as medidas de segurança adequadas para que os colaboradores possam exercer as atividades profissionais com tranquilidade, proteção e segurança.

Qual é a responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho?

A Delegacia Regional do Trabalho – DRT tem como objetivo fiscalizar a segurança e medicina do trabalho, ou seja, é responsável por adotar as medidas regulamentares nos locais de trabalho que competem a sua jurisdição, assim como impor as penalidades necessárias, conforme o descumprimento das determinações do Ministério do Trabalho descritas nas Normas Regulamentadoras para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

A responsabilidade de interditar os ambientes de trabalho que não estão de acordo com as normas de segurança também é da DRT. Portanto, a delegacia regional do trabalho, nos limites de sua jurisdição, é responsável por interditar todos os locais impróprios para exercer as tarefas da jornada de trabalho, como:

  • Estabelecimento
  • Setor de Serviço
  • Canteiro de Obra
  • Frente de Trabalho
  • Locais de Trabalho
  • Máquinas e Equipamentos
  • Embargar Obras

A Delegacia Regional do Trabalho também desenvolve atividades preventivas como a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT e o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

SSST x DRT

A diferença entre os órgãos é simples. A Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho é um órgão de âmbito nacional capacitado para orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança do trabalho.

Já a Delegacia Regional do Trabalho depende da sua jurisdição, ou seja, irá depender da região que está localizada para ter a permissão de exercer as funções cabíveis à ela.

Empregador x Empregado

Por fim, a NR 1 apresenta os deveres do empregador e do empregado para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos colaboradores. Essa parte também mudou com o novo texto que entrará em vigor e é isso que veremos abaixo.

Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.

c) informar aos trabalhadores:

  • os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  • os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
  • os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
  • os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;e

IV. adoção de medidas de proteção individual.

O item G) faz parte da nova NR 1, que prevê a elaboração de um plano para implementar as medidas de prevenção.

Saiba mais sobre a importância da ficha de EPI!

Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e

d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

A NR 1 é apenas a primeira norma regulamentadora que estabelece as medidas de segurança e medicina do trabalho para proteger os trabalhadores em cada ambiente. Desde 1978, o Ministério do Trabalho determina as leis tanto para o empregador quanto para o empregado, criando um ambiente laboral mais seguro e capaz de minimizar ou eliminar os riscos causados pelas atividade profissional.

O que mais mudou para a Nova NR 1? 

nr 1 mte

Existem mais alguns parágrafos da NR 1 que foram alterados e atualizados com o novo texto da norma regulamentadora. Vamos ver cada um deles abaixo.

Título da NR

A primeira grande mudança podemos dizer que é o título da NR. Em vez de NR 1 – Disposições Gerais, a nova NR 01 se chamará Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

Isso já nos leva para a segunda grande mudança, que é a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos. 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o programa que vem para substituir o PPRA. Por este motivo, a nova NR 1 acaba impactando diretamente na NR 9, que também trará atualizações que entrarão em vigor no próximo ano.

A grande diferença entre o PGR e o PPRA é que o novo programa é muito mais completo, abrangendo não somente os riscos ambientais, como todos os riscos ocupacionais. Além disso, ele é destinado a todas as empresas que ofereçam riscos em seus ambientes de trabalho, independentemente da área de atuação.

Outro ponto interessante é que o PGR é mais econômico para as empresas, já que possui um prazo de validade mais extenso em comparação ao PPRA. E isso, é claro, sem apresentar maiores riscos para os trabalhadores.

Tratamento Diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e à Empresa De Pequeno Porte – EPP.

Outro item diferente na nova NR 1 é no item 1.8. Segundo este ponto, Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ser dispensadas da implementação do PGR. 

Isso quando declararem graus de risco 1 e 2, onde no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme determina a NR 9. 

Além disso, essas empresas também ficarão isentas da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, desde que não sejam identificadas  exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Reutilização de Materiais para Treinamentos de SST 

Segundo o parágrafo 1.7 da nova NR 1, relacionada a capacitação e treinamento em segurança e saúde do trabalho, os conteúdos utilizados em treinamentos passados à equipe em outros momentos na mesma organização ou entre organizações poderão ser reutilizados.

Logicamente, algumas condições deverão ser atendidas para que o treinamento seja válido. Além disso, ainda existe a necessidade de um certificado emitido pela empresa que comprove que o trabalhador realizou o treinamento. 

1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

Ensino à Distância e Semipresencial 

O parágrafo 1.7.9 da nova NR 1 traz as diretrizes e os requisitos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial. 

1.7.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

Além disso, o novo texto da norma traz 2 anexos novos. O primeiro diz respeito aos termos e definições e o segundo diz respeito à capacitação à distância. A presença deste assunto na NR 1 faz com que a NR 20 perca o seu anexo III, já que tratava da mesma modalidade.

Assim, com o acréscimo deste anexo na NR 1, ela será a responsável por todas as diretrizes para capacitação EAD em todas as outras Normas Regulamentadoras, bem como já era regulamentado pela Nota Técnica 54 de março de 2018.

Hoje, já são 37 normas regulamentadoras que garantem a fiscalização da segurança do trabalho para proporcionar qualidade de vida para os colaboradores.

Cumprir a NRs é fundamental para promover a saúde e segurança do trabalho. Por isso, fique atento às atualizações do MTE, as normas pertinentes ao seu mercado e respeite as medidas de seguranças estabelecidas pelos profissionais de SST. Forneça o EPI adequado e garanta o treinamento para a prevenção de acidentes!

Baixe agora a ficha de EPI e registre a entrega de EPIs para os colaboradores da sua empresa!

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