NR 28: Fiscalização e Penalidades

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As Normas Regulamentadoras são obrigatórias e fazem parte da rotina dos profissionais da segurança do trabalho. O que muita gente não sabe, é que não cumprir corretamente as NRs, a empresa poderá sofrer sérias consequências.

Se você acompanha o blog Pensou Proteção, sabe o quanto é importante a conscientização sobre o uso de EPIs, cumprimento das Normas Regulamentadoras – NRs e a segurança do trabalho. Certo?

Mas, você sabia que descumprir as medidas de segurança do trabalho poderá gerar multas para a empresa?

É sobre este assunto que vamos abordar neste post. Saiba mais sobre a NR 28 e as Fiscalizações e Penalidades!

Fiscalizações e Penalidades – NR 28

A NR 28 estabelece as medidas a serem adotadas pela fiscalização do trabalho, assim como a aplicação de penalidade de multas. A visita do agente fiscal do trabalho definirá se a empresa está de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho propostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A função do fiscal do trabalho é identificar as condições de trabalho, verificar as irregularidades nas empresas e aplicar as penalidades, se necessário. Caso a empresa não esteja de acordo com as NRs obrigatórias, o agente poderá determinar um prazo para que o local e condições de trabalho estejam adequados. Porém, se a situação não for regularizada, o fiscal aplicará as penalidades necessárias.

O prazo máximo para realizar as alterações é de 60 dias. Neste caso, para prorrogar o prazo por até 120 dias, a empresa poderá entrar com uma solicitação no prazo máximo de 10 dias. Mas, se for constatado situação de grave e iminente risco à saúde e integridade física do trabalhador. O agente de inspeção do trabalho deverá propor a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

Qual é o valor das penalidades?

O valor das penalidades está de acordo com o número de empregados e o tipo de infração que a empresa cometeu, este valor poderá aumentar conforme a gravidade da infração. O cálculo é realizado através do cruzamento do número de funcionários e o código da infração.

As infrações sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o quadro de gradação de multas, disposto no anexo I da NR 28, estabelecendo os valores para Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. O valor da multa é em UFIR (Unidade Fiscal de Referência):

  • Segurança do Trabalho: 6.304
  • Medicina do Trabalho: 3.782

Como calcular?

Para calcular você deve consultar a Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade das medidas de segurança para compreender que tipo de infração a empresa cometeu. Assim, poderá buscar o número da infração no anexo II da NR 28.

Depois, é só cruzar os dados com os números de funcionários e o tipo de infração cometida.

Importante: eram 6,8 mil probabilidades de multa previstas na legislação para os empregadores. Depois da simplificação redigida pela Portaria Nº 1.067, de 23 de Setembro de 2019, este número passou para 4 mil.

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Até o próximo post!

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