Blog   EPIs   08 de janeiro de 2018

EPIs no sistema INMETRO x Validade do CA

Tempo de Leitura: 4 minutos

Você sabia que alguns EPIs necessitam da aprovação do INMETRO? E a validade do CA, como fica? Você sabe como funciona o sistema?

Já existem alguns equipamentos de proteção individual (EPIs) que estão vinculados ao sistema INMETRO, vamos explicar como verificar a validade do seu equipamento e a diferença entre da obtenção do CA e o INMETRO no EPI.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Equipamento de Proteção Individual é:

 “é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a Segurança e Saúde no Trabalho.”

Para um produto ser considerado EPI, ele deve conter o CA. Por isso, a presença do Certificado de Aprovação é obrigatório. Na hora da compra do EPI, verifique o prazo de validade do equipamento e apenas adquira o produto dentro do prazo de validade do CA.

Em 2007, o MTE e o INMETRO, assinaram um acordo no qual estabelecia o desenvolvimento do Programa de Avaliação da Conformidade para alguns EPIs, o PAC. A avaliação da conformidade é um processo sistematizado, com regras e requisitos preestabelecidos, a fim de propiciar o grau de confiança de um determinado produto.

Bem, se você deseja saber mais sobre os EPIs no sistema INMETRO, além de todas as questões relativas ao Certificado de Aprovação, fique de olho em nosso artigo! 

O que é o Certificado de Aprovação?

Certificado de Aprovação (CA) é o nome dado a um documento emitido pelo Ministério da Economia, que estabelece um prazo de validade para a comercialização de um determinado Equipamento de Proteção Individual.  

Quando falamos em comercialização, estamos falando tanto do fabricante quanto do importador dos equipamentos, passando também pelas revendas e distribuidores de EPIs. Ou seja, essa é uma data importante para todos estes processos.

Essa determinação vem da NR 6, que diz que todo EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado nas empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação.

E essa certificação garante que antes de ser colocado à venda, o EPI tenha sido submetido a vários testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades. 

Sendo aprovado, o EPI recebe o número do CA e a autorização para a comercialização do produto. Outro ponto interessante é que, após a compra, mesmo com o CA vencido, o EPI poderá continuar sendo utilizado – este prazo é somente para a comercialização mesmo.

A partir de então, a data de vencimento que deverá ser observada é a do próprio EPI. Essa sim, após vencida, acabará fazendo com que o EPI seja descartado e/ou substituído. 

A NR6 também estabelece que o certificado de aprovação é uma característica que diferencia um EPI de um item de proteção qualquer. Por este motivo, observar se possui o número de identificação do CA também é importante.

INMETRO x CA

A NR 6 estabelece que todos os equipamentos de proteção individual devem conter o certificado de aprovação para estar válido para comercialização. Porém, a validade do CA fica condicionada aos EPIs vinculados ao sistema INMETRO, ou seja, vinculada a validade do Certificado de Conformidade emitido pelo INMETRO, conhecida como PAC.

O que é o PAC?

Tanto o desenvolvimento de Regulamentações Técnicas (RT) quanto os Programas de Avaliação da Conformidade (PAC) são processos sistematizados, que envolvem diversas etapas de acordo com as práticas internacionais. 

As partes e segmentos interessados são envolvidos nas discussões desde as etapas iniciais do processo, visando a sua efetiva contribuição na elaboração da regulamentação.

Dessa forma, o processo de desenvolvimento das Regulamentações Técnicas e dos Programas de Avaliação da Conformidade deverão seguir as seguintes etapas:

  1. Elaboração de um texto base para refletir a intenção inicial da autoridade reguladora;
  2. Formação de uma Comissão Técnica, envolvendo os diversos segmentos da sociedade e especialistas afins ao tema;
  3. Realização de consulta pública, que tem como objetivo dar publicidade aos RT e PAC em desenvolvimento pelo Inmetro, mediante publicação no Diário Oficial da União e disponibilização no site do Inmetro. A consulta pública permite coletar subsídios, informações ou críticas, dando ampla transparência e legitimando o processo de elaboração;
  4. Consolidação dos comentários recebidos durante a consulta pública e divulgação do parecer dado aos que enviaram contribuições, apresentando as justificativas para aquelas não acatadas;
  5. Publicação definitiva da RT e PAC no Diário Oficial da União e disponibilização no site do Inmetro.

É importante ressaltar que o PAC não elimina a exigência da obtenção do certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os equipamentos que são submetidos a aprovação da certificação do INMETRO servem de pré-requisito para que o equipamento de proteção individual possa obter o CA.

Lembrando que hoje, apenas alguns EPIs fazem parte desta lista.

Você pode consultar a atualização dos EPIs no sistema INMETRO neste site.

EPIs do sistema INMETRO

epis sistema inmetro

Os equipamentos de proteção individual que necessitam a aprovação do INMETRO são:

Acessórios dos EPIs:

Para que o EPI faça parte do sistema Inmetro é necessário a publicação do RAC (Regulamento de Avaliação de Conformidade), é a condição obrigatória para que o equipamento esteja válido. Lembrando que todos os EPIs devem conter o CA para que seja válido e seguro na utilização. Porém, os equipamentos citados acima devem obter a aprovação dos dois para garantir a proteção dos trabalhadores com equipamentos 100% seguros.

Atualização: Nova NR 06 Retira o INMETRO

Na sexta-feira, 05 de agosto, um novo texto referente à Norma Regulamentadora nº 06 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A atualização foi feita por meio do Decreto nº 2.175, onde a principal mudança foi a revogação do selo do INMETRO como regulador de EPIs. De acordo com o novo texto, a partir de novembro de 2023, essa responsabilidade passará a ser do próprio Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Segundo o diretor da Animaseg, essas atualizações são feitas em pequenos pontos específicos, como a Portaria nº 672, além da integração de algumas regulamentações diferenciadas na nova NR 6.

Além disso, vale ressaltar que a participação do INMETRO continuará até o final do próximo ano, portanto, as empresas que precisam renovar sua certificação devem cumprir esse prazo.

Gostou? Você pode se interessar pelo post Validade do CA x Validade do EPI. Veja a diferença entre as duas!

Até a próxima!

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