Proteção Contra Quedas: Entenda os riscos do trabalho em altura!

Tempo de Leitura: 5 minutos

O Trabalho em Altura ainda é um dos principais causadores de Acidentes do Trabalho no Brasil. Por este motivo, levar o conhecimento sobre a Proteção Contra Quedas para a sua equipe é tão importante. Além de obrigatório, este é um passo fundamental para a Segurança do Trabalho na sua empresa nessas condições.

A NR 35 é a Norma Regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas para que o trabalho em altura seja desenvolvido com proteção. Se a sua empresa oferece ambientes ou atividades a serem desenvolvidas nessas condições, seu cumprimento será obrigatório, além das outras NRs correspondentes.

Preservar a saúde e segurança física dos trabalhadores é mais do que um dever da empresa, é uma responsabilidade com o próximo. Por este motivo, aqui na Prometal EPIs, gostamos sempre de ressaltar que a área de SST é de extrema importância em todas as profissões.

No entanto, é preciso ter conhecimento das legislações bem como força de vontade para aplicar todas as regras, compartilhar com a equipe, fazer treinamentos, entre outros. Se você deseja saber mais sobre a Proteção Contra Quedas, fique ligado neste artigo.

Iremos explicar para você cada ponto da NR 35 que fala especificamente sobre este assunto para que você não fique mais com dúvidas. Boa leitura!

O que define um Trabalho em Altura? 

Ainda existe muita confusão quando o assunto é Trabalho em Altura. Algumas pessoas ainda se confundem achando que só recebe esta nomenclatura aqueles trabalhos realizados em grandes alturas, como: nas fachadas de prédios, limpezas de telhados, etc. 

No entanto, a história não é bem assim. Para ser considerado um Trabalho em Altura, basta que a atividade seja desenvolvida acima de 2 metros do nível inferior ou em casos de alturas menores em que haja risco de queda. Ou seja, mesmo se for uma tarefa a ser realizada no subsolo, poderá ser considerada Trabalho em Altura. 

E, assim, já é motivo para que a empresa tenha a obrigação de seguir a NR 35 – Norma Regulamentadora Responsável por determinar tudo que se refere a essa situação. A NR tem como principal objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para que as atividades sejam desenvolvidas em segurança.

Isso envolve: o planejamento, a organização e a execução de cada uma das tarefas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 

Em caso de descumprimento da Norma, além de colocar os trabalhadores frente ao risco, a empresa estará sob risco judicial, uma vez que não esteja cumprindo com suas obrigações. Segurança do Trabalho é assunto obrigatório a ser seguido.

Dessa forma, nunca se esqueça: qualquer atividade a ser desenvolvida acima de 2 metros do nível inferior, já é considerada Trabalho em Altura. E assim, havendo a identificação desta atividade, as Medidas de Controle de Risco como a Proteção Contra Quedas deverão ser imediatamente tomadas. 

É válido ressaltar que o fato da empresa precisar seguir a NR 35 não desobriga a companhia de cumprir com outras legislações. Isso irá depender apenas da natureza das atividades desenvolvidas pelos colaboradores e dos riscos existentes no local. 

Profissões que envolvem Trabalho em Altura

Como você viu, para ser considerado Trabalho em Altura não é necessária uma altura muito grande. Basta a atividade ser desenvolvida acima de 2 metros do piso inferior e já poderá ser classificada dessa forma. A partir dessa metragem, então, passa a ser necessária a implementação das Medidas de Proteção, que envolvem inclusive os EPIs.

As atividades mais comuns a serem desenvolvidas com o Trabalho em Altura estão nas seguintes áreas profissionais: 

  • Limpeza de fachadas;
  • Manutenção em telhados;
  • Obras da Construção Civil;
  • Resgates e Serviços de Saúde;
  • Pinturas e qualquer atividade que envolva andaimes;
  • Manutenções da Rede Elétrica;
  • Trabalhos realizados em silos; 
  • Indústrias;
  • Entre diversos outros.

Independente da área profissional, havendo a necessidade da realização de qualquer tarefa acima de 2 metros do nível inferior, será caracterizado Trabalho em Altura. E, sendo assim, as Medidas de Segurança deverão ser tomadas para a proteção dos trabalhadores.

O sistema de proteção contra quedas é um exemplo dessas medidas. Está previsto na NR 35 e por isso é obrigatório de ser aplicado. Vamos falar mais sobre ele no tópico seguinte!

NR 35 e o Sistema Proteção Contra Quedas

Conforme já mencionamos, a NR 35 é a norma regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas para a segurança durante o Trabalho em Altura. Assim sendo, em seu item 35.5 vemos tudo que se refere aos Sistemas de Proteção contra quedas.

Dessa forma, a NR determina a obrigatoriedade da utilização deste sistema toda vez que não for possível evitar por completo a realização do Trabalho em Altura. Isso acontece porque a primeira medida de segurança seria eliminar o risco. Como às vezes não é possível evitar que alguma tarefa seja realizada em altura, então deve-se adotar o Sistema de Proteção Contra Quedas. 

Segundo a NR, este sistema deverá seguir algumas diretrizes oficiais para que seja eficiente. Como por exemplo: 

  1. Ser devidamente adequado à tarefa específica que será executada; 
  2. Variar de acordo com Análise de Risco, que deverá considerar além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; 
  3. Ser escolhido por um profissional responsável e qualificado em segurança do trabalho; 
  4. Possuir resistência que suporte a força máxima aplicável prevista quando há a possibilidade de uma queda; 
  5. Atender às normas técnicas nacionais ou normas internacionais que forem aplicáveis;
  6. Possuir absolutamente todos os elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção para verificar sua qualidade.

Seguindo todos estes passos, o Sistema de Proteção Contra Quedas poderá ser utilizado, podendo ser de uso coletivo (sistema de proteção coletiva contra quedas – SPCQ) ou individual (sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ). 

Vale ressaltar que o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas só deverá ser implementado nos casos em que o SPCQ não ofereça uma completa proteção contra o risco de queda ou para atender às situações emergenciais. 

Mais sobre o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas 

Segundo a NR 35, o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas poderá ser de quatro diferentes tipos. São eles: 

  • Restrição de movimentação;
  • Retenção de queda;
  • De posicionamento no trabalho; ou 
  • De acesso por cordas.

E deverá contar com, no mínimo, os seguintes elementos: um sistema de ancoragem, um elemento de ligação e equipamento de proteção individual – EPI. Quanto aos EPIs, segue a mesma obrigatoriedade para todos os modelos: deverão ser devidamente certificados (CA), adequados para a tarefa, utilizados considerando os limites de uso e ajustados ao peso e altura específicas do trabalhador.

Se algum elemento do SPIQ apresentar defeito, degradação, algum tipo de deformação ou sofrer impacto, deverá ser imediatamente inutilizado e descartado. Com a exceção de quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou internacionais, seguindo é claro as recomendações do fabricante.

O sistema deverá averiguar que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando de uma eventual queda. E quanto à utilização do trava-quedas deslizante guiado, este deverá seguir as recomendações do fabricante. Seja para garantir a compatibilidade do trava-quedas com a linha de vida vertical e respeitar o comprimento máximo dos extensores.  

E a análise de risco? 

Quanto à análise de risco, a NR 35 também determina que para que o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas  seja eficiente, a mesma deverá levar em consideração alguns aspectos específicos. São eles: 

  • que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda;
  • distância de queda livre; 
  • o fator de queda; 
  • a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda; 
  • a zona livre de queda; 
  • compatibilidade entre os elementos do SPIQ. 

EPIs para o Trabalho em Altura 

São muitos os Equipamentos de Proteção Individual que compõem os Sistemas de Proteção Contra Quedas e que trazem mais segurança para os colaboradores do Trabalho em Altura. Dentre os principais, podemos citar: 

  • Cinto de Segurança;
  • Cinto de Segurança tipo Cadeirinha;
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Escadas;
  • Polia;
  • Talabarte de Segurança: Y e Simples;
  • Trava Queda;
  • Trava Queda Retrátil

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Continue sua leitura com NR 35: Trabalho em Altura e a Proteção dos Trabalhadores

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