Trabalho em Altura – tudo que você precisa saber

Tempo de Leitura: 8 minutos

Sem dúvidas, o Trabalho em Altura é uma das atividades profissionais que mais envolvem riscos e, consequentemente, Acidentes do Trabalho no Brasil. Ainda é possível observar um certo descaso com a segurança, seja por parte do empregador quanto do colaborador. 

A verdade é que todo o cuidado é pouco e, além dos equipamentos de proteção, é preciso investir em conhecimento e conscientização dos funcionários. Só assim será possível vencer a barreira da falta de segurança e proporcionar um trabalho seguro de verdade. 

Contribuir para a Segurança do Trabalho só traz vantagens para a sua empresa, além de ser uma responsabilidade de todos. Se cada um fizer a sua parte, será possível observar a diminuição de acidentes e doenças ocupacionais, sem contar com a redução de multas e processos judiciais. 

No entanto, sabemos que são muitas as legislações, equipamentos e práticas para se levar em consideração. Por isso, pensando em colaborar com a sua empresa, elaboramos este artigo que irá servir como um verdadeiro guia sobre o Trabalho em Altura.

Através deste conteúdo, você vai poder compartilhar com os seus colegas e levar a conscientização da segurança durante as atividades adiante. Esperamos que você tenha uma boa leitura! 

O que é o Trabalho em Altura? 

Muita gente se confunde pensando que o Trabalho em Altura é somente aquele em que envolve atividades nas grandes alturas, como: acima de um prédio, limpezas de telhados ou fachadas de grandes edifícios. Essas atividades também são consideradas dessa forma, no entanto, a caracterização começa ainda mais embaixo. 

Segundo a norma regulamentadora responsável por determinar as boas práticas do Trabalho em Altura, a NR 35, qualquer atividade desenvolvida acima de 2 metros do nível inferior já se encaixa nesta nomenclatura. Sendo assim, já deverá seguir as legislações e utilizar os equipamentos obrigatórios para tal.

Do contrário, além de aumentar as probabilidades de Acidentes de Trabalho, estará colocando a empresa sob risco judicial. Até porque, preservar a saúde e a segurança física dos funcionários é um dever do empregador que está sujeito a multas e processos judiciais caso não seja cumprido. 

Portanto, lembre-se sempre: qualquer atividade desenvolvida acima de 2 metros do nível inferior, já é considerada Trabalho em Altura. Havendo essa característica, as Medidas de Controle de Risco específicas deverão ser tomadas. 

É válido ressaltar que a observância da NR 35 para a realização destas atividades não desobriga a empresa de cumprir com outras legislações. Isso irá depender apenas da natureza das atividades desenvolvidas pelos colaboradores e dos riscos existentes no local. 

Ao longo deste artigo você irá conhecer todos os detalhes importantes sobre a NR 35, quais outras normas possuem relação com o Trabalho em Altura e muito mais. Acompanhe!

Atividades que envolvem o Trabalho em Altura

Como você viu, para ser considerado Trabalho em Altura não é necessária uma altura muito grande. Basta a atividade ser desenvolvida acima de 2 metros do piso inferior e já poderá ser classificada dessa forma. A partir dessa metragem, então, passa a ser necessária a implementação das Medidas de Proteção, que envolvem inclusive os EPIs.

Dentre as atividades mais comuns a serem desenvolvidas desta forma, vemos com frequência: 

  • Manutenção e troca de lâmpadas;
  • Limpeza de fachadas de prédios;
  • Manutenção de Telhados;
  • Construção Civil;
  • Atividades que envolvem andaimes, escadas, plataformas;
  • Trabalhos realizados em profundidade;
  • Manutenção da Rede Elétrica;
  • Pinturas;
  • Entre muitos outros.

Havendo a necessidade do desenvolvimento de qualquer tipo de atividade acima de 2 metros do solo, é Trabalho em Altura. Assim, deverá seguir as determinações da NR 35 para que seja proporcionado um ambiente mais seguro aos trabalhadores.

Vamos ver com mais detalhes essa norma logo abaixo!

NR 35 – veja o que diz a norma regulamentadora

As Normas Regulamentadoras surgiram para padronizar e determinar diversas obrigações legais a fim de otimizar a Segurança do Trabalho nas empresas. Assim é com a NR 35, que tem como principal objetivo definir as boas práticas para proteção dos trabalhadores que atuam especificamente com o Trabalho em Altura.

Assim sendo, logo no primeiro parágrafo da Norma, vemos que a mesma é definida da seguinte maneira: 

“Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”

Portanto, é fundamental que todas as pessoas envolvidas na atividade estejam cientes de cada um dos itens da NR. Principalmente no que se refere às responsabilidades de cada um, definidas pela NR 35, que você vai conferir a seguir. 

Responsabilidades do Empregador quanto ao Trabalho em Altura

Segundo o capítulo 35.2.1 da NR 35, é de responsabilidade do empregador:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT (que você verá ainda neste artigo);

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Responsabilidades dos Trabalhadores:

Quanto aos trabalhadores, estes também deverão cumprir com as suas obrigações para que haja mais segurança no desenvolvimento do Trabalho em Altura.

Dessa forma, passa a ser responsabilidade do colaborador: 

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e Treinamento de Equipe

A NR 35 também exige que os empregadores proporcionem treinamentos e capacitações aos colaboradores quanto à realização do Trabalho em Altura. O objetivo final é garantir que todos estejam cientes das medidas de segurança, uso de equipamentos de proteção, riscos existentes e como atenuá-los, entre outros. 

Este treinamento deverá conter uma carga horária mínima de 8h de duração e possuir um conteúdo programático específico que contenha no mínimo os seguintes assuntos: 

  1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. Análise de risco e condições impeditivas;
  3. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  4. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  5. Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  6. Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  7. Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Caso o empregador ou o Técnico em Segurança do Trabalho ache necessária a implementação de outros assuntos específicos que envolvam a área da empresa ou natureza da atividade, poderá incluir no treinamento. 

Para que o colaborador seja considerado legalmente capacitado para a realização do Trabalho em Altura, é preciso que ele tenha sido aprovado no treinamento. Tanto na parte teórica quanto na parte prática! Assim, ele poderá compor a equipe de trabalho. 

O treinamento ou capacitação deverá ser realizado periodicamente a cada dois anos ou sempre que acontecer alguma das seguintes situações: 

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • Mudança de empresa.

Como colocar em prática o Trabalho em Altura?

Segundo a NR 35, para que o Trabalho em Altura seja realizado legalmente, é necessário que haja planejamento, organização e execução a partir de um profissional capacitado e autorizado para tal. Mas quem é este profissional?

Segundo o item 35.4.1.1 da norma, é considerado trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

Avaliar o estado de saúde dos colaboradores para que exerçam a atividade em altura é uma responsabilidade do empregador, que deverá garantir que: 

  • Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
  • A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
  • Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

A partir disso, a aptidão ou negativa para a realização do Trabalho em Altura deverá ser emitida no Atestado de Saúde Ocupacional do Trabalhador.

Planejamento do Trabalho em Altura 

Segundo o item 35.4.2 da Norma Regulamentadora de número 35, o planejamento das atividades que serão realizadas em altura deverá conter as seguintes informações:  

  1. Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
  2. Estratégias que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
  3. Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Aqui é válido ressaltar, também, que essa ordem deve ser mantida! Isso chama-se Hierarquia de Controle de Risco e, portanto, as Medidas de Controle deverão ser tomadas seguindo uma ordem específica para funcionamento. 

Além disso, todo o Trabalho em Altura deverá ser precedido por uma Análise de Risco. Essa análise, deverá considerar obrigatoriamente: 

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

d) as condições meteorológicas adversas;

e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;

i) os riscos adicionais;

j) as condições impeditivas;

k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

l) a necessidade de sistema de comunicação;

m) a forma de supervisão.

Permissão de Trabalho (PT) 

Todas as atividades realizadas através do Trabalho em Altura só poderão ser colocadas em prática mediante apresentação da Permissão de Trabalho (PT). Essa permissão deverá ser emitida e aprovada pelo profissional responsável e disponibilizada no ambiente de trabalho.

Para que a PT seja válida e segura, deverá conter: 

  • Requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
  • As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
  • A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

Segundo o item 35.4.8.2 da NR 35, a Permissão de Trabalho deverá ter uma validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

Sistema de Proteção Contra Quedas

A fim de atenuar os riscos existentes no Trabalho em Altura, a legislação também obriga as empresas a implementação de um Sistema de Proteção Contra Quedas sempre que não for possível evitar esse tipo de trabalho. 

Assim sendo, este sistema deverá:  

a) ser adequado à tarefa a ser executada; 

b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; 

c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;  

d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; 

e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis;  

f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.  

Além disso, a seleção do Sistema de Proteção deverá dispor de:

a) Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas – SPCQ; 

b) Sistema de Proteção Individual Contra Quedas – SPIQ.

O SPIQ deverá possuir um Sistema de Ancoragem, um Elemento de Ligação e um Equipamento de Proteção Individual, e deverá ser implementado nas seguintes situações: 

  • Na impossibilidade de adoção do SPCQ;
  • Sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos; 
  • Para atender situações de emergência. 

EPIs para Trabalho em Altura

Dentre os principais EPIs para o Trabalho em Altura, estão:

  • Cinto de Segurança;
  • Cinto de Segurança tipo Cadeirinha;
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Escadas;
  • Polia;
  • Talabarte de Segurança: Y e Simples;
  • Trava Queda;
  • Trava Queda Retrátil.

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Continue a sua leitura com Qual é a função do Cinto de Segurança?

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