Blog   Notícias   05 de abril de 2019

O que muda no PPRA com a chegada do eSocial?

Tempo de Leitura: 5 minutos

PPRA e eSocial

O eSocial é uma plataforma que tem como intuito unificar o fornecimento das informações que têm relação com a segurança do trabalhador, incluindo o PPRA.

Foi instituído pelo decreto nº. 8373 publicado em dezembro de 2014 e desde 2015 já vem sendo obrigatória a sua implementação por determinadas empresas.

Neste artigo iremos mostrar a você as mudanças que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) irá sofrer com a implementação do eSocial. Acompanhe!

Artigo Relacionado: O eSocial será extinto? Entenda este caso!

O que é o PPRA?

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, um conjunto de medidas amplas que tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

Podemos dizer que o seu principal papel é auxiliar nos processos de eliminação, redução e de controle dos riscos no ambiente de trabalho.

Regulamentado pela NR 9, o seu cumprimento é obrigatório por todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Como é elaborado o PPRA hoje em dia?

Vale lembrar que existem dois tipos de PPRA: o Qualitativo e o Quantitativo.

O PPRA qualitativo qualquer pessoa, mesmo sem formação, pode elaborar. Não precisando necessariamente ser um Técnico da Segurança do Trabalho, como você pode ver neste trecho da NR 9:

“’9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.’”

Já o PPRA quantitativo, este só pode ser elaborado por um Engenheiro ou por um Médico do Trabalho pois, precisará de laudos no programa – coisa que o TST não faz por ausência de responsabilidade técnica.

Assim sendo, o PPRA é elaborado através de uma avaliação dos riscos ambientais onde iriam identificar, avaliar e controlar cada um dos agentes.

Esse registro dos Riscos Físicos, Químicos e Biológicos deve conter a seguinte estrutura:

  • Planejamento anual (com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma);
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

E seguir as seguintes etapas de implementação:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
  • Planejamento das medidas de controle dos riscos;
  • Elaboração de ações preventivas;
  • Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente;
  • Registro e divulgação dos dados
  • Cronograma de execução das prioridades;
  • Desenvolvimento do documento base;
  • Documento base e relatórios anuais;
  • Laudos ergonômicos;
  • Laudos técnicos.

O que muda com a chegada do eSocial?

Todas essas informações que o profissional habilitado já reunia para a realização do PPRA servirão como base para preencher as exigências do eSocial, e deverão continuar seguindo a mesma estratégia de implementação e estrutura.

Dentre os muitos eventos do eSocial, gostaríamos de frisar dois que possuem ligação direta com o PPRA e por isso merecem a sua total atenção. São eles:

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

O evento S-1060 tem como objetivo identificar os ambientes de trabalho do empregador. Deve ser utilizado para incluir, alterar e/ou excluir qualquer registro que tenha sido feito na Tabela de Ambientes de Trabalho.

Além do detalhamento dos locais de trabalho da companhia, também deve constar nesta tabela todos os fatores de risco existentes em cada ambiente, de acordo com a tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho” do eSocial:

PPRA e eSocial

Confira a tabela completa no site do eSocial.

Nesta tabela contém todos os fatores de risco separados por tipo – Físicos (imagem), Químicos ou Ergonômicos, além do código referente, que você pode ver ali à esquerda.

Também é importante salientar que, ainda neste evento, deve ser informada uma data de início e término como um prazo para as informações contidas.

Isso se dá pelo fato de que todas as informações podem sofrer alguma modificação com o tempo, como por exemplo, algum ambiente deixar de existir na empresa ou os fatores de risco mudarem.

O interessante é que essas informações servirão para elaborar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) mais adiante, e esse é mais um motivo para que você tome cuidado para que as informações registradas estejam corretas.

Além do PPRA, outros documentos que irão auxiliar o seu preenchimento do S-1060 é o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco

Este é mais um evento do eSocial que tem a ver com o PPRA. Tem como objetivo registrar as condições ambientais de trabalho nos locais descritos no evento S-1060, além dos fatores de risco previstos também na Tabela 23 (que vimos anteriormente).

PPRA e eSocial

Entretanto, antes de enviar este registro para o eSocial, é primordial que você tenha enviado os eventos S-2100, referente aos Cadastros Inicial do Vínculo e/ou S-2200, referente a Admissão e o evento que vimos anteriormente, o S-1060.

No S-2240 você irá informar o Fator de Risco por meio de um código – aquele código que vimos na imagem da Tabela 23, lembra? Se precisar volte a tela e dê uma olhada novamente.

Além de incluir informações como a intensidade da exposição ao risco, as técnicas utilizadas, os EPIs e EPCs, entre outros. Nos casos onde não há nenhum tipo de exposição, deve-se colocar “Ausência de Fator de Risco”.

O evento S-2240 deve ser enviado sempre até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes dos eventos mensais.

Quando se preparar para o eSocial?

Se você ainda não começou, deve começar já!

O eSocial, também chamado de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, se tornou obrigatório a partir de janeiro de 2015 para as grandes empresas, cujo faturamento anual fosse mais de R$ 78 milhões.

As demais empresas, por sua vez, deverão iniciar implantação do eSocial seguindo o cronograma definido pela Resolução nº 02, de 29 de novembro de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.

Veja aqui o nosso artigo onde deixamos o cronograma completo.

E o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Com a chegada do eSocial, estes exames precisarão ser agrupados conforme a Tabela 27, que você pode ver na figura abaixo:

PPRA no eSocial

Veja a tabela completa no site do eSocial.

Isso vai fazer com que ao invés do exame ter uma descrição comum registrada, agora será identificado com um código único, com o que você vê ali à esquerda.

E então, você está preparado?

Leia agora o passo a passo completo para preparar a sua empresa para a chegada do eSocial.

Até o próximo artigo!

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