Blog   NRs - Normas Regulamentadoras   08 de janeiro de 2018

A NR 18 e o PCMAT

Tempo de Leitura: 6 minutos
NR 18

Os acidentes de trabalho na construção civil acontecem frequentemente nos estados brasileiros, sendo um dos setores que mais causam acidentes de trabalho no país. Adotar as medidas de proteção é de extrema importância para prevenir os acidentes e proteger os trabalhadores. Por isso, existem diversos programas para garantir a segurança do trabalho.

A verdade é que o nosso país ainda ocupa o 5 lugar no Ranking Mundial de Acidentes do Trabalho. Isso mostra que ainda há muito caminho a percorrer para um país mais seguro para todos os trabalhadores.

Por isso, aqui na Prometal EPIs, não cansamos de compartilhar conteúdo que possam trazer informação de qualidade para as empresas e seus funcionários. Somente assim poderemos diminuir os índices de acidentes e doenças ocupacionais e elevar a produtividade do trabalhador.

Programas como o PCMAT existem para facilitar este processo, e não o contrário. Por este motivo, deve ser levado em consideração para que a Segurança do Trabalho seja efetiva na sua empresa. 

Lembre-se que seguir as Normas Regulamentadoras é um dever de toda empresa que admita funcionários em regime CLT. O descumprimento destas normas pode acarretar em multas e processos judiciais para a empresa, sem contar a proteção do trabalhador que fica em jogo. 

Vamos saber mais sobre o PCMAT e a NR 18 no nosso artigo de hoje! 

O que é PCMAT?

O PCMAT é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – um programa que estabelece as condições de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

Este programa é fundamental para garantir a saúde e a segurança física daqueles que atuam em canteiros de obras. Além de ser obrigatório, é essencial para que sejam elaboradas as medidas preventivas que irão assegurar a proteção dos trabalhadores no futuro.

Se você está neste post, provavelmente já deve ter ouvido falar no PCMAT para a construção civil. Porém, antes de explicarmos os objetivos e a elaboração do programa, vamos falar um pouco mais sobre a norma de segurança para este ambiente.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

pcmat nr 18 elaborar construção civil

No caso da construção civil, devemos ficar atentos na NR 18 que tem como objetivo implantar as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e condições e meio ambiente de trabalho.

De acordo com o MTE, a NR 18:

“Estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.”

Além das atividades da construção civil, outros tipos de trabalhos também devem seguir a obrigatoriedade da NR 18 estão disponíveis no item 18.1. Porém, listamos alguns campos de aplicação da norma, como as atividades e serviços de:

  • Serviços de demolição
  • Reparo
  • Pintura
  • Limpeza e Manutenção de Edifícios em geral
  • Manutenção de obras de urbanização e paisagismo

De acordo com a NR 18, qualquer tipo de construção ou pavimentos são considerados atividades da Indústria da Construção.

Cumprir as NRs é obrigação do empregador para proporcionar uma boa condição de trabalho e meio ambiente para os colaboradores exercerem as tarefas durante a jornada de trabalho. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção exerce um papel fundamental na prevenção de acidentes nas obras e atividades relativas à construção civil.

Qual é o objetivo do PCMAT?

O objetivo do PCMAT é garantir a integridade física do trabalhador com implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. Assegura a proteção de todas as pessoas no local de trabalho e a preservação do meio ambiente. Por ser um programa mais detalhado, ele proporciona ações e medidas segurança do trabalho em todas as etapas da obra.

A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção determina a elaboração do PCMAT nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. Além de atender todas as exigência contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Assim como o PPRA, o programa deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

Como elaborar o PCMAT?

Existem algumas exigências legais que, segundo a NR 18, são imprescindíveis para que o PCMAT seja válido para a empresa. Como por exemplo, o fato de precisar, obrigatoriamente, conter as mesmas exigências descritas na NR 9.  

Além disso, o documento deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e mantido na empresa à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.  

No entanto, a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho é um dever do empregador ou condomínio.

Segundo a NR 18, o PCMAT deve conter os seguintes documentos: 

  1. memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, considerando os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  2. projeto de execução das proteções coletivas de acordo com as etapas de execução da obra;
  3. especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  4. cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT de acordo com as etapas de execução da obra;
  5. layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  6. programa educativo atendendo a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

A presença dos programas preventivos é de extrema importância, pois através do PCMAT ou PPRA é que são tomadas as medidas de proteção coletiva ou individual necessárias para eliminar, minimizar e controlar os riscos. A conscientização da prevenção de acidentes de trabalho é fundamental para proteger a vida dos trabalhadores.

Demais pontos da NR 18 

Além do PCMAT, a NR 18 trata ainda sobre as medidas de segurança para todas as áreas profissionais dentro do ramo da Construção Civil. Veja cada um desses pontos abaixo e observe quais pontos se enquadram nas atividades da sua empresa: 

  • Comunicação Prévia
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
  • Áreas de Vivência
  • Demolição
  • Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
  • Carpintaria
  • Armações de Aço
  • Estruturas de Concreto
  • Estruturas Metálicas
  • Operações de Soldagem e Corte a Quente
  • Escadas, Rampas e Passarelas
  • Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
  • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
  • Andaimes e Plataformas de Trabalho
  • Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
  • Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
  • Telhados e Coberturas
  • Serviços em Flutuantes
  • Locais Confinados
  • Instalações Elétricas
  • Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
  • Equipamentos de Proteção Individual
  • Armazenagem e Estocagem de Materiais
  • Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
  • Proteção Contra Incêndio
  • Sinalização de Segurança
  • Treinamento
  • Ordem e Limpeza
  • Tapumes e Galerias
  • Acidente Fatal
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
  • Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
  • Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP.

Últimas atualizações da NR 18

Em fevereiro deste ano (2020) foi assinada uma atualização da NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção que trouxe diversas modificações importantes para a área. Um dos pontos mais afetados foi o gerenciamento da segurança dos colaboradores em canteiros de obras.  

Através das mudanças, haverá uma maior autonomia para a gestão de segurança do trabalho nestes ambientes de risco. Isso porque antes das recentes alterações, a NR 19 determinava tudo que e deveria ser feito e como isso deveria ocorrer.

Depois das atualizações, fica determinado apenas o que deve ser feito, dando autonomia para o responsável pela construção executar as determinações da maneira que achar mais conveniente. Além disso, a NR 18 atualizada também trouxe os novos prazos de implementação das regras.

Veja abaixo: 

EPIs para Construção Civil

luva de segurança epi NR 18

Sabemos que para combater alguns riscos, os equipamentos de proteção coletiva devem ser instalados nos ambientes de trabalho, antes mesmo de adotar o uso de EPI.

Porém, em alguns casos o risco não é combatido e o equipamento de proteção individual entra em ação. O profissional da segurança do trabalho irá identificar os produtos corretos para proteger os colaboradores. 

Todos os EPIs para os devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa. O equipamento deve ser adequado aos riscos existente na jornada de trabalho e em boas condições de uso para garantir a funcionalidade do EPI.

Entre os principais EPIs para a Construção Civil, nós temos:

  • Abafador de Ruído
  • Avental de Raspa
  • Capacete de Segurança
  • Calçado de Segurança
  • Cinto de Segurança
  • Luvas de Raspa
  • Máscara Filtradora
  • Óculos de Proteção
  • Protetor Facial
  • Uniforme Profissional

Veja mais sobre os EPIs para construção civil aqui!

Todo o ambiente de trabalho deve ter proteção contra incêndio, sendo obrigatória a adoção de medidas preventivas e equipes treinadas para manusear os equipamentos necessários para utilizar em caso de emergência.

Veja a NR 18 completa aqui!

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