Blog   Segurança do Trabalho   13 de fevereiro de 2019

LTCAT – o que é e como funciona?

Tempo de Leitura: 4 minutos
LTCAT

LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

É um documento regulamentado pela previdência social e não pelo Ministério do Trabalho, e tem como objetivo analisar a necessidade de aplicação do direito à aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos.

Este documento é obrigatório a todas as empresas que seguem o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e admitam trabalhadores como empregados, e assim sendo, imprescindível para cumprir com a legislação previdenciária.

Neste artigo veremos tudo que você precisa saber sobre o LTCAT. Boa leitura!

O que é o LTCAT?

Como já dissemos, LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. É um documento elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, ambos registrados no Ministério do Trabalho.

Este laudo serve para registrar se o trabalhador atuou exposto a agentes nocivos que são capazes de prejudicar a sua saúde, resultando assim, na necessidade de uma aposentadoria especial.

É importante frisar que este documento segue uma legislação previdenciária, portanto nada tem a ver com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que você está acostumado a ver por aqui.

No entanto, é obrigatório para manter sua empresa em dia, evitando qualquer tipo de multa pelo descumprimento de uma legislação, como diz a Lei Nº 9.732 , de 11 de dezembro de 1998,  no artigo 57, parágrafo 1º:

“A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.”

Agentes nocivos relatados pelo LTCAT

Os agentes nocivos podem ser tanto físicos, químicos ou biológicos.  

Agentes Físicos podem configurar os ruídos, pressões, vibrações, radiações, temperaturas extremas, que podem prejudicar a saúde física do trabalhador.

Nos Agentes Químicos, vemos substâncias como tintas, poeiras, óleos, que podem entrar em contato com o organismo por via respiratória.

Agentes Biológicos seriam o contato com parasitas, bactérias e fungos que causam danos à nossa saúde.

Além destes, existem outros riscos ambientais como os Ergonômicos e os Mecânicos (em caso de acidentes). Nós inclusive já fizemos um artigo falando exclusivamente sobre eles que você pode encontrar aqui.  

LTCAT, PPRA e PPP

Todas as empresas em que os trabalhadores fiquem expostos aos agentes nocivos descritos acima durante o expediente de trabalho tem por obrigação a realização do LTCAT, que deve ser anexado ao PPRA.

Esses dois documentos fazem parte de uma base de dados para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido pela sigla PPP. Abaixo vamos entender um pouco melhor cada um deles.

Entendendo o PPRA

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e, diferentemente do LTCAT, é uma legislação do Ministério do Trabalho, configurado pela NR 09.

No PPRA deve conter um planejamento da empresa para futuras melhorias no ambiente de trabalho, visando a preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores através da análise e controle dos riscos ambientais (conforme vimos acima) existentes no cotidiano.

Podemos diferenciar o LTCAT do PPRA da seguinte forma: o primeiro é um laudo que busca documentar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos, enquanto o PPRA contém todo o planejamento de futuras ações para melhorar o ambiente de trabalho contra esses agentes.

Entendendo o PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que reúne todos os dados administrativos, os registros ambientais e os resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades em determinada empresa.

Entre suas finalidades, está a comprovação das condições para a habilitação dos benefícios e dos serviços previdenciários, incluindo, o benefício de aposentadoria especial.

Outros documentos que servem como base de dados para a elaboração do PPP, além do PPRA e do LTCAT, são:

O que deve conter no LTCAT

O art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, estabelece que deve constar na estrutura do do Laudo os seguintes aspectos:

I – se individual ou coletivo;

II – identificação da empresa;

III – identificação do setor e da função;

IV – descrição da atividade;

V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

VI – localização das possíveis fontes geradoras;

VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX – descrição das medidas de controle existentes;

X – conclusão do LTCAT;

XI – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

XII – data da realização da avaliação ambiental.

Atualização do LTCAT

O LTCAT não tem uma validade específica porém, segundo a IN77/2015 do INSS/PRES o documento deve ser atualizado nas seguintes situações:

I –  mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Multa pelo descumprimento

A aplicação de multa pelo descumprimento pode se dar por dois motivos: pela não elaboração do documento, ou por mantê-lo desatualizado.

O valor da punição não é baixo: segundo a portaria MPS nº 727, a multa que pode variar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

Continue a sua leitura com O que é ASO e como funciona?

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