eSocial e a NR 31: veja o novo calendário de implementação

Tempo de Leitura: 6 minutos
eSocial e a NR 31

O eSocial e a NR 31, são dois temas que ganharam mais espaço nas mesas de discussões nos últimos meses devido às alterações que sofreram.

Caso você ainda esteja um pouco perdido no tema, o eSocial é um projeto do Governo que tem como foco unir todos os dados dos trabalhadores em apenas um site.

Como resultado, as empresas precisariam fornecer as informações de cada funcionário apenas uma vez.

Já a Norma Regulamentadora 31, tem como base desenvolver regras de trabalho, principalmente para o meio rural e questões de higiene, saúde e segurança.

A NR 31 foi criada em 2005 e é apenas uma das normas que regulamentam as condições de trabalho dos brasileiros.

Pensando nisso, existem algumas mudanças que acabaram acontecendo nos últimos tempos e que você precisa conhecer.

Inclusive, é essencial descobrir qual o novo calendário de implementação das regras. Por isso, fique ligado no nosso artigo que explicaremos tudo isso e ainda mais questões. 

Boa leitura!

Alterações da NR 31

Pensando sempre em garantir que as normas se adaptem ao novo mercado de trabalho e ainda acompanhe a mudança do trabalhador comum, não é incomum ouvir que alguma coisa está mudando.

Em relação a NR 31, foi assinado um novo termo para a norma bem como algumas outras revisões de mais de 40 atos normativos.

Ao mesmo tempo, todo o cronograma do eSocial foi alterado, principalmente para tornar a compreensão e seguimento das novas ideias algo mais simples.

Basicamente, o eSocial e a NR 31 foram atualizadas para que seja composta por regras mais modernas e práticas mais inteligentes.

Por exemplo, uma das mudanças mais significativas se refere ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

De acordo com a norma, é responsabilidade do empregador gerenciar os riscos das atividades e então identificar e tratar o problema.

Outra grande mudança é que agora não é mais possível incluir outras normas dentro da NR 31, salvo aquelas previstas dentro da norma.

Um exemplo de item dentro da NR se refere as de número 13 e 20, que falam sobre caldeiras, vasos de pressão, etc e inflamáveis e combustíveis, respectivamente.

Vale ressaltar ainda mais de mil outros itens tiveram aprovação total na bancada.

Alterações eSocial

Inicialmente, o eSocial surgiu como uma alternativa bastante interessante para envio de documentos e informações de funcionários, permitindo que tudo fique em apenas um lugar.

Na teoria, isso poderia evitar a perda de documentos e dados importantes, que impactam na vida de todo trabalhador.

Para facilitar a vida dos empregadores, todas as informações devem ser repassadas ao site em datas específicas, seguindo o faturamento da empresa.

Confira o nosso vídeo sobre o eSocial:

A substituição do eSocial antigo pela nova versão foi atualizado pelas portarias nº 76 e 77.

É importante ressaltar ainda que se trata de uma lei, nº 13.874/2019, e que já entra em vigor a partir dos próximos dois anos.

Ou seja, você vai precisar fazer isso e pode seguir o seguinte calendário:

  • · Faturamento anual superior a R$ 78 milhões: data de início para 8 de junho de 2021;
  • · Empresas não optantes do Simples Nacional com faturamento de até R$ 78 milhões: data de início para 8 de setembro de 2021,
  • · Empregador pelo Simples Nacional e empregador pessoa física, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos: data de início para 10 de janeiro de 2022;
  • · Órgãos públicos e organizações internacionais: data de início para 11 de junho de 2022.

Vale dizer que no caso do empregador de pessoa física, não entra os trabalhadores domésticos.

Suspensão do eSocial

No último dia três de setembro de 2020, foi publicado um artigo referente ao eSocial e ao calendário que havia sido definido no final de 2019, com as informações dispostas acima.

De acordo com a publicação, todas as novas implementações e datas do programa estão suspensas, seguindo a Portaria nº 55.

Todas as informações, que foram assinadas e confirmadas por Bruno Bianco Leal (Secretário Especial da Previdência e Trabalho) e José Barroso Tostes Neto (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil), a ideia é esperar parte dos problemas atuais do mundo se resolverem.

Com isso, o calendário foi temporariamente suspenso para um novo cronograma seja gerado.

O novo cronograma ainda não tem previsão de criação e liberação, mas foi confirmado que todas as informações serão fornecidas com até seis meses de antecedência.

Dessa forma, todas as empresas terão um bom tempo para se organizar diante do novo calendário.

Portanto, até o momento, você pode ficar tranquilo. Mais informações podem acontecer nos próximos meses e você será informado de cada uma delas aqui no blog da Prometal EPIs!.

eSocial e a NR 31 – Cenário de mudança

O cenário de mudança está acontecendo por uma série de motivos, com destaque para a falta de diálogo com a sociedade como um todo.

Além disso, muitos dos requisitos dos Ministério do Trabalho não estavam sendo cumpridos de acordo com as normas.

Portanto, a implementação do eSocial e a NR 31 vem como uma alternativa para garantir a segurança e saúde no trabalho ao mesmo tempo que envia todos os dados referente a cada um desses brasileiros.

Para tanto, algumas alterações estão sendo solicitada pela ACP.

Entre elas, a suspensão dos limites referentes a exposição de calor citados na Portaria nº 1359/2019.

Nesse caso, a solicitação é que volte a valer os limites antigos, considerados mais seguros para o trabalhador.

Outras questões ainda vêm sendo discutidas e a União busca recorrer ao TST, que aguarda que o carro seja discutido em plenário, devido a um mandado liminar de segurança.

De acordo com a União, a Justiça do Trabalho não tem as competências necessárias para avaliar os questionamentos feitos na norma.

Como fica o eSocial e a NR 31 com a pandemia?

É possível dizer que 2020 não tem sido um dos anos mais fáceis para os brasileiros e até para o restante do mundo.

Fora todas as atualizações diante do Governo e todos os problemas enfrentados no começo do ano, a pandemia do Covid-19 acabou gerando outros problemas que nunca haviam sido pensados.

Como resultado, todos os trabalhadores e empresas precisaram se adaptar a esse novo modelo de vida.

Mesmo em um ritmo mais lento, decorrente de tantas empresas que fecharam ou reduziram a jornada de trabalho, as discussões referentes ao eSocial e a NR 31 são apenas parte de todo o processo.

Com atualizações que seguem valendo, as decisões partiram da possibilidade de garantir o bem-estar e saúde da sociedade como um todo.

Para isso, foi necessário pensar na segurança e na melhora das normas regulamentadoras, tanto para simplificar o processo quanto para harmonizar com o novo cenário.

Os próximos encontros para discutir sobre as normas estão marcados para início de novembro e dezembro.

Nessas duas próximas, as normas que serão discutidas incluem:

  • · Disposições gerais e gerenciamentos de riscos ocupacionais;
  • · PCMSO;
  • · Avaliação e controle das exposição ocupacional e agentes físicos, químicos e biológicos;
  • · Indústria da Construção.

Enfim, após as reuniões, as mudanças já entrarão em vigor a partir do início do próximo ano. Sendo assim, é importante ficar de olho nas novidades que estão a caminho e em como elas poderão impactar 2021.

Na prática, o que você precisa saber?

Além do eSocial e a NR 31, com todas as discussões e mudanças, é preciso entender o que parte disso significa na prática.

Em primeiro lugar, a alteração do calendário eSocial impacta principalmente o planejamento das empresas.

Da mesma maneira, o aplicativo para envio de dados ficou mais simples e alguns campos foram eliminados, já que eram considerados desnecessários.

Exemplo disso são dados que já estão na base do Governo, como números de RG e CNH.

Agora, o identificador de cada trabalhador será o CPF.

Além disso, agora a validação não impede mais o envio dos dados e, como resultado, evita as multas por atrasos.

Em relação aos setores do microempreendedor individual e empregador doméstico, o aplicativo também foi atualizado com nova linguagem, assistente virtual de apoio e campo automático para o décimo terceiro salário.

Assim, será necessária uma reorganização para todas que já estavam separando a documentação exigida.

Em segundo lugar, a NR 31 tem como principal objetivo facilitar e otimizar as soluções de riscos.

Desse modo, seria possível beneficiar diferentes setores, de acordo com sua atuação.

Um exemplo dessa prática é a aplicação de normas urbanas que era imposta no meio rural, o que não fazia muito sentido já que o ambiente era totalmente diferente.

A estimativa é que o setor rural seja capaz de economizar mais de R$ 4 bilhões em um único ano, já que essas mudanças serão capazes de reduzir multas.

Ao mesmo tempo, isso pode significar um número maior de empregadores e a redução do desemprego, já que as linhas de trabalho ficam mais definidas.

Em outras palavras, a ideia é alterar a regra de acordo com o ambiente de trabalho, pensando nas peculiaridades de cada serviço, mas sem deixar a segurança de lado.

Pense, por exemplo, na questão da exposição solar.

Um trabalhador urbano e um rural vão ter condições diferentes e não há como uma única regra, pensando em apenas um cenário, valer para as duas opções.

Bom, aproveite para ficar de olho em todas as novidades que estão por vir aqui na página e não deixe de conferir tudo o que pode influenciar no seu próximo ano!

Aqui no blog da Prometal EPIs você está sempre bem informado.

Continue sua leitura com Nível de atenuação de ruído: Veja os ruídos do dia a dia!

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