Blog   NRs - Normas Regulamentadoras   08 de janeiro de 2018

NR 31: A segurança do trabalho na zona rural

Tempo de Leitura: 8 minutos
trabalhador rural nr 31 epis

O trabalho na zona rural exige cuidados para proteger os trabalhadores nas diversas tarefas desempenhadas diariamente. São inúmeros riscos existentes nas atividades rurais, por isso, trabalhar com segurança é fundamental.

A NR 31 estabelece as obrigações do empregador e do empregado, apresenta as medidas de segurança que devem ser implantadas, assim como todos os requisitos necessários para proporcionar boas condições de trabalho e proteger a saúde e integridade física dos colaboradores.

Apesar do avanço da tecnologia, os casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais na zona rural são comuns, principalmente pelas condições de trabalho oferecida aos empregados.

Por décadas, a falta de fiscalização tornou este ambiente de trabalho perigoso para exercer as atividades. Por isso, o Ministério do Trabalho aumentou a fiscalização e as exigências para este ambiente de trabalho com a criação da NR 31 para prevenção de acidentes.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR 31 tem o objetivo de garantir boas condições de trabalho, higiene e conforto para os trabalhadores. Esta norma exige a adoção das medidas de segurança adequadas para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores rurais.

O empregador deve fornecer um ambiente de trabalho seguro, realizando as avaliações dos riscos, adotando as medidas necessárias para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros.

Informar aos trabalhadores sobre todas as medidas de proteção implantadas e realizar o treinamento na zona rural também é fundamental para preservar a saúde e prevenir acidentes de trabalho.

SESTR e CIPATR

Assim como nas outras Normas Regulamentadoras, a elaboração do PPRA descrito na NR 9 e as exigências do PCMSO na NR 7 devem ser implantados. O mesmo serve para NR 4 e e NR 5. Porém, esta NR define as obrigações de forma específica comparada às demais.

Exemplo: Na NR4 estabelece as atribuições do SESMT, certo? Já falamos em outro artigo sobre este assunto, se você tiver alguma dúvida, clique aqui e saiba mais sobre o SESMT e NR 4. Já na NR 31, temos o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR. Apesar das obrigações e funcionamento serem parecidos, o dimensionamento realizado por esses profissionais são diferentes.

SESTR

SESTR é a sigla para Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural. Um programa que deve ser composto por profissionais especializados e consiste, basicamente, em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde. 

Com o objetivo único de tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural, é dever do SESTR:

  • elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
  • responsabilizar-se tecnicamente pela orientação dos empregadores e trabalhadores quanto ao cumprimento do disposto nesta NR;
  • promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • estabelecer no PGRTR as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho;
  • manter permanente interação com a CIPATR, quando houver;
  • propor imediatamente a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatadas condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou saúde dos trabalhadores; e
  • conduzir as investigações e análises dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com o objetivo de definir os fatores causais e as medidas preventivas a serem adotadas.

Lembrando que a responsabilidade de proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESTR é do empregador. 

Outro caso parecido é a CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. Este nome te lembra alguma coisa, não é mesmo? Exatamente. Podemos encontrar um nome bem parecido na NR 5 – CIPA, onde as ações são semelhantes. Porém, na CIPATR a comissão é de 2 anos.

CIPATR 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR tem como principal objetivo promover a saúde e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.

  • acompanhar o processo de avaliação de riscos e a adoção de medidas de controle desenvolvidos pelo empregador rural ou equiparado e/ou SESTR, quando houver;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • colaborar no desenvolvimento e implementação do PGRTR;
  • participar da análise das causas dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor medidas de solução para os problemas identificados;
  • promover, anualmente, em conjunto com o SESTR, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SIPATR, em dias e turnos definidos conforme cronograma;
  • propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para os trabalhadores, visando à melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho; e
  • elaborar o calendário bianual de suas reuniões ordinárias.

Esses dois serviços são essenciais para promover a Segurança do Trabalho para os colaboradores que atuam diariamente em meios rurais. Além disso, são obrigatórios, o que implica em multas e processos judiciais em caso de descumprimento.

A NR 31 estabelece todas as atribuições da CIPATR e do SESTR! Veja na íntegra esta norma de segurança.

Gestão de Segurança do Trabalho e as Medidas de Proteção

A gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural é fundamental para a prevenção de acidentes. Principalmente, pelo fato da existência de diversos riscos nocivos à saúde, como os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins aplicados no local. Monitorar a exposição desses riscos, em qualquer uma das etapas como, armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação dos equipamentos e vestimentas é obrigação do empregador. Independente do tipo de exposição, direta ou indireta. Assim como, tentar eliminar, alterar e ou implantar os equipamentos de proteção.

Lembrando que a informação com as orientações para a manipulação dos agrotóxicos é de extrema importância para prevenção de acidentes. Pois, a capacitação dos profissionais deve ser proporcionada aos trabalhadores em exposição direta e com a carga mínima de 20 horas. O programa de capacitação deve ser desenvolvido com os seguintes conteúdos:

  • Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
  • Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
  • Rotulagem e sinalização de segurança;
  • Medidas higiênicas durante e após o trabalho;
  • Uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
  • Limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
  • A ergonomia também faz parte das medidas de segurança no trabalho da zona rural. Assim como fornecer as ferramentas manuais necessárias para realizar as atividades.

A NR 31 estabelece as medidas de segurança  para os seguintes pontos:

  • Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
  • Meio Ambiente e Resíduos
  • Ergonomia
  • Ferramentas Manuais
  • Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas
  • Secadores
  • Silos
  • Acessos e Vias de Circulação
  • Transporte dos Trabalhadores
  • Transporte de Cargas
  • Trabalho com Animais
  • Fatores Climáticos e Topográficos
  • Medidas de Proteção Pessoal
  • Edificações Rurais
  • Instalações Elétricas
  • Áreas de Vivência

Como já vimos na NR 6, é obrigatório o fornecimento gratuito aos trabalhadores, todos os EPIs necessários para o colaborador realizar as atividades profissionais em cada ambiente de trabalho e garantir a proteção individual de todos.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados e estabelecidos na NR 31 são:

  • Protetor Facial
  • Óculos de Segurança
  • Protetor Auricular
  • Respiradores: filtros mecânicos, químicos ou combinados.
  • Luvas de Segurança
  • Manga
  • Calçados de Segurança
  • Perneiras
  • Aventais
  • Jaquetas e Capas
  • Macacões
  • Coletes ou faixas de sinalização
  • Vestimentas Especiais

Os EPIs são fundamentais para evitar os acidentes e prevenir as doenças ocupacionais. Por isso, a escolha do equipamento adequado é dever do empregador para garantir a segurança dos trabalhadores rurais. Respeitar as normas regulamentadoras e implantar as medidas de proteção corretamente é o caminho para diminuir os acidentes!

Segurança do Trabalho na Zona Rural – NR 31

O canal Pensou Proteção no youtube convidou dois especialistas na NR 31 para conversar sobre assunto.

Os convidados do programa sobre a segurança do trabalho na zona rural:

  • Marcelo: Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • Luiz Gonzaga: Técnico em Agropecuária, Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Recentes mudanças na NR 31

No dia 22 de outubro de 2020, o Governo Federal anunciou uma série de medidas a fim de desburocratizar a área trabalhista (programa Descomplica Trabalhista). Dentro dessas medidas, vieram as mudanças no eSocial, a revogação de 48 portarias e as alterações na NR 31 que estamos tratando neste artigo.

De acordo com o que foi divulgado, as alterações da NR 31 tiveram como objetivo privilegiar as soluções de eliminação de perigos para os trabalhadores, citando como exemplo o fim de exigências de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor.

Assim, a principal mudança, é que a NR 31 é aplicável às atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. No entanto, as demais NRs que, em sua maioria, foram projetadas em vista ao trabalhador urbano, deixarão de ser aplicadas ao campo – a menos que possuam previsão expressa na própria NR 31, evitando-se insegurança jurídica causada pela discussão sobre a compatibilidade de determinada norma ao setor.

Neste sentido, cabe elencar aqui as principais NRs que, a partir de então, se tornaram inaplicáveis ao trabalho rural: 

  • NR 7 (PCMSO)
  • NR 9 (PPRA)
  • NR 17 (Ergonomia)
  • NR 24 (Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho)
  • NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário)
  • NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados)
  • NR 35 (Trabalho em Altura)
  • NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados)
  • NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

E quanto ao PCMSO ou PPRA?

Importante salientar que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foram dispensados da NR 31, já que são voltados ao trabalhador urbano.

Em contrapartida, a nova NR 31 criou o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), que busca prevenir acidentes e doenças ocupacionais decorrentes das atividades desenvolvidas nas áreas.

As multas e complicações jurídicas mais comuns aos empresários e empregadores do meio rural eram justamente causadas pela ausência de PCMSO e PPRA. O que acontece é que estes programas eram de inaplicável ou inviável implementação ao trabalho rural, o que é resolvido agora, com a chegada do PGRTR.

Dessa forma, foi estabelecido que o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, podendo aquele que possui estabelecimento rural de até 50 empregados se valer da utilização de ferramenta própria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).

O PGRTR deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. 

Além disso, deverá incluir o levantamento preliminar de perigos e sua eliminação, avaliação de riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados, estabelecimento e implementação de medidas de prevenção.

Outras modificações importantes 

Outra modernização importante feita na NR 31 veio após o início deste período de pandemia, ao permitir treinamentos e capacitações do trabalhador rural por ensino à distância (EAD), evitando o deslocamento do aluno. No entanto, vale ressaltar que os conteúdos práticos ainda deverão ser feitos presencialmente.

A nova NR 31 também facilita a criação de moradias, inclusive alojamentos, aos trabalhadores rurais, reduzindo custos ao empregador, sem prejudicar as suas comodidades. 

E, nisso, também temos a introdução do conceito de trabalho itinerante, ou seja, como definido na própria NR 31, aquele realizado em contínuo deslocamento, de lugar em lugar, no exercício de uma função, e que não utilize um ponto de apoio.

O Governo Federal salienta, ainda, que o novo texto da NR 31 traz a redução da distância mínima do local de armazenamento de agrotóxicos às casas e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais. Este número foi reduzido de 30 para 15 metros

A iniciativa do governo de alterar a NR 31 prevê uma economia de aproximadamente R$ 4,32 bilhões por ano para o setor rural. A nova NR 31 foi publicada em 27/10/2020, acesse agora na íntegra.

Quer saber mais sobre os EPIs na Agroindústria? Já publicamos um post abordando os principais riscos encontrados e quais são os EPIs adequados para a atividade. Confira aqui!

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