Blog   EPIs   29 de junho de 2020

EPIs Hospitalar: Confira a lista dos equipamentos de proteção mais utilizados

Tempo de Leitura: 5 minutos
EPIs Hospitalar

Sem dúvida alguma, o maior desafio dos grandes hospitais e clínicas é prevenir o contágio e infecções de doenças dentro do próprio ambiente de trabalho. Isso porque existem diversos contaminantes neste local que fazem dos EPIs Hospitalar tão importantes. 

São muitas bactérias, vírus e diversos microorganismos que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. Por este motivo, os EPIs são imprescindíveis, além de obrigatórios – tanto para a utilização quanto para o fornecimento que deve ser feito pelo empregador. 

Assim, os equipamentos de proteção individual tornam-se verdadeiros aliados aos trabalhadores e gestores e estão previstos na NR 32. Essa é a Norma Regulamentadora que aborda as medidas necessárias de combate às doenças ocupacionais nestes ambientes. 

Se você deseja saber mais sobre esta NR, os EPIs Hospitalar entre outras informações deste cenário, fique ligado neste artigo! Iremos mostrar a você a importância dos equipamentos neste ambiente, além de quais são os modelos mais utilizados e ainda, onde adquiri-los com o melhor custo-benefício.

Tenha uma boa leitura! 

EPIs Hospitalar: por que são tão importantes? 

Tanto hospitais quanto as clínicas hospitalares são locais que exigem uma atenção dobrada com a limpeza, uso e descarte correto de todo tipo de material. Isso porque os riscos de contaminação nesses ambientes são muito grandes e, justamente para evitá-los, torna-se preciso seguir com rigor as regras e padrões de segurança segundo as normas.

Dentre os principais riscos nestes locais estão os químicos e biológicos. Estes riscos deverão ser avaliados pelo PPRA que deverá seguir uma orientação específica para cada um destes grupos. 

Veja abaixo a relação dos riscos com o PPRA, segundo a NR 32 – Norma responsável pela Segurança do Trabalho nos Serviços da Saúde:

Riscos Biológicos

32.2 Dos Riscos Biológicos  

32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se anexa a esta NR.

32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA:

32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:

I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

  1. fontes de exposição e reservatórios;
  2. vias de transmissão e de entrada;
  3. transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
  4. persistência do agente biológico no ambiente;
  5. estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
  6. outras informações científicas.

II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:

  1. a finalidade e descrição do local de trabalho;
  2. a organização e procedimentos de trabalho;
  3. a possibilidade de exposição;
  4. a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
  5. as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:

  1. sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
  2. quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.

Riscos Químicos

32.3 Dos Riscos Químicos 

32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.

32.3.3 É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

32.3.4 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.

32.3.4.1.1 Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. as características e as formas de utilização do produto;
  2. os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;
  3. as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores;
  4. condições e local de estocagem;
  5. procedimentos em situações de emergência.

32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde o produto é utilizado.

Quais são os principais EPIs Hospitalar? 

Como você viu acima, a identificação dos EPIs Hospitalar necessários deverá partir do PPRA. No entanto, é possível elencarmos aqui alguns que são comumente utilizados na maioria dos ambientes e portanto comuns a  muitas áreas. São eles: 

  1. Luvas de Segurança;
  2. Calçado de Segurança;
  3. Óculos de Proteção.

Muitas pessoas aqui pensam nas Máscaras Cirúrgicas e Aventais Descartáveis. Eles são mesmo muito utilizados em ambientes hospitalares, no entanto, não são considerados EPIs! Por este motivo, não iremos elencar juntos aos EPIs Hospitalar. 

Por outro lado, lembre-se: não é porque não é considerado EPI que não seja um dever da empresa. O hospital tem o dever de proporcionar um ambiente seguro aos trabalhadores e fornecer tudo que seja preciso para tal, não se limitando aos EPIs.

Mas como o assunto do nosso artigo são os Equipamentos de Proteção Individual, vamos ver um pouco mais sobre cada um deles que mencionamos acima. 

1. Luvas de Segurança 

A maioria dos procedimentos realizados em ambientes hospitalares exige o uso de Luvas de Segurança, geralmente descartáveis, para proteger as mãos. Por este motivo, este é o principal dentre os EPIs Hospitalar que podemos mencionar neste texto. 

As Luvas neste caso podem ser de Látex Natural, Vinil ou Nitrila. Veja aqui a diferença entre estes três modelos e também nossas opções. 

2. Calçado de Segurança

Dependendo do ambiente hospitalar, o tipo do Calçado de Segurança irá variar: se poderá ser um calçado, bota ou mesmo uma botina de segurança. Isso irá depender da avaliação do PPRA! No entanto, na NR 32 consta a necessidade da utilização de um calçado fechado, ou seja, esta principal característica deverá constar no calçado. 

3. Óculos de Proteção 

Os óculos de proteção são muito utilizados em cirurgias ou ambientes de contaminações que podem ocorrer respingos ou algo parecido. Dessa forma, o EPI age como uma barreira contra o contaminante, evitando o contágio de alguma doença. 

Quem fornece o EPI Hospitalar? 

Os EPIs Hospitalar deverão ser utilizados em toda atividade onde não é possível eliminar os riscos do ambiente de trabalho. Ou seja, é a última das Medidas de Controle de Risco a serem tomadas. Dessa forma, é uma obrigação do estabelecimento oferecer o produto sem custo algum para o trabalhador, bem como determina a NR 6. 

Veja abaixo as responsabilidades de cada um quanto ao material: 

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

  1. adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. exigir seu uso;
  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

6.7 Responsabilidades do trabalhador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  1. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Onde adquirir EPIs com o melhor custo-benefício?

Para adquirir EPIs Hospitalar com o melhor custo-benefício, procure lojas de EPI que ofereçam a você as melhores marcas do mercado bem como parcerias com estas marcas.

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Por isso, se precisar, é só contar conosco!

Continue a sua leitura com EPIs para Condomínio: descubra quais são eles

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