

Quando o assunto é segurança do trabalho, sabemos que a utilização dos EPIs é parte fundamental para assegurar a proteção dos trabalhadores contra os riscos existentes.
Na área da saúde, encontramos diversas ameaças, capazes de prejudicar o bem estar e a segurança dos colaboradores. Por isso, identificar os equipamentos de proteção adequados para as tarefas na jornada de trabalho é essencial para prevenir as doenças ocupacionais.
A NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelece as medidas de segurança que devem ser aplicadas em todos os ambientes destinados à serviços da saúde para minimizar, controlar ou eliminar os riscos ambientais.
O uso dos EPIs faz parte dessas medidas de proteção, sendo obrigatório o fornecimento dos equipamentos necessários para todos os colaboradores, conforme diz a NR 6. Vamos saber mais sobre isso?
Quais os riscos existentes nos serviços de saúde?
Os agentes ambientais são os grandes causadores das doenças ocupacionais. Por isso, combater essas ameaças é de extrema importância para proporcionar um local de trabalho mais seguro e protegido. Assim, o trabalhador terá a tranquilidade de exercer as suas atividades profissionais com qualidade, proteção e prevenção.
Os principais riscos existentes são:
- Risco Biológico
- Riscos Químicos
- Radiações Ionizantes
- Resíduos
- Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
- Lavanderias
- Limpeza e Conservação
- Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Para que os riscos ambientais sejam atenuados ou eliminados, é preciso que sejam previamente identificados. Para isso existe o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PPRA
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, um sistema regulamentado pela NR 9 que visa promover a proteção dos trabalhadores. É composto por um conjunto de medidas com o objetivo único de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores da empresa.
Dessa forma, o principal papel do PPRA é viabilizar a eliminação, atenuação e/ou controle dos potenciais riscos no ambiente de trabalho. Através de responsabilidades como a definição dos EPIs para profissionais da saúde, entre outros. Assim, torna-se uma ferramenta efetiva para a diminuição dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais que porventura poderiam ocorrer.
Por estar previsto na NR 9, a criação deste programa é obrigatória para todas as empresas que tiverem em seus ambientes ou atividades a serem desenvolvidas qualquer tipo de risco que afete a vida dos trabalhadores.
Dessa forma, o não cumprimento desta NR bem como de qualquer outra legislação, pode implicar em multas e processos judiciais para empresa. Por este motivo e também pela segurança dos trabalhadores, é fundamental que o empresário tome conhecimento.
Para que seja válido o PPRA deverá incluir as seguintes etapas
- antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- monitoramento da exposição aos riscos;
- registro e divulgação dos dados.
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter:
- a sua identificação;
- a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
- a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
- a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
- a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
- a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
- os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
- a descrição das medidas de controle já existentes.
Os EPIs para profissionais da saúde

Os EPIs e EPCs devem ser implementados em todos os ambientes do trabalho sempre que não for possível eliminar o risco. Portanto, é dever do empregado utilizar o equipamento. Assim como, é dever do empregador fornecer o EPI adequado, dar o treinamento e apresentar todas as informações necessárias para que o trabalhador esteja ciente das zonas de riscos e como utilizar corretamente o Equipamento de Proteção Individual.
Vamos listar alguns dos principais EPIs para os serviços em saúde. Lembrando que para fazer a escolha, devemos consultar o profissional da segurança do trabalho para que ele estabeleça os equipamentos ideais para garantir a proteção do trabalhador em cada tipo de ambiente.
- Avental descartável
- Toucas
- Luvas de segurança
- Máscaras respiratórias
- Óculos de segurança
- Sapato de segurança
A necessidade do uso dos EPIs está prevista na NR 32 que tem como principal objetivo determinar as boas práticas que visem a segurança dos trabalhadores do local.
Quem deve fornecer os EPIs?
Segundo a Norma Regulamentadora responsável por determinar tudo que é relacionado aos EPIs, NR 6, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer o EPI. Isso deverá ocorrer sempre que:
- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- para atender a situações de emergência.
Quanto ao fornecimento do Equipamento, a NR diz o seguinte:
- adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso;
- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Mas o trabalhador também tem suas responsabilidades. São elas:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
O que diz a NR 32?
A NR 32 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação das Medidas de Controle de Risco para a proteção dos profissionais da saúde.
Assim, para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Veja abaixo alguns dos tópicos mais importantes:
Sobre o PPRA
O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deverá conter:
- Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
- fontes de exposição e reservatórios;vias de transmissão e de entrada;
- transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
- persistência do agente biológico no ambiente;
- estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
- outras informações científicas.
- Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
- a finalidade e descrição do local de trabalho
- a organização e procedimentos de trabalho;
- a possibilidade de exposição;
- a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
- as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
Além disso, o PPRA deverá ser reavaliado uma vez ao ano e sempre que houver uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos ou quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
PCMSO
O PCMSO, além do previsto na NR-07 deverá contemplar:
- o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
- a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2;
- a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;
- a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
- o programa de vacinação.
Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.
Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO:
- os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soro conversão e das doenças;
- as medidas para descontaminação do local de trabalho;
- o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
- a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;
- a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;
- as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
- a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, com relação aos EPIs, os mesmos deverão:
- ser avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança;
- estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.
Sendo os EPIs descartáveis ou não, os mesmos deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Das Medidas de Proteção
Quanto às Medidas de Proteção, segundo a NR 32, é dever do empregador destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador.
É vedada a realização destes procedimentos em qualquer local que não o apropriado para este fim, a não ser quando se refere a reparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes.
Nestes casos, o local deverá dispor, no mínimo, de:
- sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;
- equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR- 09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;
- equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
- chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;
- equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;
- sistema adequado de descarte.
A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feito por trabalhador qualificado, enquanto o transporte deverá ser realizado considerando os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
Nos locais onde se utilizam e armazenam produtos inflamáveis, o sistema de prevenção de incêndio deverá prever medidas especiais de segurança e procedimentos de emergência.
Onde adquirir EPIs para Profissionais da Saúde?
O melhor local para adquirir EPIs de qualidade é em um Distribuidor de EPIs que seja especializado em Equipamentos de Proteção. Além disso, seria vantajoso se a loja tivesse parcerias com as melhores marcas do mercado para que possa oferecer a você os melhores modelos bem como as melhores condições de pagamento.
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Lembre-se que cumprir as normas de segurança é um dever de todos, por isso, a implantação das medidas de proteção irão proporcionar mais qualidade de vida para os colaboradores, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ao longo do tempo.
Tenha a consciência da importância dos profissionais da segurança do trabalho aliados a utilização dos EPIs adequados! Veja também quais são os ambientes de trabalho considerado insalubres pelo Ministério do Trabalho!
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