Blog   EPIs   03 de julho de 2019

Tudo sobre a NR 2 – Inspeção Prévia

Tempo de Leitura: 4 minutos

NR 2

A NR 2 é a Norma Regulamentadora que versa sobre a Inspeção Prévia que todo estabelecimento novo ou modificado deve, obrigatoriamente, passar. 

Essa é mais uma das medidas de segurança previstas pelas NRs para evitar os índices de acidentes de trabalho. É através da inspeção prévia que muitos infortúnios podem ser evitados dadas as análises de risco do ambiente. 

O não cumprimento da NR 2, bem como das outras Normas Regulamentadoras, resulta na total falta de segurança para os colaboradores. Além disso, a empresa estará propensa a incomodações judiciais que poderão envolver processos, multas, etc. 

Por isso, no artigo de hoje, reunimos tudo que você precisa saber sobre a NR 2 e a Inspeção Prévia! Acompanhe.   

O que diz a NR 2 – Inspeção Prévia

Como você já sabe, segundo a NR 2, todo estabelecimento novo deve solicitar ao Ministério do Trabalho uma inspeção de suas instalações. Essa inspeção, chamada Inspeção Prévia, deve acontecer antes mesmo do início das atividades naquele determinado local. 

Como o objetivo principal da inspeção é identificar possíveis falhas que possam colocar a saúde e a integridade física dos trabalhadores em risco, é primordial que a mesma seja feita antes de qualquer coisa. 

Só depois de aprovada (e se aprovada) a inspeção é que o empregador poderá dar início às atividades laborais. Do contrário, a empresa terá o seu funcionamento interditado e só poderá reverter o quadro mediante nova inspeção. 

A quem se aplica a NR 2?

Segundo o que está disposto na Norma Regulamentadora, a Inspeção Prévia é uma obrigação de todo e qualquer estabelecimento novo. 

Ou seja, independente de qual ramo de atividade se encaixe, se há um novo estabelecimento de trabalho, este deverá estar enquadrado para seguir a regra. 

Ainda podemos verificar que, segundo a NR 1, estabelecimento é definido como: 

  1. d) Estabelecimento: cada uma das unidades da empresa, funcionando em  lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;

No entanto, será que a NR 2 se aplica apenas aos Novos Estabelecimentos? 

A resposta é não! A regra também se estende a eventuais modificações que sejam substanciais. Sejam elas feitas nas próprias instalações do local ou até mesmo nos equipamentos, um novo pedido de aprovação deverá ser emitido. 

Certificado de Aprovação de Instalações – CAI

Após feita a Inspeção Prévia, se o estabelecimento for aprovado, o órgão regional do Ministério do Trabalho emitirá o CAI. CAI é a sigla de Certificado de Aprovação de Instalações — documento obrigatório para dar início (ou retomar, nos casos das  modificações) as atividades. 

O objetivo deste certificado, segundo a NR 2, é assegurar que o novo estabelecimento dê início a suas atividades em um ambiente livre de riscos. Consequentemente, estará diminuindo a possibilidade de acidentes e/ou doenças ocupacionais naquele local.

O mesmo acontece com as mudanças substanciais nos equipamentos e/ou ambiente de trabalho. Após feitas, é necessário uma reavaliação para averiguar se o ambiente continua colaborativo para a segurança de todos. 

Do contrário, a empresa terá as atividades interrompidas até que sejam feitas as adequações. A apreciação prévia dos projetos de construção e respectivas instalações é opcional por parte das empresas. 

Casos de Impossibilidade de Inspeção Prévia

Entendemos que você possa estar se perguntando: e nos casos onde é impossível haver uma inspeção prévia antes do início das atividades? Como proceder? Para estes casos em específico, a NR 2 regulamenta uma saída. 

Segundo o que está disposto, unicamente nestes casos, a empresa terá a possibilidade de encaminhar ao órgão responsável do Ministério do Trabalho um determinado documento para fiscalização. 

Neste documento deverá conter uma declaração, conforme modelo descrito na NR 2, de todas as instalações do novo estabelecimento. No entanto, não é uma medida certeira, uma vez que a declaração pode ser recusada pelo MTE. 

Essa medida deve ser tomada apenas quando não houver meios de realizar a Inspeção Prévia antes mesmo do começo das atividades. 

Por que as NRs são importantes?

Assim como qualquer outra Norma Regulamentadora, a NR 2 também serve para proteger a saúde e a segurança física dos colaboradores. Além disso, todas as normas são embasadas na CLT e, por isso, têm força de lei.

Os riscos presentes nos ambientes de trabalho podem ser inúmeros, e de diversos fatores. Não seguir corretamente as Normas Regulamentadoras é colocar a saúde e a segurança de todos os seus funcionários em risco e a sua empresa na mira de multas judiciais. 

Por isso, procure se manter informado sobre todas as legislações que competem às atividades da sua empresa. Faça reuniões com seus colaboradores e divida as responsabilidades. 

Realize dinâmicas em grupo, palestras e treinamentos. A Segurança do Trabalho é um dever de todos. Cada um deve fazer o seu papel para que a incidência dos riscos no ambiente de trabalho sejam a cada dia mais atenuados. 

Segurança do Trabalho é coisa séria

Aqui na Prometal EPIs, nós costumamos dizer que a informação é tão importante quanto a prevenção. Sem conhecimento, não é possível tomar as medidas certas de segurança.

Por isso, compartilhe este conteúdo sobre a NR 2 com seus colegas. 

O nosso país ainda ocupa o 4º lugar no Ranking Mundial de Acidentes de Trabalho. É preciso mudar esse índice. É preciso evoluir para um Brasil com mais segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho. 

Por isso, conte sempre com a Prometal EPIs. Queremos ser o seu parceiro, estar ao seu lado oferecendo as melhores soluções em EPIs, Sinalização e Uniformes Profissionais.

Entre em contato conosco, será um prazer atender você. 

Continue a sua leitura com NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.

Até o próximo post! 

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