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NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

por Prometal EPIs / sexta-feira, 17 maio 2019 / Publicado em NRs - Normas Regulamentadoras

NR 16

A Segurança do Trabalho é importante para evitar Riscos nas mais variadas atividades profissionais. Este é o intuito principal das Normas Regulamentadoras, e assim é com a NR 16 que versa sobre todas as Atividades e Operações consideradas perigosas.

Preservar a saúde e integridade física do trabalhador é um dever de todos. Por isso ficar atento a todos os detalhes das legislações é importante. Dessa forma, também, a empresa passa longe de multas e processos judiciais.

No artigo de hoje, veremos todos os principais pontos da NR 16, seus Anexos e quais as principais medidas de prevenção de acidentes.

Boa leitura!

O que diz a NR 16?

A NR 16 é a norma que regulamenta as boas práticas de Segurança do Trabalho para os profissionais que atuam em Atividades e Operações Perigosas.

Logo no primeiro parágrafo, vemos que as atividades consideradas perigosas são as que constam nos Anexos 1, 2, (*), 4 e 5 da Norma em questão.

São elas:

  • Anexo 1 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
  • Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
  • Anexo (*)  – Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
  • Anexo 3  – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  • Anexo 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
  • Anexo 5 –  Atividades Perigosas em Motocicleta

Como você pôde ver, esses anexos estão divididos pelo tipo de Atividade ou Operação que será realizada no local de trabalho.

No item 16.2 fica estabelecido que os trabalhadores que atuarem nas condições de periculosidade descritas na NR 16, poderão garantir o adicional de 30% sobre o seu salário. Ou então, optar pelo adicional de insalubridade em caso de necessidade.

Cabe a quem informar o perigo?

Segundo o parágrafo 16.3 da Norma Regulamentadora de número 16, o indício de periculosidade é de responsabilidade do empregador. Mas claro que ele não irá fazer isso sozinho.

Para que o empregador possa assumir a responsabilidade pela caracterização (ou descaracterização) da periculosidade, é preciso que um laudo técnico seja elaborado por um Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Dessa forma, as atividades e/ou operações consideradas perigosas serão identificadas e as medidas de controle de risco poderão ser aplicadas. Além disso, os trabalhadores poderão se enquadrar para receberem o adicional de 30% e/ou de insalubridade.

Também é válido ressaltar que, bem como está disposto no parágrafo 16.4 da NR 16, o laudo técnico da equipe de Segurança do Trabalho não desautoriza a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, nem mesmo a realização ex-officio da perícia.

NR 16 e as Atividades e Operações Periculosas

Antes mesmo de chegar aos Anexos da NR 16, vemos alguns detalhes previamente estabelecidos quanto às atividades e operações que são consideradas perigosas.

Como por exemplo, as atividades executadas com explosivos. Só serão consideradas perigosas as atividades ou operações executadas com explosivos que forem sujeitos a:

  • degradação química ou autocatalítica;
  • ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

A NR 16 também esclarece, no item 16.6, que todas as operações de transporte de inflamáveis, sejam eles líquidos ou gasosos, armazenados em vasilhames e a granel, serão consideradas condições de periculosidade.

Com a única exceção do transporte de pequenas quantidades, que deve respeitar o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os gasosos liquefeitos.

Vale ressaltar que não entram no montante as quantidades de inflamáveis contidos nos tanques dos veículos para consumo durante o deslocamento.

Para ser considerado líquido combustível, vemos no parágrafo 16.7 da NR 16 que este deve possuir o ponto de fulgor maior que 60ºC e inferior ou igual a 93ºC.

Também cabe ao empregador delimitar todas as áreas de risco que forem previstas nesta NR e nos Anexos apresentados, de acordo com as distâncias físicas determinadas.

Qual a diferença entre Periculosidade e Insalubridade?

Esta é uma dúvida muito comum por entre os aprendizes de Segurança do Trabalho. Por isso, é sempre válido lembrar que esses dois conceitos têm a ver as condições laborais que os trabalhadores enfrentam nas atividades.

No entanto, são bem diferentes e nós vamos lhe explicar o porquê.

Periculosidade é o nível de risco que o profissional está exposto no momento. Riscos imediatos, que podem causar acidentes de leves a graves no curto prazo, ou até mesmo a morte.

Insalubridade também é uma condição a qual o colaborador estará exposto no momento, porém, ela começará a mostrar seus verdadeiros efeitos no médio ou longo prazo.

Um exemplo clássico é a exposição ao ruído, que faz com que o trabalhador vá perdendo a audição gradualmente em caso de não serem cumpridas as medidas de prevenção de acidentes adequadas.

Como você pode ver, esses dois conceitos andam juntos, mas são diferentes.

Por este motivo, o trabalhador deve ficar atento pois, segundo a NR 16, deverá optar pelo benefício que dá direito ao acréscimo no salário de um ou de outro: insalubridade ou periculosidade.

Quais as principais Medidas de Controle de Risco?

Após os riscos identificados e categorizados pela equipe responsável, é preciso que sejam aplicadas as Medidas de Controle de Risco, seguindo a Hierarquia de Controle (HOC).

Basicamente, existem três áreas nas quais as Medidas de Controle do Risco podem ser aplicadas. São elas: na fonte do contaminante; no ambiente; e no receptor (que é o colaborador).

Em cada uma dessas fontes, encaixa-se uma medida de controle de risco, seguindo a Hierarquia de Controle. Desde a eliminação do contaminante, sendo a medida mais efetiva a ser tomada; até a utilização do EPI, como última medida a ser tomada.

Abaixo fizemos uma imagem para exemplar as Medidas de Controle de Risco seguindo a Hierarquia de Controle:

NR 16

Segurança do Trabalho é assunto sério

Trabalhar com Segurança do Trabalho é trabalhar diretamente com a vida daqueles que levam o país para frente. Por isso, é tão importante que normas como a NR 16 sejam seguidas. Sejam compartilhadas e sejam lembradas dentro das empresas.

Além de você estar colaborando por um país com menos acidentes do trabalho, estará mantendo a sua empresa protegida judicialmente.

Gostou deste artigo? Então compartilhe com os seus colegas!

Continue a sua leitura com Insalubridade e a NR 15.

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