Blog   EPIs   22 de fevereiro de 2022

O que você precisa saber para comprar o EPI correto?

Tempo de Leitura: 6 minutos
comprar o EPI correto

Comprar o EPI correto pode trazer inúmeros benefícios, não só para o trabalhador, como também para a empresa.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens indispensáveis para a Segurança do Trabalho nas empresas. Isso porque configuram a última das medidas de controle de risco a serem tomadas a fim de eliminar ou atenuar os riscos do ambiente de trabalho.

Ou seja, quando todas as medidas já tiverem sido postas em prática e, ainda assim, forem insuficientes para garantir a segurança dos trabalhadores, os EPIs tornam-se obrigatórios e indispensáveis. No entanto, há um porém muito importante: é preciso que sejam os EPIs corretos para os riscos certos!

Utilizar um equipamento errado pode trazer muitas desvantagens, que vão além de colocar o trabalhador em risco. Como por exemplo, o investimento exagerado com equipamentos que não possuem o objetivo esperado; os gastos com multas e processos judiciais por não ter fornecido o EPI correto; e, é claro, o risco de acidentes e doenças ocupacionais.

Se um trabalhador utiliza um equipamento por engano, ele acaba ficando em exposição direta ao risco. Além disso, causa o efeito falsa segurança, que também coloca a integridade física dos trabalhadores sob risco iminente. 

Por estes motivos, comprar o EPI correto é muito importante, além de ser uma obrigação do empregador. Se você tem dúvidas sobre este assunto, fique ligado neste artigo! Aqui você irá conhecer 03 passos simples para adquirir EPIs de forma segura e assertiva. 

Boa leitura!

Como são definidos os EPIs 

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são definidos e regulamentados pela Norma Regulamentadora de número 6 – NR 6. Em seu primeiro capítulo, 6.1, a definição dos mesmos é a seguinte: 

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Além disso, outro fator que define um EPI é a presença do CA – Certificado de Aprovação. Para garantir que tenham sido fabricados de acordo com as normas vigentes e, então, possam oferecer a proteção esperada, o equipamento só poderá ser comercializado com a indicação do certificado.

Além disso, o CA deve estar dentro do prazo de validade, que é diferente do prazo de validade do EPI! Ambas são datas distintas, de igual importância e que precisam ser respeitadas. 

Baixe Grátis o Infográfico: Validade dos EPIs: CA x Prazo dos Fabricantes

Quem tem o dever de fornecer os EPIs?

Ainda de acordo com a NR 6, mais precisamente item 6.3, é um dever da empresa fornecer gratuitamente aos colaboradores todos os EPIs adequados aos riscos. E esse processo torna-se obrigatório em três momentos diferentes: 

  1. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  3. Para atender a situações de emergência.

Segundo a hierarquia de controle de risco – HOC, os equipamentos são a última das medida preventivas a serem postas em prática. Dessa forma, quando todas as medidas de controle de risco já tiverem sido tomadas e ainda assim forem ineficientes, então o uso do EPI torna-se uma obrigação. 

Além de fornecer os EPIs, o empregador também deverá: 

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

Como comprar o EPI correto? 03 passos indispensáveis

A tomada de decisão para escolher o EPI deve começar através de uma Análise Preliminar dos Riscos, que depois será documentada na elaboração do PPRA. Este programa deverá listar cada um dos riscos do ambiente, bem como definir as medidas de controle de risco.

Sabendo isso, vamos aos 3 passos indispensáveis para comprar o EPI. 

1) Analisando os Riscos do Ambiente – PPRA

A Análise de Riscos do Ambiente de Trabalho deve ser feita com um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

Esse processo deverá ser feito através de uma visita ao local de trabalho a fim de entender melhor como se dá cada uma das atividades a serem realizadas a fim de identificar os riscos que poderão surpreender o trabalhador.

Dentre estes riscos, temos os riscos físicos, químicos e biológicos. Estes riscos estão listados dentro do PPRA, o documento que possui justamente o objetivo de informar e conscientizar os trabalhadores sobre todos os riscos ambientais existentes no local de trabalho.

Através de programas como este, será possível reconhecer, avaliar e analisar cada um dos agentes ambientais encontrados. Logo, deverá ser analisado os níveis de exposição e intensidade de cada um dos riscos.

Após tudo isso, será possível desenvolver as Medidas de Controle de Riscos para atenuar os impactos causados pelos mesmos. Dentre essas medidas, estão os EPIs, que entrarão em jogo após todas as medidas anteriores forem tomadas e, ainda, insuficientes.

Tendo em mãos todos os riscos, é possível listar todos os EPIs necessários. E este é o primeiro passo para comprar o EPI correto. Vamos ao próximo! 

2) Identificando os equipamentos através da NR 6

Depois que você já sabe todos os riscos que incidem sobre um determinado ambiente ou atividade, é necessário observar os EPIs disponíveis na NR 6. Para isso, observe o Anexo I da Guia Trabalhista, que lista todos os equipamentos disponíveis no mercado através das partes do corpo aos quais oferece proteção. 

Veja quais são eles: 

A – PROTEÇÃO DA CABEÇA

B – PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

C – PROTEÇÃO AUDITIVA

D – PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

E – PROTEÇÃO DO TRONCO

F – PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

H – PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

I – PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

Como você pode ver, para cada parte do corpo, existe um EPI diferente para oferecer proteção. Além disso, para cada tipo de risco, também.

Ou seja, o capacete pode ser fundamental em diversas situações, mas para o risco elétrico ele deve ser um tipo específico de capacetes. E isso funciona para todos os EPIs! Portanto, para comprar o EPI correto, é preciso levar em consideração estes dois fatores. 

Depois de avaliar os riscos ambientais, elaborar o PPRA e identificar cada EPI de acordo com cada risco descrito na NR 6, é possível passarmos para o próximo item da lista.

3) Qualidade do Equipamento

Agora que você já sabe tanto quais são os riscos existentes quanto quais são os EPIs disponíveis no mercado, é hora de ficar atento à qualidade do equipamento. Este ponto é muito importante para evitar trocas ou substituições precoces dos equipamentos.

Para isso, leve em consideração 03 fatores: 

  1. A aprovação do EPI;
  2. A presença do Certificado de Aprovação;
  3. Conforto oferecido pelo EPI.

O primeiro ponto é fundamental para você ter certeza de que está adquirindo um EPI de qualidade. E isso vai muito além do preço do produto. Isso diz respeito à durabilidade, confiança, atendimento, entre outros.

Opte sempre por marcas que sejam bem conceituadas no mercado, que possuam história e tradição no comércio de EPIs. Assim você terá a certeza de estar comprando um produto realmente bom, e não somente bem vendido. 

Procure distribuidores de EPIs especializados, pois são eles que permitirão o seu acesso às principais marcas do mercado. Além disso, fornecem uma orientação caso você encontre dificuldades. Passando ao segundo ponto, o CA, vamos lembrar mais uma vez da NR 6, que em seu segundo parágrafo, diz: 

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ou seja, não compre o EPI se o mesmo não possuir a indicação do CA! E quanto ao último item que listamos acima, vemos que o conforto oferecido pelo EPI é tão importante quanto os outros pontos! 

Isso porque um equipamento que não oferece conforto é muito mais difícil de ser utilizado, fazendo com que o trabalhador prefira realizar as atividades sob risco do que em desconforto. Além disso, pode acarretar em problemas ergonômicos, como dores nas costas, calos, entre outros.

Comprar o EPI correto? É na Prometal EPIs

Comprar equipamentos de qualidade significa alta produtividade pois o trabalhador se sente não apenas seguro, como também confortável para focar sua atenção apenas na atividade a qual se propõe.

Lembre-se que os equipamentos de proteção não podem limitar os movimentos do trabalhador e nem mesmo sua visão, por exemplo. Devem ser funcionais e simples de manusear.

Continue sua leitura com Luva de PU: Veja quando utilizar este EPI!

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