
A NR 1 – Disposições Gerais estabelece as disposições gerais relativas à segurança e medicina do trabalho para todos os trabalhadores e empresas regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Sabemos que o cumprimento das normas de segurança é obrigatório e a NR 1 dispõe os principais pontos para que seja possível assegurar a proteção dos trabalhadores nas empresas privadas e públicas.
A fiscalização da SSST – NR 1
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as tarefas profissionais relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. A fiscalização das normas regulamentadoras também é responsabilidade da secretaria para garantir que as empresas estão cumprindo com as normas de segurança previstas às diversas atividades de trabalho.
Veja o que diz a NR 28 sobre a Fiscalização e Penalidades!
É obrigação do empregador respeitar as NRs e promover a importância do trabalho seguro, o cumprimento das leis para salvar vidas e prevenir acidentes de trabalho! Porém, para compreender as normas regulamentadoras e quais são os direitos e deveres de cada parte é preciso o auxílio dos profissionais da segurança do trabalho. O Engenheiro, Médico ou Técnico em Segurança do Trabalho possuem os conhecimentos necessários para fazer as avaliações dos locais de trabalho e assim, mensurar os riscos existentes, as NRs pertinentes e as medidas de segurança adequadas para que os colaboradores possam exercer as atividades profissionais com tranquilidade, proteção e segurança.
Qual é a responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho?
A Delegacia Regional do Trabalho – DRT tem como objetivo fiscalizar a segurança e medicina do trabalho, ou seja, é responsável por adotar as medidas regulamentares nos locais de trabalho que competem a sua jurisdição, assim como impor as penalidades necessárias, conforme o descumprimento das determinações do Ministério do Trabalho descritas nas Normas Regulamentadoras para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.
A responsabilidade de interditar os ambientes de trabalho que não estão de acordo com as normas de segurança também é da DRT. Portanto, a delegacia regional do trabalho, nos limites de sua jurisdição, é responsável por interditar todos os locais impróprios para exercer as tarefas da jornada de trabalho, como:
- Estabelecimento
- Setor de Serviço
- Canteiro de Obra
- Frente de Trabalho
- Locais de Trabalho
- Máquinas e Equipamentos
- Embargar Obras
A Delegacia Regional do Trabalho também desenvolve atividades preventivas como a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT e o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
SSST x DRT
A diferença entre os órgãos é simples. A Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho é um órgão de âmbito nacional capacitado para orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança do trabalho.
Já a Delegacia Regional do Trabalho depende da sua jurisdição, ou seja, irá depender da região que está localizada para ter a permissão de exercer as funções cabíveis à ela.
Empregador x Empregado
Por fim, a NR 1 apresenta os deveres do empregador e do empregado para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos colaboradores.
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
c) informar aos trabalhadores:
- os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
- os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
- os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Saiba mais sobre a importância da ficha de EPI!
Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
A NR 1 é apenas a primeira norma regulamentadora que estabelece as medidas de segurança e medicina do trabalho para proteger os trabalhadores em cada ambiente. Desde 1978, o Ministério do Trabalho determina as leis tanto para o empregador quanto para o empregado, criando um ambiente laboral mais seguro e capaz de minimizar ou eliminar os riscos causados pelas atividade profissional.
Hoje, já são 37 normas regulamentadoras que garantem a fiscalização da segurança do trabalho para proporcionar qualidade de vida para os colaboradores.
Cumprir a NRs é fundamental para promover a saúde e segurança do trabalho. Por isso, fique atento às atualizações do MTE, as normas pertinentes ao seu mercado e respeite as medidas de seguranças estabelecidas pelos profissionais de SST. Forneça o EPI adequado e garanta o treinamento para a prevenção de acidentes!
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