O trabalho em Espaço Confinado é um dos mais desafiadores. Seja para o trabalhador, que fica exposto a vários tipos de risco; Seja para o empregador, que se responsabiliza por oferecer um ambiente que seja o mais seguro possível.
Nestes casos, é fundamental ter total conhecimento da Norma Regulamentadora de número 33 (NR 33). O principal objetivo dessa norma é justamente determinar as medidas protetivas que devem ser tomadas nos espaços confinados para a prevenção de acidentes.
O não cumprimento de algum dos itens pode acabar resultando em dois problemas sérios:
Expor os seus colaboradores a uma situação de risco iminente;
Deixar a sua empresa desprotegida judicialmente em casos de auditorias fiscais.
Por este motivo, fique ligado no artigo de hoje! Nós vamos mostrar para você as 10 principais coisas sobre o Espaço Confinado que você precisa ficar atento para manter a sua empresa e os seus colaboradores em segurança.
Acompanhe!
1) O que determina um Espaço Confinado?
Para saber se um ambiente é considerado Espaço Confinado, é preciso dar uma olhada nas determinações da NR 33. Segundo o parágrafo 33.1.2, considera-se dessa forma:
“(…) qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”
Mesmo sendo um ambiente que não favorece a segurança dos trabalhadores, não há como evitar 100% a presença dos mesmos. Isso porque geralmente nesses ambientes ficam equipamentos ou maquinário que precisa de fiscalização, limpeza, ajustes…
2) Trabalhos realizados em Espaço Confinado
O trabalho em Espaço Confinado pode acontecer nas mais diversas áreas profissionais. Dentre as principais, estão:
Obras da Construção Civil;
Operações de Salvamento e Resgate;
Área de Manutenção e Reparos;
Limpeza;
Inspeção de Equipamentos ou Reservatórios; etc.
3) Normas que Regulamentam o Espaço Confinado
Para manter sua empresa em dia e os seus colaboradores em segurança, é preciso que o profissional responsável esteja atento às seguintes legislações:
Importante: Antes da NBR 16.577 ser criada, a norma válida que correspondia ao Espaço Confinado era a NBR 14.787. No entanto, a mesma foi cancelada após a atual entrar em vigor.
A NRB 16.577 tem como principal objetivo estabelecer os requisitos básicos para a segurança, tanto dos colaboradores quanto do local de trabalho, contra os riscos relacionados à entrada em Espaços Confinados.
Já a NR 33, tem como principal atribuição determinar os requisitos para a identificação desses espaços. Além disso, estabelece como realizar o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes no local.
Ambas as legislações buscam minimizar a exposição ao risco e garantir a segurança e saúde da equipe que irá interagir direta ou indiretamente nestes locais.
4) Exemplos de Espaços Confinados
Existem diversos tipos de espaços confinados. Segundo a NBR 16.577, os principais são:
Silos;
Dutos de ventilação;
Tanques;
Vasos de pressão;
Colunas;
Fornos;
Asas de avião;
Casas de Bombas;
Trincheiras;
Reatores;
Diques;
Contêineres;
Vagões;
Valas; e
Porões.
5) Riscos do Espaço Confinado
Como mencionamos, este tipo de trabalho é um dos que mais oferece riscos à saúde dos trabalhadores do local. Isso porque o espaço não foi feito para permanência humana e, desta forma, não contribui para a saúde e segurança física dos mesmos.
Dentro de um Espaço Confinado é possível encontrar Riscos de natureza: atmosférica, física, química, biológica, ergonômica e mecânica.
Riscos Atmosféricos: quando a atmosfera do ambiente não está propícia para a respiração do trabalhador por conta de contaminantes, etc.
Riscos Físicos: riscos físicos são aqueles que têm a ver com temperaturas excessivas; ruídos; vibrações; umidade; etc.
Riscos Químicos: presença de qualquer tipo de contaminante que é intensificada pela falta de um bom sistema de ventilação.
Riscos Biológicos: contato com fungos, bactérias que podem acontecer através de ratos, morcegos e outros animais que possam existir nesses locais.
Riscos Ergonômicos: por não ter uma boa acessibilidade, os colaboradores estarão expostos a posturas e situações de desconforto.
Riscos Mecânicos: aqui entram os riscos referentes a quedas de trabalho em altura, inundações, desmoronamentos, impacto de objetos, etc. Quanto às Responsabilidades
6) Quanto às Responsabilidades
A NR 33 é responsável por determinar quais responsabilidades pertencem a quem quando se trata da Segurança e Saúde no Espaço Confinado. É no item 33.2 que vemos a lista de incumbências referente tanto ao Empregador quanto aos Colaboradores.
Veja:
Responsabilidades do Empregador:
a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento;
e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Responsabilidades dos Colaboradores:
a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
7) Como minimizar os Riscos do Espaço Confinado
Para minimizar os riscos existentes no Espaço Confinado é essencial realizar uma gestão de Segurança e Saúde bem planejada e programada. Ela deve incluir cada uma das medidas de prevenção de acidentes descritas pela NR 33:
Medidas Técnicas;
Medidas Administrativas;
Medidas Pessoais; e
Capacitação para o Trabalho.
No item seguinte veremos cada uma dessas medidas individualmente.
8) Medidas para Prevenção de Acidentes no Espaço Confinado
Como você viu no capítulo anterior, existem muitas medidas de segurança a serem tomadas para prevenir acidentes nos espaços confinados. Vamos ver abaixo que medidas são essas, utilizando como base a NR 33.
Medidas Técnicas:
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
Proibir a ventilação com oxigênio puro;
Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
Medidas Administrativas:
Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho (que veremos em detalhes abaixo) antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;
Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da PET;
Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
Disponibilizar os procedimentos e PETs para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
Medidas Pessoais
Todo trabalhador que atuará em espaços confinados deverá ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar.
Capacitar todos os colaboradores envolvidos com o espaço sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.
O número de pessoas na equipe deverá ser determinado de acordo com a análise dos riscos.
Em hipótese alguma pode haver a possibilidade de um trabalhador realizar um trabalho completamente sozinho dentro de um espaço confinado.
Além desses quatro itens, também é nas Medidas Pessoais que encontramos as responsabilidades do Supervisor de Entrada e do Vigia (que pode ser o mesmo supervisor de entrada).
9) Sobre a PET (Permissão de Entrada de Trabalho)
A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento obrigatório. Nela deverá constar todas as Medidas De Controle De Risco que serão tomadas com o objetivo de minimizar as ameaças do ambiente à saúde e segurança dos profissionais.
Este é um passo essencial para o trabalho em Espaço Confinado pois, sem ele, os trabalhadores não poderão acessar o local. A PET deve ser emitida pelo Supervisor de Entrada e/ou Vigia do local.
Ainda, segundo a NR 33, este documento só possui validade para UMA entrada. Ou seja, sempre que houver interrupções, seja por condições operacionais, manutenção ou limpeza, uma NOVA PET deverá ser elaborada.
Quando todas as Medidas de Controle de Risco já tiverem sido tomadas e, ainda assim, forem ineficientes para minimizar os riscos do ambiente de trabalho, o fornecimento gratuito de EPIs torna-se uma obrigação para o empregador.
A escolha dos equipamentos dependerá dos PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ou seja, somente após identificados quais os agentes existentes no local é que será possível identificar quais os EPIs.
No entanto, podemos adiantar alguns exemplos bem frequentes:
Além disso, também é preciso que o colaborador receba o treinamento adequado quanto ao uso, guarda e conservação do EPI. O objetivo é que com mais essa medida, os riscos do ambiente de trabalho sejam atenuados consideravelmente.
Conclusão
Neste artigo você viu que o trabalho realizado em Espaço Confinado é um dos mais desafiadores. O motivo é a quantidade de riscos existentes no ambiente que ameaçam a saúde e a segurança física dos colaboradores.
Todavia, existem as Medidas de Prevenção (Técnicas, Administrativas e Pessoais) para atenuar essas amenidades. Tomando todas as práticas adequadas, é possível proporcionar o trabalho seguro para todos que ingressarem no local.
Por isso, não esqueça de levar sempre em consideração tanto a Norma Regulamentadora 33, como a NBR 16.577. Se você ficar com alguma dúvida ou precisar de uma orientação, pode ficar à vontade para contar com a Prometal EPIs.
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