Blog   Segurança do Trabalho   29 de julho de 2019

10 Coisas que você precisa saber sobre o Espaço Confinado

Tempo de Leitura: 7 minutos

O trabalho em Espaço Confinado é um dos mais desafiadores. Seja para o trabalhador, que fica exposto a vários tipos de risco; Seja para o empregador, que se responsabiliza por oferecer um ambiente que seja o mais seguro possível. 

Nestes casos, é fundamental ter total conhecimento da Norma Regulamentadora de número 33 (NR 33). O principal objetivo dessa norma é justamente determinar as medidas protetivas que devem ser tomadas nos espaços confinados para a prevenção de acidentes.

O não cumprimento de algum dos itens pode acabar resultando em dois problemas sérios: 

  1. Expor os seus colaboradores a uma situação de risco iminente;
  2. Deixar a sua empresa desprotegida judicialmente em casos de auditorias fiscais. 

Por este motivo, fique ligado no artigo de hoje! Nós vamos mostrar para você as 10 principais coisas sobre o Espaço Confinado que você precisa ficar atento para manter a sua empresa e os seus colaboradores em segurança. 

Acompanhe! 

1) O que determina um Espaço Confinado?

Para saber se um ambiente é considerado Espaço Confinado, é preciso dar uma olhada nas determinações da NR 33. Segundo o parágrafo 33.1.2, considera-se dessa forma:  

“(…) qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”

Mesmo sendo um ambiente que não favorece a segurança dos trabalhadores, não há como evitar 100% a presença dos mesmos. Isso porque geralmente nesses ambientes ficam equipamentos ou maquinário que precisa de fiscalização, limpeza, ajustes…

2) Trabalhos realizados em Espaço Confinado 

O trabalho em Espaço Confinado pode acontecer nas mais diversas áreas profissionais. Dentre as principais, estão: 

  • Obras da Construção Civil;
  • Operações de Salvamento e Resgate;
  • Área de Manutenção e Reparos;
  • Limpeza;
  • Inspeção de Equipamentos ou Reservatórios; etc.

3) Normas que Regulamentam o Espaço Confinado 

Para manter sua empresa em dia e os seus colaboradores em segurança, é preciso que o profissional responsável esteja atento às seguintes legislações: 

NBR 16.577 – Espaços confinados: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT) e NR 33Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado.

Importante: Antes da NBR 16.577 ser criada, a norma válida que correspondia ao Espaço Confinado era a NBR 14.787. No entanto, a mesma foi cancelada após a atual entrar em vigor. 

A NRB 16.577 tem como principal objetivo estabelecer os requisitos básicos para a segurança, tanto dos colaboradores quanto do local de trabalho, contra os riscos relacionados à entrada em Espaços Confinados.

Já a NR 33, tem como principal atribuição determinar os requisitos para a identificação desses espaços. Além disso, estabelece como realizar o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes no local.

Ambas as legislações buscam minimizar a exposição ao risco e garantir a segurança e saúde da equipe que irá interagir direta ou indiretamente nestes locais. 

4) Exemplos de Espaços Confinados

Existem diversos tipos de espaços confinados. Segundo a NBR 16.577, os principais são: 

  • Silos;
  • Dutos de ventilação; 
  • Tanques;
  • Vasos de pressão;
  • Colunas;
  • Fornos;
  • Asas de avião; 
  • Casas de Bombas; 
  • Trincheiras;
  • Reatores; 
  • Diques; 
  • Contêineres; 
  • Vagões;
  • Valas; e 
  • Porões.

5) Riscos do Espaço Confinado

Como mencionamos, este tipo de trabalho é um dos que mais oferece riscos à saúde dos trabalhadores do local. Isso porque o espaço não foi feito para permanência humana e, desta forma, não contribui para a saúde e segurança física dos mesmos.

Dentro de um Espaço Confinado é possível encontrar Riscos de natureza: atmosférica, física, química, biológica, ergonômica e mecânica. 

Riscos Atmosféricos: quando a atmosfera do ambiente não está propícia para a respiração do trabalhador por conta de contaminantes, etc. 

Riscos Físicos: riscos físicos são aqueles que têm a ver com temperaturas excessivas; ruídos; vibrações; umidade; etc. 

Riscos Químicos: presença de qualquer tipo de contaminante que é intensificada pela falta de um bom sistema de ventilação. 

Riscos Biológicos: contato com fungos, bactérias que podem acontecer através de ratos, morcegos e outros animais que possam existir nesses locais.  

Riscos Ergonômicos: por não ter uma boa acessibilidade, os colaboradores estarão expostos a posturas e situações de desconforto. 

Riscos Mecânicos: aqui entram os riscos referentes a quedas de trabalho em altura, inundações, desmoronamentos, impacto de objetos, etc. Quanto às Responsabilidades

6) Quanto às Responsabilidades

A NR 33 é responsável por determinar quais responsabilidades pertencem a quem quando se trata da Segurança e Saúde no Espaço Confinado. É no item 33.2 que vemos a lista de incumbências referente tanto ao Empregador quanto aos Colaboradores.

Veja: 

Responsabilidades do Empregador: 

a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

d) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento;

e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Responsabilidades dos Colaboradores:

a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

7) Como minimizar os Riscos do Espaço Confinado 

Para minimizar os riscos existentes no Espaço Confinado é essencial realizar uma gestão de Segurança e Saúde bem planejada e programada. Ela deve incluir cada uma das medidas de prevenção de acidentes descritas pela NR 33:

  • Medidas Técnicas;
  • Medidas Administrativas;
  • Medidas Pessoais; e
  • Capacitação para o Trabalho. 

No item seguinte veremos cada uma dessas medidas individualmente. 

8) Medidas para Prevenção de Acidentes no Espaço Confinado

Como você viu no capítulo anterior, existem muitas medidas de segurança a serem tomadas para prevenir acidentes nos espaços confinados. Vamos ver abaixo que medidas são essas, utilizando como base a NR 33. 

Medidas Técnicas:

  1. Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
  2. Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
  3. Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
  4. Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
  5. Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
  6. Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
  7. Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
  8. Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
  9. Proibir a ventilação com oxigênio puro;
  10. Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
  11. Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

Medidas Administrativas:

  1. Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
  2. Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
  3. Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
  4. Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
  5. Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET), previsto no Anexo II da NR 33, com as peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
  6. Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho (que veremos em detalhes abaixo) antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
  7. Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;
  8. Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da PET;
  9. Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
  10. Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
  11. Disponibilizar os procedimentos e PETs para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
  12. Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
  13. Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
  14. Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
  15. Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
  16. Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

Medidas Pessoais

  1. Todo trabalhador que atuará em espaços confinados deverá ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar. 
  2. Capacitar todos os colaboradores envolvidos com o espaço sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.
  3. O número de pessoas na equipe deverá ser determinado de acordo com a análise dos riscos. 
  4. Em hipótese alguma pode haver a possibilidade de um trabalhador realizar um trabalho completamente sozinho dentro de um espaço confinado. 

Além desses quatro itens, também é nas Medidas Pessoais que encontramos as responsabilidades do Supervisor de Entrada e do Vigia (que pode ser o mesmo supervisor de entrada). 

9) Sobre a PET (Permissão de Entrada de Trabalho)

A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento obrigatório. Nela deverá constar todas as Medidas De Controle De Risco que serão tomadas com o objetivo de minimizar as ameaças do ambiente à saúde e segurança dos profissionais. 

Este é um passo essencial para o trabalho em Espaço Confinado pois, sem ele, os trabalhadores não poderão acessar o local. A PET deve ser emitida pelo Supervisor de Entrada e/ou Vigia do local. 

Ainda, segundo a NR 33, este documento só possui validade para UMA entrada. Ou seja, sempre que houver interrupções, seja por condições operacionais, manutenção ou limpeza, uma NOVA PET deverá ser elaborada.

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10) EPIs para o Espaço Confinado

Quando todas as Medidas de Controle de Risco já tiverem sido tomadas e, ainda assim, forem ineficientes para minimizar os riscos do ambiente de trabalho, o fornecimento gratuito de EPIs torna-se uma obrigação para o empregador. 

A escolha dos equipamentos dependerá dos PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ou seja, somente após identificados quais os agentes existentes no local é que será possível identificar quais os EPIs.

No entanto, podemos adiantar alguns exemplos bem frequentes:

Além disso, também é preciso que o colaborador receba o treinamento adequado quanto ao uso, guarda e conservação do EPI. O objetivo é que com mais essa medida, os riscos do ambiente de trabalho sejam atenuados consideravelmente.

Conclusão

Neste artigo você viu que o trabalho realizado em Espaço Confinado é um dos mais desafiadores. O motivo é a quantidade de riscos existentes no ambiente que ameaçam a saúde e a segurança física dos colaboradores. 

Todavia, existem as Medidas de Prevenção (Técnicas, Administrativas e Pessoais) para atenuar essas amenidades. Tomando todas as práticas adequadas, é possível proporcionar o trabalho seguro para todos que ingressarem no local. 

Por isso, não esqueça de levar sempre em consideração tanto a Norma Regulamentadora 33, como a NBR 16.577. Se você ficar com alguma dúvida ou precisar de uma orientação, pode ficar à vontade para contar com a Prometal EPIs.

Veja aqui os nossos equipamentos para Espaço Confinado.

Continue a sua leitura com Os EPIs para Construção Civil

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