Blog   EPIs   20 de maio de 2020

Protetor Facial: Veja a importância deste EPI

Tempo de Leitura: 5 minutos
protetor facial

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são produtos indispensáveis em diversos segmentos e têm como objetivo principal proteger a saúde e segurança física dos trabalhadores. Assim é também com o Protetor Facial que, como o nome já sugere, oferece proteção para a face do usuário enquanto utilizado.

Também conhecido como Protetor Facial de Segurança, o item consiste em uma armação que forma uma barreira entre o rosto do colaborador e o contaminante. Esta barreira pode oferecer proteção contra diversos tipos de riscos, como: respingos, partículas volantes, poeiras, inalação de produtos químicos e até mesmo luminosidade intensa (quando se trata das lentes escuras).

Dessa forma, o equipamento evita que essas substâncias atinjam o rosto do trabalhador ou mesmo que sejam inaladas. Garantindo, assim, uma proteção adequada de segurança que resulta na diminuição do índice de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

É válido lembrar que, por se tratar de um EPI, o uso do Protetor Facial é obrigatório por parte dos colaboradores. E isso deve acontecer sempre que houver a incidência de risco que levante essa necessidade. Nestes casos, o fornecimento dos equipamentos de proteção deve ser dado pelo empregador e de maneira gratuita. 

Se você deseja saber mais sobre este equipamento tão importante em diversos segmentos profissionais, fique ligado neste artigo! Iremos mostrar a você não apenas o que é o Protetor Facial, como também os diferentes tipos e quais são as responsabilidades de cada um quanto ao EPI. Boa leitura!

O que é o Protetor Facial? 

O Protetor Facial é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) utilizado para proteger o rosto do trabalhador contra diversos tipos de risco. Assim, é regulamentado pela Norma Regulamentadora de número 6 e por isso seu uso é obrigatório. 

É frequentemente utilizado em indústria automobilística, serralherias, madeireiras, soldagens… Além disso, também se faz necessário em atividades que envolvam materiais radioativos ou produtos químicos e/ou tóxicos, temperaturas elevadas, entre outros.

Dessa forma, o Protetor Facial pode oferecer proteção contra:

  • Poeiras e fumos;
  • Partículas volantes;
  • Respingos de contaminantes;
  • Altas temperaturas;
  • Produtos Químicos;
  • Entre outros.

No entanto, não existe apenas um tipo de EPI para proteção facial. Existem diversos modelos com características e especificações diferentes que precisam ser levados em consideração. Por isso, é fundamental que você conheça todos os modelos disponíveis para conseguir identificar qual o mais adequado. 

Outro ponto a ser levado em consideração para a escolha do equipamento são os riscos do ambiente de trabalho. Dessa forma, a empresa deverá desenvolver o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que terá como objetivo identificar, analisar e propor Medidas de Controle de Risco para cada um dos riscos avaliados previamente.

Se você deseja saber mais sobre o PPRA, dê uma lida neste artigo aqui

Agora, vamos ver quais os Tipos de Protetor Facial existentes e quais suas principais especificações. Iremos fazer isso de acordo com a NR 6 – a norma regulamentadora responsável por determinar tudo que se refere aos Equipamentos de Proteção Individual.

Tipos de Protetor Facial 

A lista de Equipamentos de Proteção Individual está presente no Anexo I da NR 6 e é dividida por parte do corpo ao qual oferece proteção. Veja o sumário abaixo:

Sumário

  • A – Proteção da Cabeça
  • B – Proteção dos Olhos e Face (Onde entra o Protetor Facial)
  • C – Proteção Auditiva
  • D – Proteção Respiratória
  • E – Proteção do Tronco
  • F – Proteção dos Membros Superiores
  • G – Proteção dos Membros Inferiores
  • H – Proteção do Corpo Inteiro
  • I – Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível

Cada um desses itens possui uma relação de equipamentos recomendados para determinada área do corpo do trabalhador. Assim, no segundo tópico, Proteção dos Olhos e Face, é onde encontramos o Protetor Facial, juntamente com os óculos de segurança, máscaras de proteção contra solda, entre outros EPIs.

Como neste artigo estamos dando ênfase ao Protetor Facial, iremos ver abaixo cada um dos modelos existentes na NR 6. São eles:

  1. protetor facial para proteção contra impactos de partículas volantes
  2. proteção contra radiação infravermelha
  3. protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa
  4. proteção contra riscos de origem térmica
  5. protetor facial para proteção contra radiação ultravioleta

Vamos ver um pouco mais sobre cada um deles abaixo. 

a) Protetor Facial para proteção contra impactos de Partículas Volantes

Partículas volantes é como chamamos qualquer fragmento que possa ser lançado em direção ao rosto do trabalhador. Alguns exemplos é poeira, estilhaços de vidro, de madeira, ou quaisquer outras substâncias provenientes da atividade laboral e que pode causar danos à saúde do colaborador em atividade. 

b) Modelo com proteção contra Radiação Infravermelha

A radiação Infravermelha é proveniente de todo tipo de operação que envolva fornos, soldagens elétricas, microondas, entre outros. É considerada uma radiação não ionizante, ou seja, não possui energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos. Por outro lado, esse tipo de radiação pode quebrar moléculas e ligações químicas, o que pode ser perigoso.

c) Protetor Facial para proteção dos olhos contra Luminosidade Intensa

O Protetor Facial contra luminosidade possui as lentes coloridas, geralmente sendo amarelas ou marrons. Existem também os modelos reflexivos que rebatem a luminosidade intensa causando muito mais conforto e segurança para o trabalhador. 

d) Protetor Facial para proteção contra Riscos de Origem Térmica

Como o nome já diz, aqui o equipamento de proteção individual tem por objetivo proteger o rosto do trabalhador contra mudanças térmicas bruscas, como por exemplo, o calor e o frio excessivos.

e) Protetor Facial para proteção contra Radiação Ultravioleta

A Radiação Ultravioleta pode afetar o trabalhador diretamente, podendo causar danos à sua saúde. Por este motivo, sempre que houver exposição solar intensa ou mesmo atividades que envolvam soldagens ou lâmpadas, este EPI deverá ser empregado.

Responsabilidades do trabalhador e do empregado quanto ao EPI

A NR 6 também determina os deveres de cada parte quanto aos Equipamentos de Proteção Individual. Seja o empregador, o colaborador ou mesmo o fabricante dos EPIs, cada um deverá cumprir com suas obrigações para que o produto ofereça a proteção adequada.

Assim, a Norma Regulamentadora determina o decorrente: 

Item 6.6.1: Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  1. adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. exigir seu uso;
  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Item 6.7.1: Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  1. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O fabricante do Protetor Facial também deverá seguir as medidas estabelecidas pela NR6 para que o produto esteja de acordo com as normas legais. É isso que veremos no tópico a seguir!

Responsabilidades do fabricante do Protetor Facial

De acordo com o item 6.8.1 da NR 6, o fabricante nacional ou o importador do EPI deverá:

  1. cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  2. solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  3. solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  4. requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  5. responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
  6. comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
  7. comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
  8. fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
  9. providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
  10. fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

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