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Justiça revoga as alterações nas NRs

por Prometal EPIs / sexta-feira, 08 maio 2020 / Publicado em Notícias
alterações nas NRs

No dia 22 de abril, quarta-feira, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que visava cancelar todas as recentes alterações nas NRs feitas pelo Governo Bolsonaro. Dessa forma, fica determinado que as Normas Regulamentadoras que haviam sofrido alterações voltem às suas versões anteriores às reformas.

Além disso, a liminar suspendeu, também, todos os processos de alterações de outras NRs que estavam em tramitação. Este comunicado foi uma resposta à Ação Civil Pública que foi proposta anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que denunciava ilegalidades no processo de revisão das normas implementado pelo governo. 

Dessa forma, as Normas Regulamentadoras que possuem o objetivo de regulamentar e orientar os procedimentos obrigatórios em relação à Segurança do Trabalho, voltam a ter suas escrituras originais antes das últimas alterações.

A explicação do coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o auditor fiscal Marcelo Naegele, é que o assunto está aos cuidados do setor jurídico da Secretaria de Trabalho no sentido de garantir a continuidade das atividades de revisão. 

Se você deseja saber mais sobre este assunto tão importante para a nossa área, fique ligado neste artigo! 

O que ocorreu de fato

O governo publicou as alterações nas Normas Regulamentadoras e o MPT ajuizou uma ação pública solicitando a anulação das devidas modificações.

Quando foi julgado pelo juiz, mesmo não anulou as alterações pois, o Governo comprovou que estaria seguindo o rito previsto para esse tipo de alteração e, que se fosse comprovada qualquer alteração que não cumprisse a portaria prevista, o Governo pagaria multa e cancelaria as alterações futuras.

Como isso abalou os ânimos da Comissão Tripartite, após essa liminar do juiz, a comissão não fez mais nenhuma alteração (e nem irão fazer) até poderem se reunir presencialmente, novamente.

Leia o restante do artigo para mais explicações!

Alterações nas NRs revogadas?

Sim, é isso mesmo que você leu! As recentes alterações nas Normas Regulamentadoras foram todas revogadas conforme liminar concedida pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, em Ação Civil Pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a União. 

O Auditor Fiscal Marcelo Naegele também complementou que os debates na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e demais grupos envolvidos nas revisões tripartites das NRs seguem por videoconferência, sem deliberações, como determinado em ofício expedido pela Secretaria de Trabalho no dia 13 de abril sobre a sistemática das atualizações durante a pandemia da Covid-19 – redigido após consenso entre as três bancadas.

Conforme a decisão, o juiz Acelio Leite concedeu em parte a tutela de urgência para determinar que a União passe a cumprir de maneira imediata todos os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º, da Portaria MTB nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018. 

Essa portaria é a responsável por estabelecer os procedimentos para a elaboração e revisão de cada uma das Normas Regulamentadoras vigentes. A decisão determina, ainda, que o descumprimento da nova regulamentação a partir do dia útil subsequente resultará na imposição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com os ditames da referida Portaria. Tudo isso sem o prejuízo de declaração de nulidade da norma viciada, mantendo-se, então, a vigência da NR anterior.

REQUISITOS

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, as Normas Regulamentadoras vêm sendo alteradas sem o diálogo necessário com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação. Esses requisitos seriam: 

  • A elaboração de análise de impacto regulatório;
  • Plano de trabalho; e um 
  • Plano de implementação. 

Segundo explicação do procurador do trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), o Ministério do Trabalho que participa do processo de revisão das normas na condição de órgão observador, sem direito a voto, ingressou com a Ação no sentido de conformação às diretrizes de regulamentação da União.

Dessa forma, torna-se necessária a submissão efetiva do texto técnico básico à consulta pública. Visando promover a publicidade e possibilitar a análise e o encaminhamento de sugestões por parte da sociedade, em consonância com a Portaria nº 1.224. 

Além disso, a ideia é proporcionar a realização efetiva da análise de impacto regulatório antes da elaboração da proposta de edição de portaria, como determinam a referida Portaria, assim como o artigo 5º da Lei Federal nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica). 

Luciano Leivas afirma, ainda, que “o estudo do impacto regulatório é fundamental para que se possa rever o conjunto normativo sob a perspectiva de redução de taxas de acidente de trabalho, vulnerabilidade de grupos setoriais de trabalhadores, inovações tecnológicas e lacunas normativas.”

Buscando sua defesa, a União declarou que “observou rigorosamente os procedimentos previstos no ordenamento jurídico quando da atualização das normas regulamentadoras, além de modernizar e ampliar a proteção de direitos dos trabalhadores e não excluí-los como faz parecer o autor em sua exordial”.

Limites de Tolerância ou Exposição ao Calor

Outro pedido alegado pela Ação Civil Pública (ACP) faz referência à anulação da Portaria nº 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Essa portaria é responsável por alterar os limites de tolerância para exposição ao calor e a retomada da vigência dos enunciados normativos por ela modificados ou revogados. 

Assim, Luciano Leivas disse: “Os trabalhadores que desempenham atividades externas, a exemplo de grande parte dos empregados dos setores rural e da construção civil, foram alijados do direito constitucional de percepção da remuneração adicional por atividade insalubre. Trata-se de uma flagrante violação ao princípio da isonomia”

Para este caso, o juiz indeferiu a tutela de urgência.

Leia a Portaria na íntegra:

A Portaria MTB nº 1.224/2018 estabelece procedimentos para a elaboração e revisão de normas regulamentadoras relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho e às condições gerais de trabalho.

Artigo 2º

Art. 2º O procedimento de elaboração ou revisão de Norma Regulamentadora – NR deve observar as seguintes etapas:

II – elaboração de texto técnico básico;

III – disponibilização do texto técnico básico para consulta pública;

Artigo 4º A proposta deve conter análise de impacto regulatório para a criação ou revisão de texto normativo e plano de trabalho.

§ 1º A análise do impacto regulatório, conforme procedimento a ser estabelecido pelo DSST, pode ser fundamentada em:

I – preenchimento de lacuna regulamentar;

II – harmonização ou solução de conflito normativo;

III – impacto esperado, utilizando indicadores, tais como taxas de acidentes ou adoecimentos, trabalhadores atingidos e não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho;

IV – vulnerabilidade do grupo alvo; ou

V – inovações tecnológicas.

§ 2º O plano de trabalho deve conter:

I – os pressupostos da proposta;

II – os principais aspectos a serem contemplados no texto normativo;

III – as etapas do trabalho; e

IV – o cronograma de trabalho.

Artigo 7º O texto técnico básico será disponibilizado para consulta pública com o objetivo de dar publicidade à proposta de regulamentação e de possibilitar a análise e o encaminhamento de sugestões por parte da sociedade.

Artigo 9º A proposta de regulamentação ou de revisão de NR, acompanhada do plano de implementação e da indicação do prazo para entrada em vigor, com correspondente justificativa, deve ser encaminhada ao DSST, que a encaminhará à CTPP para apreciação.

Parágrafo único. Além da indicação das ações essenciais para implementação e do cronograma, o plano de implementação pode prever:

I – a elaboração de instrumentos de divulgação; e

II – a realização de eventos para divulgação.

Para mais notícias, fique de olho no nosso blog!

Aqui no Blog Pensou Proteção você está sempre bem informado e à frente de tudo sobre Segurança e Saúde do Trabalho. Por isso, lembre-se sempre: pensou proteção? Pensou Prometal EPIs.

Continue a sua leitura com Checklist para Segurança do Trabalho: o que você precisa fazer

Tags: NRs - Normas Regulamentadoras

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