Blog   EPIs   05 de julho de 2019

Como a Anvisa impacta na escolha das Luvas de Proteção?

Tempo de Leitura: 4 minutos

Anvisa Luvas de Proteção

Em julho de 2016, a Anvisa publicou a Resolução RDC-26 que impacta diretamente na escolha das luvas de proteção pelos empregadores. Isso porque algumas diretrizes mudaram, no intuito de diminuir os índices de alergias alimentares.

O que ocorre é que os alimentos que nós compramos no supermercado, por exemplo, são produzidos por alguém que estava utilizando luvas. E dependendo do material em que são feitas as luvas, pode acontecer de contaminar o produto que chega até o consumidor.

Assim sendo, se o consumidor for alérgico àquele contaminante, terá uma reação alergênica que trará riscos à sua saúde. Por isso, através da RDC-26, a Anvisa determina diversas práticas com o objetivo de evitar esse tipo de problema.

Entre elas, duas têm relação direta com as luvas de proteção: a escolha do material em que são feitas as luvas e como proceder quando não se utiliza o EPI adequado. 

No artigo de hoje, você vai ficar por dentro de tudo isso e muito mais. Acompanhe!

O que é a RDC-26 da Anvisa?

RDC é a sigla para Resolução da Diretoria Colegiada, um conjunto de requisitos e boas práticas a serem seguidas com determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

Cada uma das RDCs são destinadas a uma área em específico. Dessa forma, a RDC-26 é destinada a regulamentar a manipulação dos alimentos pela indústria alimentícia de forma a diminuir o índice de alergias alimentares. 

Nos artigos 1 e 2 da RDC-26, vemos a quais aspectos a resolução se aplica: 

Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Art. 2º Esta Resolução se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

Também é válido ressaltar que a RDC-26 não se aplica apenas aos seguintes grupos: 

  • alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;
  • alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor; e
  • alimentos comercializados sem embalagens.

Todos os demais estão enquadrados e deverão seguir cada uma das diretrizes informadas pela resolução. Assim sendo, podemos dar continuidade ao que diz a resolução. 

No artigo 4 consta que todos os produtos que tiverem na sua composição os alimentos contidos no Anexo devem, obrigatoriamente ser declarados na embalagem. Para exemplificar, podemos explicar essa declaração para você da seguinte forma:

Sabe quando você compra um produto no supermercado e, na embalagem, diz: “Alérgicos: contém leite” por exemplo? É exatamente essa a declaração obrigatória recomendada pela Anvisa através da RDC-26. 

Isso quer dizer que o Leite é um dos alimentos alergênicos dispostos no Anexo da Resolução e, por isso, a declaração na embalagem se torna obrigatória. Agora você pode estar se perguntando… 

O que isso tudo tem a ver com as Luvas de Proteção?

Simples! Junto com essa lista de alergênicos disposta no Anexo da RDC-26, consta um componente muito comum entre as luvas de proteção: o Látex Natural. Isso ocorre porque o látex é uma proteína natural, que basta o contato com um alimento para contaminá-lo.

A borracha, em si, não faz mal à nossa saúde e por isso as Luvas de Látex são muito utilizadas na indústria alimentícia. No entanto, existem pessoas com total intolerância a esse material, podendo ter reações alérgicas caso consumam um produto contaminado.

Dessa forma, fica claro que, segundo recomendação da Anvisa, você tem duas saídas quanto às luvas de proteção: 

  1. Utilizar Luvas Sintéticas para o manuseio dos alimentos (como por exemplo, as Luvas Nitrílicas);
  2. Ou, caso ainda assim prefira utilizar as luvas de látex, deverá obrigatoriamente  declarar na embalagem: “ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX NATURAL”.

Por este motivo, a Resolução da Diretoria Colegiada de número 26 impacta diretamente na sua escolha pelas Luvas de Proteção. Se você for profissional da indústria alimentícia, deverá escolher o produto pensando nas duas regulamentações acima. 

O que acontece em caso de descumprimento?

As RDCs são regulamentações oficiais que devem ser cumpridas como qualquer outra. O descumprimento da resolução poderá resultar em multas e processos judiciais para a sua empresa. 

Também é válido lembrar que a RDC-26 veio para complementar a Resolução RDC nº 259, que possui o objetivo de aprovar toda a regulamentação técnica para a rotulagem dos alimentos embalados e suas respectivas atualizações. Ou seja, uma não anula a outra.

Outros possíveis Contaminantes

Os outros possíveis contaminantes existentes no Anexo da RDC-26 também são passíveis da mesma regulamentação: ou retirar o contato com o alimento, ou declarar o alerta na embalagem. Junto com o látex natural, somam-se 17 alergenos. São eles:

    1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
    2. Crustáceos;
    3. Ovos; 
    4. Peixes; 
    5. Amendoim; 
    6. Soja; 
    7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos; 
    8. Amêndoa; 
    9. Avelãs; 
    10. Castanha-de-caju;
    11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará;
    12. Macadâmias;
    13. Nozes;
    14. Pecãs;
    15. Pistaches; 
    16. Pinoli;
    17. Castanhas; e, por último mas não menos importante: 
    18. O Látex Natural (muito utilizado nas Luvas de Proteção)

Assim sendo, qualquer produto que contenha ou tenha tido contato com esses contaminantes e se enquadre nas definições da RDC-26, deverá seguir as diretrizes mencionadas.

Na dúvida, consulte!

Se no momento da compra você ainda tiver dúvidas, não hesite em perguntar. Mas nestes casos, tenha a certeza de estar em um estabelecimento de confiança. Receber uma orientação errada é ainda pior do que não saber o que fazer.

Por isso, na dúvida, questione sempre! Aqui na Prometal EPIs, você poderá contar diariamente com a orientação de profissionais habilitados e treinados para oferecer a você as melhores soluções em Segurança do Trabalho.

Seja orientação sobre as regulamentações, sobre algum produto ou até mesmo legislação, conte com nossos atendentes! Estamos sempre prontos para atendê-lo.

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