CA: Tudo que você precisa saber sobre MP 905

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MP 905

A Medida Provisória nº 905 (MP 905) foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro do ano passado, e tem relação com o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A proposta deste contrato é aumentar significativamente a geração de empregos no país incentivando a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade.

Para que isso se realizasse, a MP 905 trouxe diversas modificações nos artigos da CLT que acabam por influenciar diretamente empresas de todas as áreas no Brasil. Por este motivo, é bom que você fique atento aos próximos comunicados oficiais que ocorrerão neste primeiro semestre de 2020. 

Dentre as eventuais modificações, algumas possuem relação direta com a Segurança do Trabalho. Como por exemplo, a possibilidade de extinção (ou substituição) do conhecido CA – Certificado de Aprovação.

A verdade é que muita coisa ainda vai mudar durante o decorrer deste ano. Mas você pode ficar tranquilo, estando de olho aqui no Blog da Prometal EPIs, você terá a garantia de estar sempre bem informado. Assim, poderá atualizar sua equipe e sua empresa das eventuais modificações a tempo. 

O que diz a MP 905? 

A MP 905 constitui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um projeto que tem como principal objetivo criar novos postos de trabalho para jovens em seu primeiro emprego. Mas é claro que não será só isso. 

A Medida Provisória nº 905 também limitará a contratação total de funcionários na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para 20% do número total no quadro de colaboradores. Além disso, as parcelas incidentes sobre a folha de pagamento dos contratos nesta modalidade serão isentas para as empresas. 

Veja outras 3 funções trazidas pela MP 905: 

  1. A modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. 
  2. Estabelecerá que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo recebam prioritariamente ações de qualificação profissional. 
  3. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Como você pode ver, muitas empresas serão afetadas pela MP 905. Por este motivo, é importante que você fique atento aos novos comunicados oficiais para preparar a sua empresa para as modificações. 

É válido ressaltar que a MP ainda está em votação, inclusive no portal eCidadania. Por este motivo, ainda depende de uma aprovação no Congresso Nacional, passar pela Comissão Tripartite, entre outros processos para que seja de fato aprovada. 

Mas como você pode ver, trará muitas mudanças para o mercado de trabalho e, consequentemente, mercado da Segurança do Trabalho. Uma das principais questões envolvendo este tema  tema é com relação ao Certificado de Aprovação.

MP 905 e o Certificado de Aprovação – CA 

Como você deve fazer, Certificado de Aprovação – CA é o nome dado ao certificado de segurança que garante que um determinado EPI tenha sido fabricado de maneira correta. Inclusive, para que seja considerado um Equipamento de Proteção Individual, é preciso que o equipamento possua esse certificado. 

Após a MP 905, houve uma alteração no artigo 167 que extingue a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação atual. A ideia é postergar para um futuro próximo a regulamentação de um Certificado de Conformidade, que entraria em substituição. 

Ou seja, o CA não seria extinto mas, sim, reformulado. Dessa forma, o certificado passaria a ser emitido através de novos critérios de avaliação e certificado por novas entidades oficiais. No entanto, ainda não existe nenhuma confirmação até o momento – mas deve ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano. 

Além disso, as novas emissões e renovações de Certificado de Aprovação estão totalmente suspensas neste momento, até que haja uma nova orientação vinda da Secretaria de Trabalho. Até porque, ainda há a hipótese de que o trecho referente ao Certificado de Conformidade seja retirado do texto oficial da MP. 

Por este motivo, até que haja a publicação do ato disciplinar referente às certificações, renovações e outras coisas no que diz respeito ao CA pela da Secretaria Especial da Previdência, nada será totalmente concreto. 

No entanto, até que isso aconteça, tudo que consta na MP 905 entra em vigor. Dessa forma,  os EPIs que tiverem seu Certificado de Aprovação chegando ao prazo de validade após a publicação da MP, poderão continuar sendo comercializados normalmente – ao contrário do que seria antes, onde os EPIs não poderiam ser comercializados dessa forma. 

Por outro lado, o cliente final ainda irá precisar de um respaldo de um laudo de ensaio comprovando que o EPI foi produzido em boas qualidades. 

Comunicado da ANIMASEG 

Animaseg é a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho. Entidade que luta desde 1978 pela melhoria da qualidade e produtividade no setor, promovendo e defendendo os interesses e objetivos comuns dos associados tem por objetivo principal a redução de acidentes do trabalho.

A fim de esclarecer algumas questões quanto aos EPIs, CA e a MP 905, a Associação divulgou a seguinte nota: 

“EPIs c/ CAs vencidos ou a vencer entre 11 de Novembro/19 (MP 905) até a publicação do “ato” do Ministério da Economia: Como as empresas fabricantes/importadoras e seus clientes devem proceder nesse período?

Como a MP 905 determina que: “O EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Conformidade … ou de Laudos de Ensaio …, conforme disposto em ato…” a Animaseg sugere nesse período:

  • Manter a gravação do CA, mesmo vencido, no EPI.
  • Informar (indicar) ao consumidor, por E-mail, Site, ou Nota Fiscal a indicação determinada pela MP 905, ou seja:
  • Certificado de Conformidade/OCP ou
  • Laudo de Ensaio / Laboratório / Data de emissão.

As empresas fabricantes / importadoras de EPIs devem continuar realizando normalmente os Ensaios em seus produtos nas datas previstas de renovação, visto que, as empresas clientes necessitarão dos Relatórios de Ensaio atualizados.

Ainda está sendo definido pela Secretaria do Trabalho a forma de marcação dos EPIs.”

O que as empresas devem fazer agora? 

Sabemos que as coisas ainda estão confusas e instáveis. Mas fique tranquilo, pois não é só com você: o mercado inteiro está no aguardo por definições e confirmações sobre as eventuais mudanças. Por isso, fique atento ao nosso blog para não perder as próximas notícias e poder adequar a sua empresa em caso de necessidade.

A expectativa é que até o final do primeiro semestre deste ano haja bastante novidades quanto ao assunto e nos resta torcer para que tantas mudanças acabem gerando ótimos resultados para o nosso país.

Continue a sua leitura com Anuário das Estatísticas dos Acidentes de Trabalho

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