Acidente de Trabalho: o que fazer?

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Você sabe o que é acidente de trabalho? Para excelentes gerentes, é sempre importante adaptar os conhecimentos relacionados à integridade no trabalho. Afinal, manter a saúde dos colaboradores é uma das melhores práticas para aumentar o respeito, a visibilidade e a imagem da empresa.

O Brasil ainda ocupa o 5º lugar no Ranking Mundial de Acidentes do Trabalho e, por isso, vemos que ainda temos muito caminho a percorrer para melhorar a Segurança do Trabalho. Recentemente, as últimas reformas trouxeram algumas modificações importantes que precisamos ficar atentos. 

Neste artigo, explicaremos o que é acidente de trabalho, quais são os direitos dos colaboradores e as responsabilidades da empresa diante dessa situação. Por fim, há a informação sobre o cancelamento da MP 905/2019, que alterou alguns detalhes sobre esse assunto. Continue lendo este artigo para aprender mais!

Boa leitura.

Como se caracteriza um Acidente do Trabalho? 

Os acidentes de trabalho são caracterizados por situações imprevistas e indesejáveis que prejudicam a integridade física dos colaboradores no ambiente de trabalho. Considera-se que os segurados, como empregados, trabalhadores independentes, médicos residentes ou segurados especiais, causaram lesões corporais ou disfunções no desempenho de suas atividades. As vítimas ou disfunções dessas pessoas levarão à morte, perda ou degradação permanente ou temporária Habilidade para trabalhar.

Tecnicamente falando, a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser utilizada para verificar a ligação entre trabalho e acidente. Ou seja, a relação técnico-epidemiológica entre as atividades da empresa e as entidades com deficiência pode levar à deficiência. Peritos médicos do INSS irão identificar ou não identificar a conexão entre incapacidade e lesão e trabalho, e, se certo, impor benefícios inesperados para os direitos dos trabalhadores.

Em caso de acidente de trabalho nós precisamos entender de fato os direitos e deveres de ambas as partes. Quando tal situação ocorre, a coisa mais sensata a fazer é priorizar a integridade física da pessoa, independentemente de quem seja o culpado. No entanto, é importante que ambas as partes entendam seus direitos e obrigações de agir de acordo com a lei. Confira abaixo.

Direito do Trabalho

Notificar o Ministério da Previdência Social no primeiro dia útil após o incidente é direito do empregado e responsabilidade da empresa. Isso deve ser feito por meio de um documento denominado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Desde que a licença não exceda 15 dias, os trabalhadores geralmente têm direito ao pagamento. Após esse período, terá direito ao seguro de doença acidente do INSS e um ano de estabilidade contra acidentes. Os acidentes que excedem esse limite são considerados graves, neste caso, o INSS pagará benefícios mensais equivalentes a 91% do salário, mas não ultrapassando o limite máximo de dez salários mínimos.

Qual é o dever da empresa…

Conforme mencionado anteriormente, a empresa deve se esforçar para garantir a integridade da equipe. Portanto, é necessário fornecer condições de trabalho adequadas para o desenvolvimento dos serviços e disponibilizar recursos, equipamentos e ambiente suficientes. Ele também precisa ser ajustado de acordo com as normas de saúde e segurança no trabalho. 

Além de apoio e orientação, orientações e medidas preventivas também devem ser repassadas aos colaboradores para evitar acidentes. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157, Incisos I e II, e CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) Artigo 7, Inciso XXII, todos tratam desta legislação.

Em caso de férias por doença, a organização deve recolher o FGTS como se o empregado estivesse trabalhando. O artigo 118 da Lei nº 8.213, de 1991, e a súmula 378 do tribunal superior do trabalho também possuem dispositivos legais que estipulam que o acidente de trabalho ou afastamento seja superior a 15 dias. 

Nesse caso, o funcionário deve ser retido por 12 meses após o retorno. Em caso de sequelas ou incapacidade para o trabalho, a empresa terá de retomar os colaboradores para a participação nas atividades laborais proporcionais às novas restrições e respeitar o período de estabilização anual após o regresso. A demissão antecipada significará compensação por salários, honorários e benefícios durante o período ausente.

Em casos de acidente de trabalho o que devo fazer?

Além de obrigatória, a assistência imediata também é uma medida consciente, pois representa um risco que pode até existir na vida de uma pessoa. Além disso, o prazo de comunicação deve ser rigorosamente cumprido e, em caso de morte, deve-se instaurar imediatamente um processo à autoridade competente. 

O descumprimento dessa regra significa que as multas entre o salário mínimo e o máximo de contribuição aumentam sequencialmente entre os reincidentes, e serão aplicadas e recolhidas pela Previdência Social. Nesta base, a empresa é responsável pelo correcto acompanhamento do processo de reabilitação dos colaboradores e devida indemnização de acordo com a legislação laboral.

Acidente de Trabalho depois da MP 905 e sua revogação

A MP 905, em 2019, revogou certas disposições da Lei nº 8.213 / 91, como o artigo 21, item 4, da Matriz para Acidentes de Trabalho Ocorridos na Via Rodoviária, item “d”, e formulou contratos de trabalho verdes e amarelos. Com o cancelamento da medida provisória – que entraria em vigor de novembro de 2019 a abril de 2020 – os trabalhadores que se acidentarem no caminho para o trabalho terão novamente garantido o direito à sinistralidade.

Mas é muito importante que os funcionários e gestores estejam atentos na hora de tomar as medidas corretas.Para os contratos firmados após 20 de abril de 2020, de acordo com a Lei nº 8213/91, o acidente de trajeto será considerado acidente de trabalho. 

Já os contratos verde e amarelo firmados entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020 ainda seguem os princípios e termos exatos da MP 905, ou seja, não consideram os trajetos em acidentes de trabalho. Para esses contratos apenas, não há necessidade de comunicação com a CAT, e não há obrigação de estabilidade por 12 meses após o retorno.

COVID-19 pode ser considerado acidente de trabalho?

Ainda de acordo com a Lei nº 8213/91. Art. 20, § 1º, a letra “d” e decisão do STF na Ação de Declaração de Inconstitucional. 6342 (e outras), a infecção por COVID-19 (coronavírus) se tornaria uma doença ocupacional. 

Os funcionários deveriam comprovar que a doença fora causada por exposição no local de trabalho ou contato direto com a natureza do trabalho (hospital, laboratório), etc.).

Ao comprovar a ocorrência de acidente de trabalho, o empregado tem direito à licença remunerada da empresa no 15º dia, e direito à licença remunerada do INSS a partir do 16º dia. Após o período de ausência, o período de estabilidade no emprego do funcionário é de 12 meses, e o funcionário não pode ser despedido sem um motivo válido. 

No entanto, a Portaria foi revogada no dia seguinte, fazendo com que a Covid-19 não seja considerada um Acidente de Trabalho. Saiba mais neste nosso post.

Doenças que não são consideradas ocupacionais: 

Algumas situações bem específicas podemos dizer que não se enquadram como acidentes de trabalho, nem mesmo doenças ocupacionais. Dentre elas, mencionamos a seguir:

  • Doença degenerativa;
  • Doença inerente a idade;
  • Doenças que não cause algum tipo de incapacidade para a atividade funcional;
  • Doença que não seja adquirida pela a contaminação ou exposição da sua atividade funcional.

Como evitar possíveis acidentes de trabalho?

Para proteger a saúde dos trabalhadores, existem normas sobre segurança e medicina do trabalho que os empregadores e empregados devem cumprir na legislação. 

A empresa deve tomar e adotar medidas individuais e coletivas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores e informá-los sobre os riscos da operação de equipamentos ou produtos necessários ao funcionamento de suas funções. 

O não cumprimento dessas regras é considerado crime e pode ser multado. De acordo com o artigo 168 da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Regulamento Normativo do MTE nº 7 (NR), a empresa é obrigada a realizar recrutamento, demissão e fiscalização regular de seus empregados, e adotar outras normas. Segurança e saúde ocupacional.

Dessa forma, a empresa deve identificar ambientes e funções que possam ser considerados insalubres ou inseguros e tomar medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos no trabalho. Entre essas medidas está o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores. 

Além disso, nos termos do art. 166 CLT e nº 6, além de fornecer EPI, o empregador é obrigado a orientar os trabalhadores sobre a sua utilização, substituir se necessário e fiscalizar o seu uso. Se o trabalhador não usa EPI ou não exerce os cuidados necessários no desempenho de sua função de acordo com o ensino oferecido pelo empregador, ele é o culpado. Nesses casos, o empregador pode aplicar penalidades como advertência, suspensão ou mesmo justa causa, dependendo da gravidade e da repetição do ato.

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

Basicamente, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma excelente alternativa que visa valorizar aquelas empresas que investem em Segurança do Trabalho. Dessa forma, tem como principal intuito incentivar todas as políticas de melhoria do ambiente de trabalho a fim de tornar os locais mais seguros.

Sendo assim, este fator varia de 0,5000 a 2,0000 e será aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica que visa cobrir aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de doenças ou acidentes ocupacionais.. 

O cálculo é feito com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência. Os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes divididos por atividade econômica já foram definidos de acordo com o Diário Oficial da União (DOU), Portaria SEPRT nº 1.079.

Para acessar, você vai precisar do login e senha que a empresa utiliza para consultar qualquer ação previdenciária. Para contestar a FAP, você poderá fazê-lo de 1° a 30 de novembro através de um formulário eletrônico disponível nos sites http://www.previdencia.gov.br e http://receita.economia.gov.br/. 

Benefícios da Previdência Social – INSS.

Se o prejuízo ocasionou a dispensa do empregado por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, ou seja, o empregador terá apenas 15 dias de folga. Porém, mesmo durante o período de férias, a empresa deve continuar a fazer o pagamento referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se a deficiência for permanente, você pode se aposentar por este motivo.

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Continue a sua leitura com NR 4: A importância do SESMT nas empresas

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