Ruído Ocupacional: Tudo que você precisa saber!

Tempo de Leitura: 6 minutos

O Ruído Ocupacional é mais um dos inúmeros riscos que podem afetar os trabalhadores em um ambiente de trabalho. Se não for eliminado ou atenuado através das medidas de controle de risco, poderá prejudicar a saúde e a segurança física dos profissionais.

Essas medidas são realizadas para atingir diferentes estágios do alcance do risco e devem ser determinadas através de programas específicos que realizam uma análise do ambiente. Dentre essas medidas, estão os EPIs, por exemplo, que você já deve estar familiarizado.

Para atenuar o ruído ocupacional também existem EPIs indispensáveis que, juntamente com as demais medidas preventivas, visam promover a Segurança do Trabalho. Interessante ressaltar que praticamente nunca haverá somente um risco no ambiente mas, sim, diversos fatores. 

Para cada um deles será necessário aplicar medidas específicas, fazendo com que o profissional acabe tendo que utilizar mais de um equipamento de proteção, por exemplo. A utilização de um EPI não anula a necessidade do outro, pois há casos em que todos em conjunto é que fornecerão a proteção adequada.

No artigo de hoje falaremos mais sobre o Ruído Ocupacional, quais seus níveis de tolerância, como atenuar este risco e os EPIs mais utilizados. Além disso, também falaremos brevemente sobre o PCA – Programa de Conservação Auditiva.

Boa leitura!

O que é o Ruído Ocupacional?

O Ruído Ocupacional é todo aquele barulho, som ou poluição sonora que não é desejada e acaba interferindo na produtividade do trabalhador. Como muitas vezes este som não pode ser evitado – como o barulho de uma britadeira por exemplo – deverão ser empregadas medidas a fim de atenuá-lo. 

O problema deste agente não é somente a incomodação, ele pode sim levar a problemas de saúde e doenças ocupacionais de longo prazo. Por este motivo que existe o Limite de Tolerância, determinado pela NR 15, que visa evitar esse tipo de situação.

Dentre os infortúnios que podem ocorrer caso os devidos cuidados não sejam tomados, está a perda da capacidade auditiva; insônia; dores de cabeça; vertigens; problemas digestivos; perda de apetite; estresse emocional; e até mesmo a perda de libido (entre outros). 

Cada um destes problemas pode até parecer pouco inicialmente, mas a verdade é que podem desencadear problemas maiores e mais sérios de saúde. A perda completa de audição é um exemplo disso, sem contar a depressão, estresse e falta de produtividade.

Por este motivo, o primeiro passo para atenuar o ruído ocupacional é observar o que diz a NR 15 e seu limite de tolerância. Vamos falar mais sobre isso logo abaixo.

Entendendo o Limite de Tolerância para o Ruído

O Limite de Tolerância aos ruídos é determinado pela Norma Regulamentadora de número 15. Essa é NR responsável por determinar tudo que se refere à Segurança do Trabalho em Atividades Insalubres (sim, o ruído ocupacional pode ser insalubre!).

Segundo a própria norma, “Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade  máxima  ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.”

Desta forma, quando no trabalho há um ruído que exceda este limite, torna-se imediatamente insalubre. Fazendo, assim, com que o trabalhador tenha o direito de receber o adicional, que deverá incidir sobre o salário mínimo da sua região, equivalente a:

  1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  2. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  3. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Neste sentido é válido ressaltar que, nas ocasiões onde ocorre a incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Voltando ao limite de tolerância, na NR 15, existem alguns anexos fundamentais para cada um dos riscos, bem especificados. Quanto ao ruído ocupacional, vemos os dois primeiros anexos:

  •  Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
  •  Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

Vamos falar mais sobre cada um deles.

Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

O Ruído Contínuo ou Intermitente é a classificação mais comum de ruídos a serem encontrados no ambiente de trabalho. Para tal, vemos uma tabela onde temos o nível de ruído em decibéis, ao lado do tempo máximo de exposição permissível do trabalhador.

Veja:

Ruído ocupacional

Essa tabela deverá ser seguida à rigor, e as medidas de controle de risco deverão ser tomadas de acordo com o nível do ruído. Além deste anexo, vemos o Limite de Tolerância para o Ruído de Impacto. Vamos ver sobre o que se trata no tópico seguinte.

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

O Ruído Ocupacional de Impacto é aquele reconhecido por apresentar picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo até intervalos superiores a 1 (um) segundo.

Para atenuar este tipo de ruído, ele também deverá ser avaliado em decibéis (dB), através de um medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. Essa leitura deverá ser feita bem próxima ao ouvido do trabalhador, para que seja de fato eficiente.

Neste caso, o limite de tolerância aos ruídos de impacto será de 130 dB (linear). Além disso, durante os intervalos entre os picos, o ruído deverá ser avaliado como um ruído contínuo.

Se não houver um  medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto no local, deverá ser necessário realizar a leitura através do circuito de resposta rápida (FAST) e do circuito de compensação “C”. Nestes casos, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

Agora, as atividades que provocam ruídos de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), serão aquelas que oferecerão maior risco ao trabalhador.

PCA – Programa de Conservação Auditiva

PCA é a sigla para o Programa de Conservação Auditiva. Este projeto visa determinar quais as medidas específicas que deverão ser tomadas a fim de prevenir a surdez ocupacional. 

Este programa é regulamentado pela NR 7, Portaria 09/04/98 do MTE no seu quadro II, Anexo I e, portanto, é obrigatório a todas as empresas que apresentarem esse tipo de risco aos trabalhadores. O objetivo principal do PCA é oferecer uma proteção ao colaborador contra a exposição exagerada ao ruído ocupacional durante duas atividades.

Através das medidas determinadas pelo PCA (bem como PPRA ou PGR – saiba mais aqui), será possível atenuar a incidência do risco e, então, prevenir doenças ocupacionais. Sem contar que há um significativo aumento da produtividade quando a equipe sabe que está desenvolvendo suas atividades com segurança e proteção.

Os EPIs para Ruídos

Os Equipamentos de Proteção Individual para Proteção Auditiva deverão ser empregados sempre que houver o risco ocupacional no ambiente de trabalho. Devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador aos trabalhadores, que deverão fazer uso com responsabilidade. 

Segundo a NR6, os EPIs para Proteção Auditiva são:

C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 – Protetor Auditivo

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

Como você pode ver, existem diversos tipos de protetores auditivos e que deverão ser escolhidos de acordo com os níveis de ruído, bem como vimos acima. 

Para isso, tem outro ponto importante a ser lembrado: as metodologias de atenuação de ruídos dos protetores auditivos, também chamadas de NRR e NRRsf. 

Vamos falar mais sobre isso?

Nível Atenuação de Ruído: NRR e NRRsf 

Os níveis de atenuação de ruído deverão ser levados em consideração sempre que um Protetor Auditivo for empregado. Para isso que existem a NRR e NRRsf, duas normas importantes para a segurança do trabalho nestas situações.

Essas duas regulamentações não expressam seus valores em decibéis mas, sim, em índices que podem ser subtraídos diretamente do nível de exposição do trabalhador, já que a soma de Dbs ocorre por escala logarítmica e não aritmética (algoritmos manuais).

Veja um pouco mais sobre cada uma dessas metodologias para entender melhor sobre o Ruído Ocupacional e os níveis de atenuação dos EPIs.

  • NRR → Noise Reduction ou Nível de Redução do Ruído (NRR), testa os protetores auditivos em ouvintes bem treinados com ajuda do executor do ensaio para obter uma colocação perfeita. No entanto, com o passar dos tempos, verificou-se que os valores obtidos eram diferentes do mundo real.
  • NRRsf →  Baseada na norma ANSI S12.6 – 1997 (B), que convencionou-se usar ouvintes não experientes, sem treino e sem ajuda pelo executor do ensaio para colocação do protetor auditivo, por isso o SF, que é abreviação de Colocação Subjetiva (do inglês, Subject Fit). Com isso, os resultados obtidos se aproximam mais da “real” atenuação.

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