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MP da Liberdade Econômica – o que você precisa saber

por Prometal EPIs / segunda-feira, 19 agosto 2019 / Publicado em Notícias
MP da Liberdade Econômica

Artigo atualizado em 22/08/2019

Na quarta-feira da semana passada, dia 14, foi votada na Câmara dos Deputados a medida provisória (MP) da Liberdade Econômica. O intuito principal dessa medida, segundo os responsáveis, é diminuir a burocracia para os empreendedores e esquentar a economia.

O texto propõe mudanças em diversas normas trabalhistas que abordam assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. A partir de agora a medida será analisada pelo Senado e, se houver modificações, voltará para a Câmara. 

Mesmo já estando em vigor, sua continuidade dependerá que a aprovação no Congresso aconteça dentro de 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Ou seja, até a próxima terça-feira, dia 27 de agosto. 

Neste artigo iremos mostrar cada uma das modificações que você deverá ficar atento para manter sua empresa protegida judicialmente. Acompanhe! 

Segurança do Trabalho e a MP da Liberdade Econômica 

A verdade é que a Medida Provisória da Liberdade Econômica ainda está em construção, e por isso há muitas dúvidas quanto ao que já está ou não em vigor. Alguns itens fundamentais para a Segurança do Trabalho, por exemplo, foram tiradas da medida. 

Um exemplo disso é o trecho que desobrigava pequenas empresas de criar CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). No texto original constava que locais de obras onde houvesse menos de 20 funcionários não precisariam criar a comissão. 

De acordo com o relator da medida provisória da liberdade econômica, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), “vários pontos de inconstitucionalidade” foram corrigidos MP. Em recente entrevista ao G1, Jerônimo explicou: 

“Tiramos, por exemplo, a questão das Cipas, que era uma intenção nossa liberarmos a implantação dela. Tinha uma reação muito grande dentro da Justiça do Trabalho e consequentemente nós revisamos essas posições e é bom exemplo do que fizemos de recuo”.

Mas o que mudou de verdade então? Vamos listar abaixo as principais mudanças que já estão em vigor após a MP da Liberdade Econômica. Confira: 

Dispensa de alvarás para 287 tipos de empresas

Empresas consideradas de “baixo risco” serão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação do alvará e licenças prévias para começarem a operar. Dentro dessa atualização enquadram-se os pequenos empreendedores como cabeleireiros, bares, barbearias, petshops e etc. 

Os locais continuarão sendo fiscalizados e deverão continuar seguindo as normas. Apenas não precisarão mais apresentar o alvará antes do início das atividades. 

Fim do eSocial 

Como você já deve ter visto aqui no blog, o eSocial será extinto a partir de janeiro do próximo ano. Até o final deste, continuará funcionando normalmente, porém, de maneira simplificada. A partir do ano novo, então, dará espaço a dois novos programas.

O intuito da mudança é simplificar os processos e eliminar a burocratização na prestação de contas ao eSocial. 

Trabalho aos domingos

Quanto ao trabalho aos domingos, a MP da Liberdade Econômica permitiria que a folga de 24h semanal a qual o trabalhador tem direito fosse em outros dias da semana. Contudo, o trabalhador ainda deveria folgar 1 a cada 4 domingos.

No entanto, este trecho foi revogado e retirado da MP da Liberdade Econômica após a votação do senado, em 21 de agosto.

Registro de ponto

O Registro de Ponto, responsável por manter registrado o controle dos horários de entrada e saída dos trabalhadores deixará de ser obrigatório para empresas com menos de 20 funcionários. Além disso, o trabalho executado fora do local também deverá ser registrado. 

Outra modificação é que agora é permitido o registro de ponto somente por exceção. Ou seja, quando o colaborador registra apenas os horários fora do comum. No entanto, essa prática deverá ser autorizada de maneira individual ou coletiva. 

Demais modificações pela MP da Liberdade Econômica

  • Abuso regulatório: o abuso regulatório foi criado pela MP para evitar que o Poder Público manipule regras que incidem sobre a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem de certa forma a concorrência. 
  • Carteira de trabalho eletrônica: a emissão de novas carteiras de Trabalho passará a ocorrer preferencialmente de maneira eletrônica, tendo como base o CPF do trabalhador. 
  • Desconsideração da personalidade jurídica: a MP proíbe a cobrança de bens de uma empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de resolver dívidas de uma outra empresa. Além disso, o patrimônio dos sócios de uma companhia será separado do patrimônio da empresa caso ocorra falência ou endividamento.
  • Negócios jurídicos: a modificação inclui um parágrafo no Código Civil que determina que todas as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que sejam distintas das previstas em lei.
  • Documentos públicos digitais: a partir de agora os documentos públicos também poderão ser aceitos digitalmente, e terão o mesmo peso que o documento original. 
  • Registros públicos em meio eletrônico: os registros efetuados em cartórios, como por exemplo o registro civil de pessoas naturais, etc, poderão ser não só publicados como mantidos de maneira totalmente eletrônica. 
  • Comitê para súmulas tributárias: a MP define que o comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá permissão para modificar as súmulas que vinculam os atos normativos dos dois órgãos. 
  • Fundos de investimento: a modificação determina as regras de registro dos fundos de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, também são definidos os dados que deverão constar nos regulamentos dos investimentos e as regras quanto a insolvência.
  • Fim do Fundo Soberano: extinção da antiga poupança do Ministério da Economia, constituída com parte do primeiro superávit de 2008.

O que fazer daqui para a frente

Vale ressaltar que as modificações feitas tanto pela MP da Liberdade Econômica, quanto pela modernização das NRs serão dadas gradativamente. Ou seja, até o final do ano ainda teremos novas e eventuais mudanças nas legislações que implicarão diretamente no seu negócio.

Para ter certeza de que está sempre bem informado, fique de olho no blog e no canal do youtube da Prometal EPIs que nós estaremos trazendo sempre informação de qualidade para você.

Continue a sua leitura com Alterações das NRs: o que vai mudar?

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Tags: Segurança do Trabalho

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