Promover a Segurança do Trabalho deve começar em um só lugar: com a informação! Por este motivo, compreender siglas como a FAP por exemplo é primordial. Tanto para o empregado, técnico em SST ou emprgador.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Ministério da Economia – publicou no dia 28 de setembro de 2020 a Portaria nº 21.232. Essa portaria tem como principal objetivo disponibilizar o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O resultado se refere ao ano de 2020 e possui vigência para o ano de 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.
Em vigor já há 10 anos, desde janeiro de 2010, o FAP funciona como um multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado à respectiva alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, que pode ser reduzida pela metade ou duplicada.
Através deste mecanismo, é criado um ajuste à alíquota do RAT através de um tratamento estatístico da gravidade, frequência e custo dos acidentes relativos ao estabelecimento da empresa.
FAP e RAT: entendendo a relação.
Dessa forma, podemos afirmar que de maneira prática, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) amplia as alíquotas do RAT de 1% a 3% para 0,5% a 6%. Vale ressaltar que essa alíquota é determinada segundo o grau de risco de acidente do trabalho da atividade preponderante – código CNAE e, portanto, aplicável a todas as empresas de um setor.
Por outro lado, o FAP serve para analisar os dados do estabelecimento da empresa individualmente (por CNPJ), e considerar a quantidade de acidentes, sua frequência e custo.
Assim, pode-se apurar o grau de risco dos acidentes de trabalho, considerando-se como atividade preponderante aquela que possui o maior número de funcionários dentro de uma empresa.
Importante lembrar que dentro do cálculo do FAP estão os benefícios acidentários e os óbitos registrados pela Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT. Enquanto isso, os acidentes que resultem em incapacidade inferiores a 16 dias, e a morte e benefícios acidentários decorrentes do trajeto na ida ou retorno do trabalho não entram na contagem.
Caso identifique algum erro, é possível contestar os elementos do cálculo do FAP 2021 através do formulário eletrônico de contestação. Esse formulário poderá ser preenchido dentro do período de 01 a 30 de novembro de 2020.
Os argumentos para o preenchimento adequado deverão ser exclusivamente relativos às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. Depois disso, caberá um recurso eletrônico, no prazo de 30 dias, contado a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
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