Blog   Notícias   15 de outubro de 2021

Entrada em vigor das NRs 1, 7, 9 e 18 pode ser prorrogada

Tempo de Leitura: 4 minutos
NRs 1, 7, 9 e 18

Entre os dias 28 e 30 de junho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente se reuniu para tratar de diversos assuntos relacionados à Segurança do Trabalho. Foram discutidas a entrada em vigor das NRs 1, 7, 9 e 18 que poderá ser prorrogada.

A mudança envolve também alguns trechos da NR 37, que determina as medidas de segurança para os trabalhadores de plataformas de petróleo. O que aconteceu é que essas normas (e devidas atualizações) entrariam em vigor a partir do dia 02 de agosto.

No entanto, este prazo foi adiado após reunião dos oficiais. Então se você deseja ficar por dentro das novas datas para cada uma dessas legislações, fique ligado no artigo de hoje! Lembrando que ficar atento aos prazos é fundamental para manter a empresa em dia.

Um descumprimento de qualquer item de qualquer norma regulamentadora implica em falta de segurança para o trabalhador e a possibilidade de multas e processos judiciais para a empresa. Não é isso que nós queremos, certo? Então boa leitura!

Sobre o Adiamento 

A reunião que foi realizada em três dias foi responsável por tomar decisões importantes para os empregadores e profissionais brasileiros. As normas regulamentadoras e suas atualizações que seriam postas em prática agora em agosto possuem uma nova data.

A partir de agora, as mudanças em relação às normas:

  • NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
  • NR 7 (PCMSO);
  • NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); 
  • NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção); 
  • NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Entrarão em vigor em janeiro de 2022. 

Segundo Mauro Müller, representante da bancada de Governo, foram dois pontos que levaram à decisão de mudança. Primeiro, o fato de ainda estarmos em pandemia, o que acabou fazendo com que a maioria das empresas priorizassem seus esforços para a segurança dos trabalhadores, sem poder se dedicar integralmente ao PGR por exemplo.

Isso porque o PGR (Programa de Prevenção de Riscos) está previsto na NR 1, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – um novo programa que os empregadores terão que implementar. O segundo ponto é sobre as demais NRs.

Aproveitando que a NR 17 também ainda não foi publicada, a prorrogação do prazo garantiria que todas as NRs que recebem alterações entrem em vigor na mesma data. Possibilitando, assim, mais tempo para os empregadores se prepararem. 

“Como a NR 17 não foi publicada ainda, vai ser importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”, avalia o auditor fiscal do Trabalho para a Revista Proteção. 

Dessa forma, sairá uma nova portaria no intuito de oficializar a prorrogação antes do dia 2 de agosto, no Diário Oficial da União. 

Demais informações sobre a reunião 

No primeiro dia do encontro com a Comissão Tripartite Paritária Permanente, os integrantes das bancadas participaram de uma reunião extraordinária, onde foi apresentado o projeto da Portaria 6.399. Essa portaria foi escrita em maio e discorre sobre os procedimentos para elaboração e revisão das NRs. 

Além disso, foi também discutido o projeto de implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) de acordo com o Decreto 10.411/2020. Todos os participantes puderam tirar dúvidas e fazer comentários sobre as decisões tomadas.

Durante o segundo dia (29), foram vistos os novos textos da NR 5 (CIPA) e NR 17 (Ergonomia) e seus AIRs correspondentes também foram apresentados. Segundo Mauro Müller, as duas propostas foram aprovadas, mesmo com alguns votos contrários. 

“A NR 17 já havia sido aprovada em março do ano passado e por isso já estava em processo bastante avançado, restando apenas oito itens pendentes. Em virtude da pandemia tivemos atrasos, mas foi possível consensuar mais alguns pontos, restando três em dissenso”, relata Müller. 

Alguns dos pontos que causaram desacordo foram o estabelecimento de tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.

Quanto à NR 5, 70% dos participantes aprovaram o novo texto. As contrariedades vieram principalmente em relação ao secretário da CIPA e a liberdade de inscrição na mesma para todos os empregados. O novo anexo relacionado à CIPA da indústria da construção foi aprovado e também entrará em vigor em janeiro de 2022.

Todos os itens que acabaram em discordância nas duas NRs deverão ser decididos pelo Governo Federal. Dessa forma, os textos finais poderão ser encaminhados até a publicação oficial, que deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 2 meses. 

Anexos Aprovados na Reunião

Outro ponto mencionado na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente foi a dispensa da implementação da AIR no texto final dos anexos 1 e 2 da NR 17. Esses anexos fazem referência ao checkout e teleatendimento, respectivamente.

Além disso, outros anexos de outras NR recebem a dispensa: 

  • NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos): Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor);
  • NR 12 (Máquinas e Equipamentos): anexo 3 (Meios de Acesso).

Como os textos foram somente atualizados, sem alterações nos itens, a equipe acredita que a decisão de dispensa tenha sido assertiva. Os textos finais destes anexos foram aprovados e prosseguirão para os trâmites finais antes de serem publicados no DOU.

Também haverá uma migração do Anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis) que foi aprovado nesta reunião. Todas essas alterações deverão ser publicadas nos próximos meses e entrarão em vigência em 3 de janeiro de 2020.

Somente o Anexo 3 da NR 12 é que entrará em vigor no dia imediato à sua publicação.

Calendário de Revisão das NRs

As discussões dos textos finais das NR 19 (Explosivos) bem como da NR 30 (Aquaviários) também estavam previstas para serem discutidas na reunião, mas acabaram não entrando em pauta. 

Segundo a bancada dos trabalhadores, haverá uma reunião bipartite com o Governo para que se entendam as propostas de forma mais detalhada. Por este motivo, os dois textos voltarão à pauta em agosto deste ano. 

Para finalizar, ficou determinada a priorização das Normas 22 (Mineração), 34 (Construção, Reparação e Desmonte Naval), 36 (Frigoríficos) e 37 no calendário de revisão das Normas Regulamentadoras.

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