As atualizações das NRs que entraram em vigor em 2022

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Em fevereiro de 2020, em reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), decidiu-se as últimas atualizações das NRs que acabaram de entrar em vigor. Foram mudanças significativas, envolvendo as NRs 1, 7, 9, 18 e 37.  

Inicialmente, as alterações deveriam entrar em vigor em agosto de 2021. No entanto, devido à pandemia e à dificuldade das empresas em se adequarem às novas regras, este prazo foi adiado até o dia 03 de janeiro deste ano (2022).

Portanto, recentemente as novas determinações começaram a valer, fazendo com que muitas empresas corressem atrás de suas normatizações. É muito importante que tanto o empregador quanto os trabalhadores e estudantes estejam por dentro deste processo. 

Isso porque como você já sabe, cada um tem as suas responsabilidades bem definidas quanto à segurança do trabalho, então todos devem fazer a sua parte. Para isso, o conhecimento das informações é primordial. 

Se você deseja saber mais sobre cada uma das atualizações, continue sua leitura. Confira um resumo das últimas atualizações das NRs que entraram em vigor no dia 03 de janeiro! 

NR 01

A NR 01 é a norma regulamentadora que traz diretrizes importantes e que dizem respeito, de alguma forma, a todas as outras NRs. Por este motivo, deve ser seguida pela grande maioria das empresas que admitem funcionários em CLT e ofereçam riscos nos ambientes.

A NR 01 já sofreu diversas atualizações nos últimos anos, mas nestas últimas atualizações das NRs foram incluídos os programas Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O GRO prevê a avaliação de todos os riscos ocupacionais, não apenas os ambientais, como era o caso do PPRA. Por isso, o PPRA foi substituído por este programa abrangente, a fim de maximizar os esforços em segurança do trabalho.

O segundo programa incluído na NR 1, o PGR, é uma das ferramentas que colocará em prática as determinações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É aqui que serão desenvolvidas as medidas de controle de riscos, dentre outras determinações.

NR 09

A NR 09 era a Norma Regulamentadora referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – o PPRA. Como este programa foi substituído pelo GRO e o PGR, todos os requisitos referentes a gerenciamento de riscos até então existentes na norma foram transpostos para a NR 01.

Assim, o novo texto da NR 09 ganha um novo título: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Químicos, Físicos e Biológicos. Como você pode ver, a norma ficou mais específica a estes tipos de risco, o que promete maior atenção.

Dessa forma, desde o dia 03 de janeiro, a NR 9 se trata da Identificação, Avaliação e Desenvolvimento das Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

NR 07

A nova NR 07 manteve o título de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém o seu objetivo sofreu uma alteração que agora é: proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Antes da alteração, o texto tinha o objetivo apenas de estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, ainda assim claro com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. 

Porém, agora o PCMSO deve ter relação com o PGR e, consequentemente, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e não mais com o PPRA.

NR 18

A partir de agora, é obrigatório que as construtoras elaborem e implementem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituirá o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

Os PCMATs já existentes e anteriores ao início da vigência da nova redação da NR-18 poderão ser mantidos, com validades até o término das obras a que se referem.

NR 37

Também em 03 de janeiro deste ano (2022) entrou em vigor uma série de novos subitens da NR 37 que diz respeito à Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, que vão do 37.5.1.1 ao 37.31.9.4, alínea “a”. 

As atualizações das NRs vieram para somar!

Está certo que qualquer novidade pode trazer alguns momentos de estresse já que existe uma série de fatores para readequar a empresa às novas diretrizes. No entanto, as atualizações das NRs sempre vêm no intuito de otimizar a segurança do trabalho.

É muito importante manter a empresa em dia com a legislação, pois isso é o que trará proteção para os trabalhadores realizarem suas atividades tranquilos. Além disso, evita multas, processos e complicações judiciais para a própria empresa.

Também recomendamos todo tipo de reunião e treinamento a fim de orientar os funcionários e deixá-los a par de cada uma das mudanças que dizem respeito às suas áreas profissionais. Dessa forma, poderão fazer a sua parte com precisão.

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