O que é Periculosidade?

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adicional periculosidade nr 16

Os riscos ambientais estão presentes em diversos ambientes de trabalho, não é mesmo? As medidas de segurança ajudam na prevenção de acidentes e promoção da saúde do trabalhador. Porém, em alguns casos, não é possível combater 100% o agente de risco.

Certamente, você já ouviu falar sobre o adicional da insalubridade e periculosidade! Mas, você sabe quando é preciso pagar este adicional?

Neste artigo, vamos explicar quais são as atividades e operações perigosas que são consideradas periculosas, presentes na NR 16. As Normas Regulamentadoras são os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho para assegurar a saúde e segurança do trabalho no dia a dia das empresas.

Se você tem alguma dúvida sobre a diferença das duas, confira este artigo sobre a diferença entre a Insalubridade e Periculosidade!

O que é Periculosidade?

O significado da palavra Periculoso já alerta: Perigoso! A expressão da palavra periculosidade vem desse termo. Por isso, no âmbito da segurança do trabalho esta palavra indica uma condição de perigo para a saúde e integridade física dos colaboradores. Mas, quais são as atividades ou operações que são considerados perigosas para o MTE?

Esta é uma dúvida muito frequente entre os clientes, amigos e parceiros da Prometal EPIs. Compreender quais são as atividades com periculosidade e como agir em situações que os trabalhadores exercem as atividades e operações perigosas.

Tipos de atividades e operações perigosas

De acordo com a NR 16, são consideradas condições de periculosidade atividades com:

Para compreender quais são atividades dentro desses segmentos que vão receber o adicional de periculosidade, é preciso verificar os anexos dispostos na norma regulamentadora 16. Cada anexo possui tabelas das atividades e as áreas de riscos de cada uma para entender qual local é considerado perigoso. Lá você também encontra explicações mais detalhadas sobre cada atividade, ambiente de risco e descrições.

Essas atividades listadas são estabelecidas pelo MTE e devem ser rigorosamente cumpridas pelos empregadores. Respeitando cada item e sempre promovendo a saúde e segurança do trabalho. Se a sua empresa se encaixa nas características acima, fique atento na obrigatoriedade do adicional de periculosidade.

Adicional de Periculosidade

O trabalho com condições de periculosidade assegura ao trabalhador o adicional de 30%. Veja o que diz o item 16.2 da NR 16:

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de Insalubridade que porventura lhe seja devido.

A responsabilidade da caracterização das condições de trabalho é o do empregador, sendo obrigatório a elaboração de um laudo técnico por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Todas as áreas de riscos devem ser delimitadas pelo empregador, assim como devidamente sinalizada para que seja possível orientar os colaboradores do local e evitar acidentes de trabalho.

As medidas de segurança são obrigação da empresa. Implantar as ações para garantir a proteção do trabalhador, promover a conscientização, o treinamento e a proteção! Porém, não basta só a empresa fazer a sua parte. O trabalhadores também tem as suas obrigações para a prevenção de acidentes.

Quer saber mais sobre as obrigações de cada um? Veja neste artigo sobre direitos e deveres do empregador e do empregado.

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