Blog   EPIs   15 de abril de 2021

Touca Descartável é considerada EPI? Saiba mais!

Tempo de Leitura: 4 minutos

Produto muito comum e utilizado nas mais diversas áreas profissionais, muita gente ainda tem dúvida se a Touca Descartável é considerada um EPI. A resposta para essa pergunta é importante para definir quais são as obrigatoriedades que o empregador terá em relação ao equipamento e seus colaboradores.

A verdade é que, independente da resposta, este produto é indispensável para muitas atividades. E só este motivo já é válido para que o fornecimento do mesmo seja uma responsabilidade do empregador. 

Assim, vemos que quando for constatada a necessidade da Touca Descartável, o trabalhador deverá fazer o uso de maneira responsável enquanto o empregador, arcar com toda a entregabilidade do produto aos colaboradores.

Mas é claro que isso não responde à pergunta principal deste artigo: será que é considerado EPI? Bem, para responder a essa questão, antes, iremos observar outros fatores que devem ser considerados para saber se um equipamento se enquadra como Equipamento de Proteção Individual. 

Então se você compartilha dessa mesma dúvida, que recebemos com tanta frequência aqui na loja, vai gostar do artigo que está prestes a ler. Boa leitura!

O que é a Touca Descartável?

A Touca Descartável é geralmente produzida em TNT (tecido não tecido) na cor branca, possuindo elástico nas suas extremidades para uma melhor fixação na cabeça. O tamanho geralmente é único, pois é compacta e elástica, podendo ser utilizada por qualquer pessoa. 

Por ser fabricada em TNT, o produto permite uma ótima ventilação da cabeça, oferecendo conforto além da proteção. No entanto, é válido ressaltar que este produto também pode ser confeccionado em polietileno ou em pvc, além de outros materiais.

Inclusive, é muito importante ressaltar que as toucas descartáveis oferecem proteção não somente para o usuário, como também para o produto que está sendo manuseado. É o caso dos profissionais que a utilizam na área gastronômica.

Nestas situações o produto é utilizado para impedir que fios de cabelo caiam sobre a comida, podendo provocar uma contaminação por exemplo. Já em outros casos, o uso é necessário para proteger o trabalhador, como por exemplo durante o uso de máquinas ou equipamentos que possam acabar sugando o cabelo, provocando um acidente. 

Dessa forma, podemos afirmar que o uso da Touca Descartável é útil para diversas áreas profissionais, já que possui estes dois fins. Dentre elas, podemos citar:

  • Restaurantes e indústria gastronômica;
  • Panificadoras;
  • Refeitórios;
  • Indústrias Metalúrgicas;
  • Uso hospitalar;
  • Odontológico;
  • Etc.

Outro detalhe bem interessante da Touca Descartável é que ela é produzida de maneira totalmente automatizada, sem nenhum contato humano. Isso garante que não haja contaminação alguma durante o processo, o que torna o produto ainda mais higiênico. 

A recomendação para este tipo de produto é que seja guardado sempre em local seco e arejado, protegido da luz e de intempéries. No entanto, lembramos que esses cuidados são para o produto novo. Após a utilização, como o nome já diz, o item deve ser descartado.

Bem, agora que você já sabe o que é a Touca Descartável, vamos tentar descrever quais os fatores que influenciam para que a mesma seja ou não considerada EPI.

Como saber se um produto é considerado um EPI

Para saber se um equipamento pode ser considerado EPI, é preciso observar se ele possui algumas características muito importantes que o definirão como tal. Essas características são determinadas pela NR 6, que é a Norma Regulamentadora responsável pelos EPIs.

Segundo a NR, para que um equipamento seja considerado EPI, ele precisa passar por essas três etapas:

  1. Ser um dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos;
  2. Estar presente no Anexo I da NR 6;
  3. Possuir Certificado de Aprovação.

O primeiro ponto é a definição de um EPI de acordo com o primeiro item da NR 6. É imprescindível que o produto obedeça a essa característica para que possa ser considerado desta forma.

O segundo diz respeito ao Anexo I da NR 6, onde consta toda a relação dos EPIs existentes no mercado. Essa relação está dividida da seguinte forma:

A – Proteção da Cabeça (onde se encaixaria a Touca Descartável);

B – Proteção dos Olhos e Face;

C – Proteção Auditiva;

D – Proteção Respiratória;

E – Proteção Do Tronco ;

F – Proteção Dos Membros Superiores;

G – Proteção Dos Membros Inferiores;

H – Proteção Do Corpo Inteiro;

I – Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível.

Já o terceiro item tem relação com o Certificado de Aprovação – CA. A questão do CA é que um EPI só pode ser colocado à venda se tiver a indicação desta certificação. Do contrário, não poderá ser considerado um EPI mas, sim, apenas um item de proteção como muitos outros.

Agora que você já sabe as 3 etapas para que um equipamento seja considerado EPI, basta saber: será que a Touca Descartável pode ser considerada dessa forma?

A resposta nós veremos no tópico abaixo!

Touca Descartável é considerado EPI?

Não! A Touca Descartável não é considerada um EPI. E agora entendemos que você possa estar pensando: mas como assim, se ela oferece proteção individualmente? A questão está nos dois tópicos seguintes, que utilizamos na explicação acima.

As toucas descartáveis não estão listadas no Anexo I da NR 6 e nem mesmo possuem Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério da Economia. Por estes dois motivos bem claros e específicos, este não é um produto que pode ser considerado um EPI.

No entanto, continua sendo obrigatório e imprescindível em muitas ocasiões. Dessa forma, continua sendo uma responsabilidade do empregador oferecer o produto aos colaboradores que necessitarem. 

Essa obrigatoriedade existe porque segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador, sejam elas EPIs ou não. Veja no trecho que retiramos da legislação:

lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Por este motivo, mesmo sem ser considerado EPI, a Touca Descartável deve ser fornecida pelo empregador aos trabalhadores.

Onde comprar Touca Descartável?

Se você está procurando Toucas Descartáveis, chegou ao lugar certo! 

Aqui na Prometal EPIs você encontra este produto de excelentes marcas e com o melhor custo benefício. Além disso, garantimos a produção de qualidade, tendo em vista que só comercializamos aqueles produtos que realmente atendam a todas as expectativas.

Portanto, se você está buscando toucas descartáveis para a sua empresa, fábrica, estética ou restaurante, o melhor lugar é aqui!

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