Blog   EPIs   08 de junho de 2020

Tênis EPI? Conheça o tênis de segurança!

Tempo de Leitura: 6 minutos
Tênis EPI

O Tênis de Segurança é um calçado muito utilizado nas mais diversas áreas profissionais. O  que muita gente não sabe é que este produto é também considerado um EPI e, por isso, além de obrigatório, é de suma importância para os trabalhadores. 

A verdade é que os Calçados de Segurança no geral configuram um dos EPIs mais utilizados ao redor do mundo. Por possuírem diversos modelos e características diferentes, abrangem uma vasta área profissional sendo necessários em praticamente todos os ramos industriais – para não dizer todos.

No entanto, ao mesmo tempo que possuem uma ampla variedade e por isso são versáteis, também despertam a necessidade de escolher com responsabilidade. Até porque, adquirir um EPI de forma inadequada pode colocar o trabalhador em risco. Além disso, você coloca a sua empresa sob risco judicial já que não estará fornecendo os equipamentos adequados ao risco. 

Por este motivo, sempre que for escolher um Tênis de Segurança, lembre-se de observar com atenção os riscos para os quais você deseja proteção. Além disso, verifique o ambiente de trabalho e a atividade para qual ele será utilizado. 

Bem, se você deseja saber mais sobre os Calçados de Segurança, o Tênis EPI e dicas de cuidados e conservação para com os mesmos, fique de olho neste artigo! Iremos mostrar a você não só essas como outras questões. Boa leitura!

O que são os Calçados de Segurança? 

Existem muitos riscos durante o dia a dia dos trabalhadores de uma empresa, e muitos deles afetam diretamente os pés do colaborador. Exemplos como quedas de objetos, cortes, perfurações, esmagamentos, variações de temperaturas extremas são comuns em muitas atividades e precisam ser atenuados.

É para evitar ou diminuir a incidência desses tipos de risco que existem os Calçados de Segurança, como o Tênis EPI (ou Tênis de Segurança) que estamos vendo neste artigo. Escolhendo o modelo adequado, o trabalhador conseguirá desenvolver suas tarefas de maneira segura, prática e tranquila.

Dessa forma, você estará agindo dentro da lei e fornecendo um ambiente de trabalho seguro para a sua equipe. Assim, podemos dividir os Calçados de Segurança em 5 diferentes modelos. 

Tipos de Calçados de Segurança

  • Tênis de Segurança (Tênis EPI, que abordaremos em detalhes);
  • Sapato de Segurança;
  • Coturno de Segurança;
  • Botina de Segurança;
  • Bota de Segurança.

A principal maneira de diferenciar estes EPIs entre si é pela altura do cano. Assim, lembre-se que o Tênis EPI não possui cano alto e é muito parecido com um tênis esportivo comum. No entanto, possui uma tecnologia mais avançada para a segurança.

Logo podemos citar o Sapato de Segurança, onde o cano é ainda mais baixo que o tênis EPI. Um exemplo bem simples são os modelos Flip da BSB Bracol, que lembram o famoso Crocs. Depois, vemos o Coturno de Segurança, onde o cano bate a altura do tornozelo.

O Coturno é muito parecido com as botinas utilizadas em quartel, sendo um calçado mais robusto e pesado. Já as Botas e as Botinas de Segurança também podem ser caracterizadas pela altura do cano. No entanto, são mais altos do que os mencionados anteriormente. 

A Botina de Segurança possui o cano na altura do meio da canela, enquanto a Bota de Segurança geralmente possui o cano mais alto que isso. Escolher o equipamento adequado entre os variados modelos de EPIs é parte fundamental do processo da Segurança do Trabalho. 

Seja o Tênis EPI ou qualquer outro modelo, a escolha errada pode acarretar em colocar o trabalhador em risco direto. Por isso, lembre-se sempre de levar em consideração o PPRA para que a escolha seja feita de maneira responsável. 

Tênis EPI: o Tênis de Segurança do Trabalhador

Como você viu, a principal característica do Tênis de Segurança é que ele é muito parecido com um tênis normal, porém com muito mais proteção e reforço para a segurança do usuário. Lembre-se também que como o nome já diz, o Tênis EPI é considerado um Equipamento de Proteção Individual que, segundo a NR 6, é definido como:

“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Além disso, para que seja considerado um EPI também é fundamental que o produto possua o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. Este certificado irá garantir que o Tênis de Segurança terá sido fabricado de acordo com as normas vigentes de segurança para que, então, possa oferecer a proteção esperada.

O Tênis EPI pode ser utilizado em diversos ambientes de trabalho, como: indústrias, limpezas, trabalhos externos, pinturas, cozinhas industriais, entre outros. Não há uma determinação específica. O importante é que observar os riscos do ambiente e da atividade, bem como o tempo de exposição do usuário e comparar à proteção oferecida pelo calçado. 

Calçado Ocupacional x Calçado de Proteção

É muito importante deixarmos um ponto muito claro aqui, pois facilmente pode gerar confusão. O Tênis EPI a qual mencionamos neste texto é considerado um Calçado Ocupacional, ou seja, não é considerado um Calçado de Proteção.

Os Calçados Ocupacionais são aqueles modelos recomendados para ambientes onde, por exemplo, não existam risco de queda de objetos, nem outros riscos ”mais pesados”, digamos assim. Para explicar melhor, vamos exemplificar…

Imagine um canteiro de obras. Um trabalhador que atue como pedreiro, utilizaria um Calçado de Proteção pois, ele estaria exposto à riscos físicos. No entanto, tem também o trabalhador que atua no administrativo, que fica dentro do canteiro de obras. 

Logo, este segundo colaborador não fica exposto aos mesmos riscos, mas ainda assim precisa utilizar um Calçado de Segurança. Nesse caso, aplica-se o Calçado de Segurança Ocupacional, como o que vemos neste texto, e não de Proteção, como o do pedreiro. 

Ficou claro para você? Se restarem dúvidas, deixe seu comentário! 

Quem deve fornecer o Tênis de Segurança? 

Segundo o item 6.4 da NR 6, a responsabilidade de fornecer o equipamento adequado aos trabalhadores é da empresa. Veja o que diz o trecho da norma: “Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.”

Além disso, no item 6.6.1 são determinadas as demais responsabilidades do empregador quanto ao Equipamento de Proteção. São elas: 

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

  1. adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. exigir seu uso;
  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 
  8. registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Cuidados com o Tênis de Segurança

Cada Equipamento de Proteção Individual possui suas recomendações de uso bem como guarda e conservação. Estas informações devem ser seguidas e são dadas pelo fabricante do produto. No entanto, separamos algumas orientações comuns aos calçados de segurança que você poderá aplicar no seu Tênis EPI.

Veja a seguir: 

  1. Armazenamento do Calçado: não deixe o seu Tênis de Segurança em ambientes úmidos ou com altas temperaturas;
  2. Em ambientes não favoráveis, cuide o limite de tempo de exposição; 
  3. Armazene seu Calçado de Segurança sempre abaixo de 30ºC;
  4. A umidade relativa do ar deve ser abaixo de 70%;
  5. Verifique frequentemente as condições do seu estoque de EPIs;
  6. Antes de utilizar o calçado, verifique as condições de uso conforme o fabricante. 

Hidrólise: o que é? 

A Hidrólise é o processo de decomposição ou alteração de uma substância, o que acontece com frequência no solado dos Calçados de Segurança, sempre que forem feitos de  Poliuretano (PU). Normalmente isto ocorre sempre que o produto é estocado durante muito tempo em em local inadequado. 

Importante ressaltar que a umidade pode acelerar esse processo, mas um calçado mais ”velho” tende a apresentar hidrólise muito antes do que um calçado de fabricação mais recente.

Quando isso acontece, o calçado perde parte de sua eficácia de proteção, já que expõe o trabalhador ao risco. Este mesmo problema ocorre também com os Tênis de Segurança, ou Tênis EPI, que estamos vendo neste artigo. Pode ocorrer, inclusive, com os tênis comuns que temos em casa.

Sabe quando o solado resseca e até mesmo apresenta rachaduras? É isso! Nestes casos lembre-se de descartar imediatamente o EPI, já que não estará mais oferecendo a segurança necessária. 

Para evitar esse tipo de situação, siga corretamente as recomendações de higienização e armazenamento do seu Tênis de Segurança. Verifique se a sua equipe está bem informada quanto a este problema e quanto às melhores práticas para evitar esse tipo de problema.7

Precisando de Tênis EPI? Conte com a Prometal EPIs.

Continue a sua leitura com Como escolher o calçado de segurança ideal?

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