Segurança do Trabalho em 2022 – Quais são as principais mudanças no setor?

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Segurança do Trabalho em 2022

Em janeiro deste ano, entraram em vigor as mais recentes atualizações das NRs que trouxeram mudanças significativas para a Segurança do Trabalho em 2022. Tamanha importância, este é um dos temas mais discutidos na nossa área nos últimos dias. 

É muito comum que surjam dúvidas neste momento, tanto por parte de estudantes de SST como de trabalhadores, técnicos em segurança do trabalho e por aí vai. Foram muitas as alterações e que realmente irão impactar a maioria das empresas.

Mas a boa notícia é que o objetivo principal dessa atualização é otimizar a segurança do trabalho e simplificar os processos. Portanto, fique tranquilo! Passada a etapa de adequação, todos só têm a ganhar com as novas diretrizes. 

Se você tem dúvidas sobre as principais novidades para a segurança do trabalho em 2022, fique ligado neste artigo! Iremos contar tudo pra você com clareza e simplicidade, para que você possa utilizar este conhecimento para repassar a seus colaboradores e colegas. 

De onde vieram as mudanças?

Desde 2019 as normas regulamentadoras vêm sofrendo modernizações importantes para a segurança do trabalho. Em fevereiro de 2020, em reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), decidiu-se as últimas atualizações que acabaram de entrar em vigor. 

Foram mudanças significativas, envolvendo as NRs 1, 7, 9, 18 e 37. As alterações deveriam entrar em vigor em agosto de 2021. No entanto, devido à pandemia e à dificuldade das empresas em se adequarem às novas regras, este prazo foi adiado até o dia 03 de janeiro deste ano (2022).

Portanto, recentemente as novas determinações começaram a valer, fazendo com que muitas empresas corressem atrás de suas normatizações. Como já dissemos, é muito importante que tanto o empregador quanto os trabalhadores e estudantes estejam por dentro deste processo. 

Isso porque cada um tem as suas responsabilidades bem definidas quanto à segurança do trabalho, então todos devem fazer a sua parte. Para isso, o conhecimento das informações é primordial. Vamos ver abaixo as principais mudanças para este ano!

GRO

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um programa que deve ser desenvolvido com o objetivo de orientar as empresas para mapear, gerenciar e fiscalizar os possíveis riscos de um local de trabalho.

Através desta estratégia, os empregadores terão maior clareza para identificar os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Dessa forma, tanto a tomada quanto a decisão das medidas de controle de risco será consideravelmente mais ágil e assertiva. 

O que resulta na diminuição dos acidentes de trabalho e também das doenças ocupacionais. Lembrando que o nosso país ainda ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho, e isso é muitas vezes por falta de uma orientação concreta para as empresas.

Problema que poderá ser facilmente solucionado com a chegada do GRO, já que este servirá como um guia de orientação para todas as diretrizes que deverão ser tomadas. 

Vale ressaltar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais servirá como uma Norma única e completa, já que trata de diversos tipos de ameaças à saúde do trabalhador de diversos âmbitos.

PGR

Assim como o GRO, o PGR também está presente no novo texto da NR 01, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro deste ano. Por isso, essa também é uma das grandes mudanças para a segurança do trabalho em 2022, já que o programa vem para substituir o PPRA. 

A principal diferença é que o PPRA possui o A na sigla que determina uma abrangência limitada aos riscos ambientais. O contrário do PGR, que justamente por não ter essa limitação, permite uma abrangência maior.

O PGR também é o responsável pelo Inventário de Riscos. Este inventário é uma documentação onde cada um dos riscos previamente identificados deverá seguir uma lista de informações para que sejam devidamente documentados.

Essa lista se dá da seguinte forma: 

  • Descrever de forma concisa o fluxo de trabalho e o ambiente;
  • Caracterização de funções e atividades;
  • Critérios utilizados para avaliação de risco e tomada de decisão;
  • Dados disponíveis relacionados ao monitoramento de exposições ambientais relacionadas ao trabalho, acidentes e danos à saúde;
  • Descrever riscos e identificar trabalhadores expostos, identificar fatores de risco e medidas de controle atuais;
  • Avaliação de riscos, incluindo a avaliação e classificação de importância para fins de prevenção. 

Fim do PPRA e nova NR 9

A NR 09 era a Norma Regulamentadora referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – o PPRA. Como este programa foi substituído pelo GRO e o PGR, todos os requisitos referentes a gerenciamento de riscos até então existentes na norma foram transpostos para a NR 01.

Assim, o novo texto da NR 09 ganha um novo título: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Químicos, Físicos e Biológicos. Como você pode ver, a norma ficou mais específica a estes tipos de risco, o que promete maior atenção.

Dessa forma, desde o dia 03 de janeiro, a NR 9 se trata da Identificação, Avaliação e Desenvolvimento das Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

PCMSO

A nova NR 07 manteve o título de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém o seu objetivo sofreu uma alteração que agora é: proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Antes da alteração, o texto tinha o objetivo apenas de estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, ainda assim claro com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. 

Porém, agora o PCMSO deve ter relação com o PGR e, consequentemente, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e não mais com o PPRA.

Fim do PCMAT

Com a entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) vem a ser substituído, juntamente com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Os PCMATs já existentes e anteriores ao início da vigência da nova redação da NR-18 poderão ser mantidos, com validades até o término das obras a que se referem.

Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Quanto à Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, a novidade para a Segurança do Trabalho em 2022 é uma série de novos subitens que foram incluídos na NR 3. Estes itens vão do 37.5.1.1 ao 37.31.9.4, alínea “a”. 

Como melhorar a Segurança do Trabalho em 2022?

O nosso país ainda está entre os 5 com maior número de acidentes de trabalho. Por este motivo, é necessário fazer a nossa parte para melhorarmos a segurança do trabalho em 2022. E o primeiro passo está em manter a empresa em dia com a legislação.

Se você é empresário, ao seguir corretamente as normas regulamentadoras, estará colaborando e muito para a proteção e segurança dos trabalhadores. Se você for trabalhador, também poderá melhorar a área fazendo uso correto dos EPIs, cuidando e higienizando sempre que precisar, perguntar quando não souber de algo.

Para diminuirmos o número de acidentes, é preciso aumentar a conscientização. Então investir em conhecimento, em informação de qualidade, em capacitações, treinamentos, DDS, reuniões, troca de experiências e muito mais.

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