Retrospectiva de 2019 na Segurança do Trabalho: 14 coisas que você precisa saber

Tempo de Leitura: 6 minutos

O ano de 2019 foi realmente movimentado para a Segurança do Trabalho. Se você empresário ficou por fora das notícias, deverá correr para tentar colocar a situação da sua empresa em dia, pois foram muitas as alterações, modificações e adequações este ano. 

Nós, da Prometal EPIs, nos empenhamos em manter você bem informado de cada uma das mudanças, mas entendemos que vez ou outra alguém pode ter deixado alguma informação passar. Por este motivo, decidimos criar este artigo, com a Retrospectiva 2019 com as 14 coisas que ocorreram de mais importante sobre Segurança do Trabalho e a Proteção do Trabalhador.

Teve programa cancelado, teve Norma Regulamentadora alterada (várias), teve modificação no que diz respeito a Acidentes de Trajeto… Enfim! Houve realmente muita mudança que pode ter deixado você meio perdido. Por isso, vamos relembrar cada uma delas?

Mantenha a sua empresa sempre em dia com a Segurança do Trabalho para proporcionar mais qualidade de vida aos seus funcionários. Além disso, dessa forma você estará evitando o recebimento de multas e processos que poderiam prejudicar a sua empresa.

Bem, chega de papo! Bora para a nossa Retrospectiva de 2019 na Segurança do Trabalho!

1) Fim do eSocial

eSocial é o nome dado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Uma plataforma digital que tem como objetivo reunir em um só lugar todas as informações que possuem relação com os colaboradores da empresa.

Em julho deste ano (2019) o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, decidiu por sua extinção. Segundo ele, a plataforma só terá funcionamento até janeiro de 2020 e, de maneira simplificada. 

Assim, a partir do ano que vem, o sistema dará espaço a dois novos programas que prometem simplificar a organização das documentações

2) NR 1

A NR 1 é a Norma Regulamentadora que define as Disposições Gerais de todas as outras Normas Regulamentadoras. As modificações realizadas neste ano possuem relação com os micro e pequenos empreendedores e trabalhadores que passaram por treinamentos. 

A partir da modificação, as Micro e Pequenas empresas não terão mais a necessidade da criação de planos de combate aos riscos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, a expectativa é que a modificação gere uma economia de R$ 1,5 bilhão por ano.

Outra modificação ainda na NR 1 é quanto aos trabalhadores que já tenham passado por um processo de qualificação. Se for comprovado a aprovação em tais processos, os colaboradores não precisarão repetir os treinamentos caso mudem para uma área semelhante dentro da empresa. 

3) NR 2

A NR 2 não sofreu modificações mas, sim, foi completamente revogada este ano. Esta NR era responsável por definir que todo estabelecimento novo ou modificado passasse por uma Inspeção Prévia de segurança, realizada por um auditor do trabalho. 

Após a revogação realizada neste ano, essa prática não será mais obrigatória. 

4) NR 03 

A NR 3 é a norma regulamentadora responsável por Embargo e Interdição. Essa NR foi praticamente reescrita, já que o texto antes continha apenas 7 itens e hoje, conta com mais de 40 parágrafos extremamente específicos e objetivos. 

Cada um dos itens referem-se às diretrizes responsáveis por caracterizar os riscos de um ambiente como graves e iminentes a fim de embargar ou interditar a obra ou atividade em questão. 

O principal objetivo da mudança, segundo o Governo Federal, é evitar as subjetividades que eventualmente aconteciam devido à NR ser muito enxuta e pouco clara. A partir dessa modificação, você poderá observar quadros indicativos para a análise dos riscos e os procedimentos que serão postos em prática pela fiscalização. 

5) NR 12

A NR 12 é a Norma Regulamentadora responsável pelas medidas preventivas para o trabalho com máquinas e equipamentos. Após as modificações realizadas neste ano, quando se tratar de uma máquina de uso difundido, não será mais necessário tantos processos antes do início das atividades. Bastando somente instalar e utilizar.

6) NR 16

A NR 16 é a Norma Regulamentadora responsável por determinar as boas práticas para eliminar ou atenuar os riscos em Operações Perigosas. Após a modificação ocorrida neste ano, a NR teve um item adicionado através da Portaria 1.357, de 9 de dezembro de 2019.

Este item determina que o item 16.6 não se aplica  às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

7) NR 20

A NR 20 é a Norma Regulamentadora responsável pela Segurança do Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Essa NR recebeu novos itens, como por exemplo, o parágrafo 20.13, que diz respeito ao  controle de fontes de ignição em áreas classificadas. 

A partir dessa modificação, fica determinado que todas as instalações e equipamentos elétricos e de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como os equipamentos de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a NR 10 (Segurança com Eletricidade). 

Além disso, o parágrafo que dizia respeito aos Tanques de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios passou a se tornar o Anexo 3 da NR, excluindo o anterior. 

8) NR 24

A NR 24 é a Norma Regulamentadora referente às “Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho”. A primeira alteração é no próprio título da norma, que agora passou a se chamar “Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho”.

Além disso, foram adicionados 3 novos anexos à esta NR. Neles, você encontra: 

  1. Anexo I: condições de higiene e conforto para trabalhadores de Shopping Centers;
  2. Anexo II: as determinações são voltadas para o trabalho externo de prestação de serviços; 
  3. Anexo III: condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

9) NR 28

A NR 28 é a norma responsável pela Fiscalização e Penalidades quanto ao cumprimento de cada uma das NRs. Como você viu, diversas Normas Regulamentadoras sofreram alterações neste ano e, por isso, já era de se esperar que a NR 28 recebesse novidades também.

A principal modificação é que antes o número das probabilidades de multas previstas na legislação era de 6,8 mil. Depois da simplificação sofrida pela NR neste ano, este número caiu para 4 mil.

10) Novos anexos nas NRs 9 e 15

  • NR 9: a NR 9 é a Norma Regulamentadora responsável pela elaboração do PPRA e, a partir da modificação, contará com um anexo extra: Anexo 3 – Calor.
  • NR 15: a NR 15, responsável pelas atividades e situações insalubres, recebeu uma alteração no Anexo 3, referente aos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor.

11) Extinção do CA (mesmo que temporário)

Ainda neste ano, foi sancionada a Medida Provisória nº 905 que traz diversas modificações na legislação a fim de impulsionar o mercado de trabalho no Brasil. Nesta medida, existe o comunicado 51 que já foi inserido no site oficial do Ministério da Economia

Segundo este comunicado, a partir de tal modificação, o Equipamento de Proteção Individual está isento e excluído da obrigatoriedade de certificação por número de C.A., bem como todos os EPIs do mercado ficam desobrigados a ter expedição por parte da secretaria do trabalho.

Ou seja, “a partir de agora os EPIs precisam ser avaliados somente por laudos credenciados pelo Ministério da economia ou acreditados pelo Inmetro, ficando esses documentos responsáveis por manter a qualidade do produto”.

Saiba mais sobre a Medida Provisória nº 905 aqui.

12) Acidente de Trajeto x Acidente do Trabalho

Ainda se tratando da Medida Provisória 905, outro item que sofreu alterações foi quanto ao Acidente de Trajeto. Revogando o art. 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico, a partir da eventual mudança  o acidente de trajeto não será mais considerado como do trabalho.

Dessa forma, enquanto a MP estiver em vigor, as empresas não precisarão emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho nestes casos.

13) CTPP aprova o texto do PGR e altera nome para GRO

Uma das últimas alterações do ano foi aprovada no dia 17 de dezembro, durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em Brasília/DF. Essa modificação faz referência ao texto do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que passará a ser chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e não mais PGR.. 

14) Adesão à convenção da OIT sobre trabalho marítimo

Também compondo o time das mais recentes modificações sobre Segurança do Trabalho em 2019, está a Adesão do Brasil à convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Marítimo. 

O objetivo da adesão é: abrir mais uma janela de oportunidades quanto à geração de empregos com empresas estrangeiras que terão mais segurança jurídica para fazer cruzeiros pela costa brasileira. Fonte: Agência Senado.

2019 foi um ano e tanto! 

Como você pode conferir, 2019 foi um ano movimentado para a Segurança do Trabalho. No entanto, torceremos para que as eventuais modificações tenham sido em prol da proteção do trabalhador e do sucesso do empresário.

O mais importante nisso tudo, é que você continue fazendo o excelente trabalho que vem desenvolvendo para proporcionar um trabalho mais seguro para os seus funcionários. Além disso, estará mantendo sua empresa em segurança judicial por estar agindo dentro da lei.

Precisando de uma orientação, ficou com alguma dúvida ou está procurando um parceiro para a Segurança do Trabalho na sua empresa em 2020? Conte com a Prometal EPIs!

Estamos prontos para oferecer a você as melhores soluções para melhorar a qualidade de vida das suas equipes e, assim, a produtividade da sua empresa.

Vamos conversar? Estamos juntos em 2020! 

Fale com a nossa equipe via whatsapp.

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