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PPRA e o uso do EPI: o que os dois têm em comum?

por Prometal EPIs / quarta-feira, 23 dezembro 2020 / Publicado em EPIs
PPRA e o uso do EPI

PPRA e o uso do EPI é um tema que, felizmente, vem crescendo dentro das empresas e indústrias, sendo rapidamente reconhecido por milhares de trabalhadores.

Entretanto, ainda existem muitos brasileiros que não sabem exatamente o que isso quer dizer ou mesmo qual a relação entre as duas palavras.

Caso esse seja o seu caso, fique tranquilo porque aqui você vai descobrir tudo o que precisa e ainda eliminar uma série de dúvidas bastante comuns.

Afinal, são tantas siglas e assuntos abordados nas empresas ou atualizações do ramo que lembrar de tudo nem sempre é a tarefa mais simples.

Boa leitura!

Você ainda se lembra do que é EPI?

Antes de mais nada, é interessante pensar que o termo EPI se tornou bastante conhecido nos últimos anos, principalmente pela movimentação em prol da segurança do trabalhador.

Portanto, EPI pode ser definido como os equipamentos de proteção individual que os trabalhadores utilizam para se proteger contra os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Geralmente, os produtos mais conhecidos pelo público em geral, e que são EPIs, incluem:

  • Luvas;
  • Botas, botinas ou sapatos de proteção;
  • Capacete;
  • Óculos de Segurança;
  • Vestimentas de Proteção, etc.

Por exemplo, as luvas utilizadas por lixeiros são equipamentos de proteção individual essenciais para a saúde do trabalhador.

O que é o PPRA?

O PPRA é a sigla referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Neste caso, o programa é uma maneira de garantir a vida e saúde do trabalhador em geral em relação a possíveis riscos ambientais, considerando que o ambiente se refere ao local de trabalho.

É um programa da Norma Regulamentadora 9 que visa evitar que agentes químicos, físicos e/ou biológicos prejudiquem o funcionário de uma indústria ou empresa.

É importante destacar ainda que, no ambiente de trabalho, você pode estar exposto a uma série de riscos, alguns maiores que outros e em diferentes proporções.

Exemplo disso são os ruídos, poeiras, vírus ou parasitas, pressão, alterações de temperatura e assim por diante.

Com isso em mente, o programa é obrigatório para todas as empresas, independentemente do grau de riscos presentes no local ou mesmo da quantidade de funcionários.

Além disso, é de responsabilidade da empresa implantar e controlar o programa.

PPRA e o uso de EPI: Afinal, o que esses dois têm em comum?

PPRA e o uso do EPI

Agora, é chegada a hora de entender o título desse post, já que muitos trabalhadores tendem a dividir o assunto em duas partes.

Entretanto, é preciso ver o PPRA e o uso do EPI como algo conjunto, que deve funcionar em perfeita harmonia.

Assim, é preciso ter em mente que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é elaborado pelo setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

Dessa maneira, após a elaboração do programa, o mesmo é implementado e controlado pela empresa.

Como resultado, são criadas uma série de estratégias de proteção que devem ser colocadas em prática.

Entre essas estratégias está a necessidade de incentivar, de maneira contínua, a participação dos colaboradores no programa.

Ao mesmo tempo que incentiva o colaborador a participar do programa, é possível melhorar a percepção de todos em relação aos riscos e cuidados dentro da empresa.

Com isso, vem a recomendação e lembretes contínuos sobre o uso dos equipamentos de proteção individual, que são fornecidos pela empresa.

Na teoria

Na teoria, o PPRA e o uso da EPI significam um alinhamento entre conhecer os riscos daquele ambiente de trabalho e definir um plano de ação eficaz.

Assim, o planejamento garante que a empresa saiba o que precisa ser feito, mas também pode pensar em novas ideias.

Vale ressaltar ainda que a teoria é importante para que as coisas funcionem.

Afinal, tentar fazer qualquer coisa dentro de uma indústria ou empresa sem pensar a respeito, nunca é uma boa alternativa.

PPRA e o uso do EPI na prática

Na prática, esse planejamento é capaz de sair do papel e começar a fazer parte da rotina dos funcionários de um negócio.

Dessa maneira, são compreendidos desde os riscos mais simples até os mais complexos, para que, assim, possam ser definidos quais os EPIs serão necessários.

Por exemplo, uma empresa de escritórios pode desenvolver um PPRA para verificar os riscos presentes naquele ambiente de trabalho.

Assim, após avaliados e identificados os riscos, irá desenvolver as Medidas de Controle de  Risco para eliminar ou atenuar cada um deles. 

Dentre estas medidas, mais especificamente a última delas, está a utilização de EPIs, que deverá ser obrigatória quando todas as medidas anteriores já tiverem sido tomadas e forem, ainda assim, insuficientes.

Por fim, a prática da PPRA e o uso do EPI visa reduzir diversas doenças ocupacionais que comprometem a vida do trabalhador e o crescimento da empresa.

Estrutura do PPRA

Em relação a estrutura do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a norma NR 9 define alguns pontos mínimos que devem estar presentes:

Planejamento anual:

Ao contrário de outros tipos de medidas, neste programa é preciso fazer um tipo de atualização todos os anos.

Assim, recomenda-se uma revisão do plano, atualização de riscos quando necessário e definição de novas metas e objetivos.

Também é interessante definir novas prioridades, visando melhorias em todos os setores.

Definir a estratégia e regras de funcionamento:

Todo plano de ação que se preze deve conter a metodologia, ou seja, um conjunto de regras e estratégias de funcionamento.

O principal objetivo com essas regras é garantir que o programa dê certo, ao invés de ficar guardado na gaveta.

Avaliação e registro do PPRA e o uso do EPI:

Outro destaque que a norma regulamentadora dá para o programa se refere a avaliação e registro de tudo o que está sendo feito.

Assim, a empresa deve ter alguma forma de registro para todos os dados referente ao programa, desde a metodologia até a ação.

Ao mesmo tempo, é interessante que esse registro possua algum formato de divulgação e manutenção de dados, para saber o que está ou não dando certo. 

Por exemplo, algumas empresas possuem um site onde disponibilizam esse plano e pedem para que os funcionários registrem dúvidas, queixas e dicas.

Da mesma maneira, todo o registro e avaliação deve ser feito de maneira periódica, como um tipo de atualização.

Portanto, a empresa saberá os resultados do programa, como está o seu desenvolvimento e até mesmo se ele pode ser avaliado como positivo ou não.

Pensando em tornar a vida de muitas empresas mais simples, existem alguns tópicos em relação a metodologia que você deveria anotar:

  • · Definição das prioridades da empresa;
  • · Metas de avaliação;
  • · Metas de controle;
  • · Averiguação dos riscos;
  • · Apresentação do índice de exposição dos setores e/ou funcionários;
  • · Antecipação dos riscos;
  • · Definição das medidas de controle e avaliação;
  • · Eficácia das medidas de controle e avaliação;
  • · Monitoramento, incluindo como ele é feito;
  • · Registro de dados;
  • · Divulgação dos dados obtidos.

Documento Base:

Por fim, a estrutura do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais também deve conter com um documento-base.

Em termos simples, isso significa que é preciso fazer um documento que englobe tudo sobre o programa e o uso do EPI na empresa.

Dessa maneira, a iniciativa deve estar descrita neste documento, que deve ser apresentado na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou CIPA.

Nessa apresentação, é possível levantar novas ideias, discutir o que for necessário e ainda impulsionar a atualização do programa.

Benefícios do PPRA e o uso do EPI – Empresa e trabalhadores

PPRA e o uso do EPI

Para finalizar, é interessante pensar que, mesmo sendo algo obrigatório, todos os envolvidos têm muito a ganhar com esse programa.

Ao buscar conhecer, mensurar, analisar e evitar os riscos e exposições no ambiente de trabalho, a empresa cria um local mais seguro.

Como resultado, reduz os acidentes internos, o que significa algo positivo para a marca. 

Da mesma maneira, isso evita as doenças ocupacionais, aposentadorias por invalidez e afastamentos que podem comprometer a produção.

Fora isso, a empresa também passa a ser reconhecida no mercado, já que presa não apenas pelos lucros, mas pelo bem-estar de seus funcionários.

Já para o trabalhador, isso significa menores riscos em relação ao trabalho diário, garantindo mais conforto e segurança.

Com isso, garante mais tempo dentro de uma empresa e evita doenças e complicações que podem comprometer a qualidade de vida, inclusive da família.

Com essa sensação de maior segurança, bem-estar e uma garantia maior de estabilidade, as empresas conseguem crescer no mercado e, cada funcionário, tem a chance de crescer.

Importante

Ainda de acordo com as leis que surgiram na década de 90, a empresa deve seguir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Conhecido como PCMSO, o programa visa demonstrar os riscos para o funcionário e ainda envolver a empresa na saúde dos trabalhadores, para oferecer apoio diante de qualquer necessidade.

Logo, o programa é responsável por exames laborais, que comprovem a saúde dos trabalhadores e faça um monitoramento contínuo. 

Por fim, você ainda tem alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o tema?

Comenta aqui embaixo ou aproveite para entrar em contato com algum dos nossos atendentes.

Além disso, não se esqueça de compartilhar a sua experiência com nossos leitores e deixar a sua dica de conteúdo aqui para a página.

Grande abraço e até o próximo post! 

Continue a sua leitura com Regularização do CA de EPIs

Tags: PPRA

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