Os respiradores do tipo Peça Facial Filtrantes se popularizaram com a chegada da pandemia. São recomendados para combater a contaminação e disseminação do vírus, no entanto, somente o PFF2 com CA tem a eficiência comprovada.
Depois de terem sido recomendados pela ANVISA, através da Nota Técnica nº 04/2020, a busca foi tanta que em alguns lugares o EPI entrou em escassez e, com isso, durante alguns momentos, foi validada a comercialização de EPIs sem o CA. No entanto, o Governo Federal já voltou atrás e atualmente voltou a exigir o CA nos equipamentos.
CA é a sigla para Certificado de Aprovação. Uma certificação que dá a certeza ao trabalhador e usuário de que aquele equipamento passou por todos os requisitos e testes que o tornam seguro para utilização.
Este certificado possui um prazo que deve ser respeitado para fins de comercialização, e este prazo difere do prazo de validade do EPI. Se você tem dúvidas quanto a este assunto, irá gostar dessa leitura! Iremos esclarecer essas e outras questões.
Aqui trazemos, também, uma lista completa das marcas fabricantes de PFF2 com CA, para que você possa conferir no momento da compra.
Por que é importante utilizar só o PFF2 com CA?
O Certificado de Aprovação é um item obrigatório aqui no Brasil, para absolutamente todos os Equipamentos de Proteção Individual. Serve para certificar que o produto passou por todos os testes necessários que o fazem ser eficiente para a proteção do usuário.
Por este motivo, é de suma importância verificar no momento da compra a indicação do CA. Sem este certificado, segundo a NR 6, o produto nem pode ser classificado como um EPI, passando a ser apenas um produto normal.
Segundo o Diretor Executivo da Animaseg, Raul Casanova, a entidade vem recebendo inúmeras denúncias de fabricantes comercializando PFF2 sem o Certificado de Aprovação. Além disso, alguns anúncios em mídias digitais afirmam que “o correto é utilizar máscaras KN95”, quando na verdade, aqui no Brasil, é a PFF2.
Raul comentou também a fabricação de máscaras que não seguem os requisitos exigidos pela norma técnica brasileira para fabricação do produto. Entre alguns exemplos, podemos citar a máscara de tecido viral, que se vende como uma PFF2, mas não tem o Certificado.
“Existem diversos modelos sendo apresentados com material que ‘destrói’ o vírus em poucos minutos, sem informar que respiramos várias vezes por minuto e o tempo de eliminação desse vírus não vai evitar a contaminação”, diz Raul.
O executivo alertou, ainda, sobre o caso de um produto que vem sendo vendido por uma empresa de brinquedos como se fosse uma Peça Facial Filtrante, sendo que não atende nem mesmo a definição do que é uma PFF, e muito menos possui o CA.
Dessa forma, os usuários da máscara sem CA não estão de fato protegidos, e as marcas estão vendendo como se estivesse. Por este motivo, peça sempre PFF2 com CA.
Marcas que comercializam PFF2 com CA
3M do Brasil
KSN – Proteção Respiratória
AIR SAFETY (SBPR Sist.Bras.Prot.Respiratória)
LEDAN Indústria e Comércio
ALLIANCE Soluções Ind. Comércio
LF Indústria E Comércio
Allprot Materiais de Segurança
LIBUS do Brasil Equipamentos
ALLTEC do Brasil
Life Care Medical Indústria Comércio
Ance-Air Comércio
LUBEKA Indústria E Comércio
Agua Blue Comércio Importação E Exportação
M.F.Q Respiradores Indústria E Comércio
ÁTOMOS – T.A.R. Ferreira – Ind.Equip.Prot.
MOLDEX Metric
Betaniamed Comercial
MSA Do Brasil Equip.e Instr.de Segurança
Biopar Confecções em Paramentação
Multilaser Industrial
Biosafety Confecções
Neoortho Produtos Ortopédicos
BLS do Brasil Fab. Prod. Vias Respiratórias
Neve Premium Ind.Com.Prod.Cirúrgicos
CAMPER Equipamentos de Proteção
Núcleo de Espec. Aplic.em Serv. Com.P.Médicos
CARBOGRAFITE Equipamentos Indústriais
NUTRIEX Imp. Exp. Prod. Nutr. (Equilibrium)
DELTA PLUS Brasil Ind. e Com. de EPI
Oz Safety Equipamentos De Segurança
Descarpack Descartaveis Do Brasil
Patrick Ribeiro Reis
DRAGER SAFETY do Brasil Equips Segurança
PLASTCOR do Brasil
DTS TECHNIK Air Service Ind. e Com.
PRO-TECH Ind.Equips De Proteção
Ecomascaras Fab. EPI e Prot. Respiratória
Sansafety do Brasil Fáb.Imp. Equipamentos
Entreposto Importação e Exportação
SAYRO do Brasil
Filtrax Indústria e Com.de Equip. de Proteção
Schwanke Industrial
Flex Maker Produção E Comércio
Sice Certificação, Inspeção E Importação
Fonseca Comércio de EPI
Simmar Import Com. Desenv.Tecnológico
G V S do Brasil
Soko Lighting Comercial
G.I Indústria De Produtos De Proteção
Sol-Millennium Brasil Importação E Exportação
Grazia Indústria e Com.de EPI (Em Recup.Judicial)
SQ Do Brasil Comerc. Produtos Químicos
Havante Indústria E Comércio
SUPER SAFETY (Universal)
Health CARE & Dubebe
Suprema Ind. e Com.de Acessórios Do Vestuário
Health Quality – Indústria E Comércio
TAYCO Equipamentos de Segurança
HONEYWELL Indústria de Tecnologia
Trisoft Têxtil
Incoterm Ind. de Termômetros
UFI Filters do Brasil Ind. Com. Filtros
Indústria H. A. Barone
Ville Equipamentos
Intrab Indústrial
Vl Equip. de Proteção Individual E Acessórios
JGB Equipamentos de Segurança
WRM Indústria e Comércio
Kasmed Imp. Com.
Validade do CA x Validade do EPI
Além de possuir Certificado de Aprovação, este deve estar válido (ou seja, dentro do prazo de validade) no momento da compra. A validade do CA não é a mesma validade do EPI, e ambas são importantes para o usuário e comprador.
A validade do CA é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos, pois este é o tempo determinado para que os testes feitos no produto sejam confiáveis.
Após este prazo, o EPI poderá continuar sendo utilizado, mas não poderá ser feita qualquer venda com ele. Ao contrário do prazo de validade do produto que, ao ser vencido, não poderá mais ser utilizado pelo trabalhador.
Então para não esquecer mais:
Antes de comprar o EPI: verifique a validade do CA do seu produto.
Após a compra do EPI: fique atento a validade do EPI, o prazo de validade do fabricante do seu produto.
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