O que é ASO e como funciona?

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Atestado de Saúde Ocupacional
ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional, que é um documento médico que atesta se o trabalhador está apto ou não para trabalhar em determinada função dentro da empresa, através do seu estado de saúde atual.

O ASO faz parte da Norma Regulamentadora Nº 7 que versa sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) por parte de todos os empregadores.

Neste artigo iremos abordar este assunto para que você entenda tudo que precisa saber sobre o Atestado de Saúde Ocupacional. Confira!

 

Sobre o ASO

Como dissemos anteriormente, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) faz parte da NR 7, e é uma parte indispensável para o Programa de Controle Médico de Saúde.

É um documento obrigatório por todas as instituições e empregadores que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Todos os custos relacionados a este exame também devem ser pagos pelo empregador, bem como o agendamento do mesmo. Todas as informações devem ser passadas ao trabalhador que deverá comparecer no local indicado na data e horário previsto.

Normalmente os exames são realizados externamente, em um consultório de Medicina do Trabalho, a não ser que a empresa seja obrigada a ter um médico in loco, conforme pede a NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Abaixo, veremos alguns pontos importantes sobre o ASO.

 

Quando e como deve ser feito o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido junto aos seguintes exames:

Admissional: deverá ser realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades para observar se está apto ou inapto para determinada função;

Periódico: que pode ser tanto para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.

Neste segundo caso, os exames deverão ser repetidos:

1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

Mudança de função: deve ser feito obrigatoriamente antes da data prevista da mudança. será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
Segundo o item 7.4.3.4.1., entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Retorno ao trabalho: deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

E o Exame Demissional: deverá ser obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

 

O que deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional?

Segundo o item 7.4.4 da norma regulamentadora nº 07, para cada exame médico realizado deverá ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

Sendo elas:

7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

A seguir vemos as informações que devem, obrigatoriamente, compor o Atestado de Saúde Ocupacional:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Importante salientar que as companhias devem manter os prontuários médicos de seus empregados pelo prazo mínimo de 20 anos, conforme diz o item 7.4.5.1. da NR 7.

Além disso, o item seguinte reforça que (7.4.5.2.) havendo substituição do médico (…), os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.

Veremos abaixo outros itens importantes a se observar na NR 7 para o entendimento ideal sobre o Atestado de Saúde Ocupacional:

ASO x CIPA

7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

ASO x PCSMO

7.4.6.3. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

Gostou deste post? Então continue a sua leitura com o nosso artigo NR 7: O que é PCMSO?

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