Blog   NRs - Normas Regulamentadoras   08 de fevereiro de 2019

O que diz a NR 25 sobre Resíduos Industriais

Tempo de Leitura: 3 minutos

nr 25 resíduos industriais

A Norma Regulamentadora de número 25 tem como principal missão a prevenção de acidentes e possíveis doenças causadas pelos Resíduos Industriais das empresas.

Neste artigo iremos abordar tudo de mais importante sobre a NR 25 para você ficar por dentro e garantir a segurança e integridade de seus funcionários.

Confira!

O que são Resíduos Industriais

Logo no primeiro item, a NR 25 define que são considerados resíduos industriais aqueles que são provenientes de processos industriais, sejam eles na forma sólida, líquida ou gasosa – ou até mesmo a combinação das anteriores.

A diferença dos resíduos industriais para os resíduos caseiros também é esclarecido no item 25.1, como você pode ver a seguir:
“(…) por suas características físicas, químicas ou microbiológicas [os resíduos industriais] não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”

Cuidados que cabem à empresa

Seguindo os itens da NR 25, vemos que a empresa deve, constantemente, buscar a redução da geração de resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.

E isso se dá não só para proteger a saúde do profissional que trabalha exposto, como também para proteger o meio-ambiente e a população como um todo que pode sofrer danos causados pelo descarte incorreto.

No item 25.3, vemos:

“25.3 Os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequados, sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente. (Redação alterada pela Portaria SIT 253/2011.)”

Além disso, tudo que se refere ao lançamento ou liberação dos contaminantes, sejam eles líquidos, gasosos ou sólidos, devem ser submetidos ao exame e à aprovação das entidades responsáveis pelo controle.

Resíduos Gasosos

Os resíduos gasosos devem ser eliminados dos locais de trabalho, e as medidas de controle, submetidas à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os parâmetros sobre as emanações destes gases são os definidos na NR-15 e o empregador deve consultar as legislações responsáveis sobre o lançamento externo.

Resíduos Líquidos e Sólidos

Já com os resíduos de composição líquida ou sólida produzidos através de processos e operações industriais devem ser corretamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.

Em cada uma dessas etapas, a empresa é responsável por desenvolver todo e qualquer tipo de ação para o máximo controle de riscos à saúde e segurança dos profissionais.

Resíduos de Alto Risco

Depois dos resíduos líquidos e sólidos, chegamos aos resíduos de mesma composição, porém de alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e, ainda, os resíduos radioativos.

Estes devem ser descartados com total conhecimento, consentimento e auxílio das entidades especializadas e públicas no campo de cada competência. Vamos ver a seguir os dois próximos tipos de resíduos de alto risco que também exigem máximo cuidado:

  • Os rejeitos radioativos, que devem ser dispostos conforme uma legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
  • Os resíduos de risco biológico, que devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.

Ainda sobre os cuidados para a empresa seguir corretamente a NR 25, vemos com importância o item 25.4 que fala sobre água potável para os trabalhadores:

“25.4 A empresa deve atender todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal. (Revogado pela Portaria SIT 253/2011)”

Quanto aos trabalhadores

Chegando ao último item na Norma Regulamentadora número 25, vemos que os trabalhadores envolvidos em qualquer área referente aos resíduos industriais precisam receber um treinamento adequado para ocuparem o cargo.

Seja no processo de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos, cada profissional deve ser capacitados pela empresa empregadora sobre os todos riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.

Em caso de descumprimento da NR 25 – Resíduos Industriais

É sempre válido lembrar que as Normas Regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de proteger a segurança e a saúde do trabalhador e por isso este deve ser o principal motivo pelo qual devem ser cumpridas.

Além da insegurança e colocar os trabalhadores em possíveis riscos de saúde e de vida, o descumprimento pode acarretar multas, processos judiciais e outras complicações para a empresa.
Se você desejar, pode conferir a NR 25 na íntegra aqui.

Você já conhece a Nova Norma Regulamentadora aprovada?

Conheça a NR 37.

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