Novas datas de obrigatoriedade do eSocial

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O eSocial, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é uma plataforma que veio para unificar todas as principais informações referentes aos colaboradores de uma empresa. Nos últimos meses, sofreu diversas alterações devido às mudanças exigidas pelo governo atual. 

Dentre as mais recentes mudanças, houve a publicação de novas datas para a obrigatoriedade do eSocial. Publicada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho na véspera do Natal, a Portaria nº 1.419 traz o novo calendário conforme já havia divulgado. 

O Grupo 4 foi desmembrado para a criação dos grupos 5 e 6. Assim sendo, o Grupo 4 corresponde aos órgãos e entidades federais; Enquanto o Grupo 5 corresponde às entidades e órgãos estaduais e o Grupo 6, os municipais. 

Já os eventos que eram programados para o mês de Janeiro, como você já deve saber, foram prorrogados. Outra informação importante é que considerando o maior número de empresas no Grupo 3, a ordem se dará por meio de escala, que se dará através do último número do CNPJ. Lembrando que o Grupo 3 corresponde aos ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos. 

O calendário da Saúde e Segurança do Trabalhador – SST também foi modificado quanto ao início dos eventos. Veja abaixo como ficou o calendário agora, com as novas modificações: 

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

– 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

– 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

– Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

– Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:

  – 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

  – 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

  – 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

  – 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  – 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

  – 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

  – 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010

  – 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299

  – 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

  – 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

  – 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Todas as mudanças que você viu aqui são referentes a implantação da simplificação do eSocial. Informação inclusive que deve ser publicada em breve e você poderá acompanhar aqui no blog da Prometal EPIs. 

Continue a sua leitura com Colete Refletivo – Onde deve ser utilizado?

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