Máscara de TNT: Tudo que você precisa saber!

Tempo de Leitura: 5 minutos
Máscara de TNT

A Máscara de TNT é um item muito utilizado em diversas áreas profissionais devido à sua praticidade, baixo investimento, dentre outras vantagens. No entanto, ainda percebemos que surgem muitas dúvidas ao redor deste assunto e por isso decidimos esclarecê-las.

Está certo que os Equipamentos de Proteção Individual são imprescindíveis para a saúde e segurança física dos trabalhadores, mas será que somente eles? Ou melhor, será que a Máscara de TNT, tão utilizada e comum de vermos por aí, pode ser considerada um EPI?

Essas são apenas algumas das questões que envolvem esse produto, sem mencionarmos a relevância que está tendo neste momento em que vivemos a pandemia do Coronavírus. Por este motivo, esclarecer esses pontos é de fundamental importância já que será a partir disso que poderemos saber se o item é adequado para oferecer a proteção esperada.

Existe uma grande confusão, inclusive, entre a Máscara de TNT e os Respiradores Descartáveis. Apesar de serem considerados itens de proteção às vias respiratórias do usuário, esses dois produtos possuem características muito diferentes. 

Portanto, se você deseja saber mais sobre a Máscara de TNT, fique de olho neste artigo! Iremos esclarecer a você não somente o que é este item tão utilizado no mundo inteiro, como também qual a diferença dele para os respiradores descartáveis. 

Boa leitura!

O que é uma Máscara de TNT?

A Máscara de TNT é um produto que serve para proteger não só as vias respiratórias do trabalhador como também o material que está sendo manuseado. Por este motivo, é muito utilizada por profissionais que lidam com o ramo alimentício, por exemplo. 

É muito buscada por profissionais que desenvolvem atividades em contato com o processamento de carnes, massas, chocolates, frutas, entre outros. Além disso, também é muito utilizada por profissionais da estética, dentistas, maquiadores, etc.

É muito importante salientar que existe Máscara de TNT lavável e as não laváveis – ou seja, descartáveis, de uso único. Aqui na Prometal EPIs, você encontra este modelo lavável que facilita e muito o seu dia a dia.

Agora, os modelos descartáveis, estes não podem ser lavados nem reutilizados pois podem perder a finalidade de filtração de micropartículas que possuem. Dessa forma, é geralmente são vendidos em pacotes de 100 unidades ou caixas com diversos pacotes. 

É válido lembrar que por ser produzida em TNT, a máscara não pode sofrer nenhum tipo de contato com: 

  • esterilização com calor a seco; 
  • radiação ionizante; 
  • raio infravermelho; 
  • óxido de etileno;
  • ácido peracético;
  • formaldeído;
  • entre outras substâncias.

O que é o TNT? 

TNT é a sigla para Tecido Não Tecido – um material fabricado através de fibras desorientadas que são propositalmente fixadas e aglomeradas de maneira que forme uma tecelagem. No entanto, sem passar pelos processos comuns da indústria têxtil como a fiação e a tecelagem comuns. 

Assim, para que o TNT seja elaborado, não há a necessidade de tear. Pode ser produzido em fios de polipropileno (uma resina termoplástica produzida a partir do gás propileno, um subproduto da refinação do petróleo) ou fibras naturais algodão 

Alguns cuidados importantes que a Máscara de TNT exige já que é feita com este tecido em específico são: cuidar para não amassar, pois pode perder sua função protetora; Se for amassado, jamais poderá se usar ferro de passar para desamassar, pois iria queimar por completo. 

Além da Máscara de TNT, outros materiais são feitos deste mesmo tecido devido a sua praticidade e bom custo benefício. Alguns exemplos são os aventais descartáveis, babador, toucas e até mesmo aquele item que cobre o sapato de profissionais da área da saúde. 

Por este motivo, este é um material importantíssimo em diversas áreas profissionais. Bem como é também com a máscara descartável que estamos tratando neste artigo. 

Máscara de TNT é considerado EPI? 

Para compreendermos se a Máscara de TNT é considerada EPI, precisamos, necessariamente, observar a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06). Essa Norma é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina tudo sobre os Equipamentos de Proteção Individual.

Assim, logo no primeiro item, os EPIs são definidos como: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

No Anexo I da NR 6 vemos a Lista completa dos Equipamentos de Proteção Individual existentes no mercado. Nessa lista os EPIs estão divididos por parte do corpo a que oferecem proteção. Entre elas, a Proteção Respiratória. 

Neste item existe uma lista longa de equipamentos com o objetivo de proteger as vias aéreas do usuário. No entanto, nessa lista não consta a Máscara de TNT. Ou seja, a Máscara de TNT não pode ser considerado um EPI. 

Além disso, outro motivo que nos leva a concluir que o item não pode ser considerado dessa forma, é a ausência do Certificado de Aprovação. A NR 6 também indica que um EPI só pode ser colocado à venda se possuir o CA. Do contrário, não poderá ser considerado dessa forma. Pode até ser um item de proteção, mas não será considerado EPI.

Essa é a principal diferença entre as máscaras de TNT e os Respiradores Descartáveis. Diferente das máscaras em questão, os Respiradores são considerados EPIs e estão na Lista de equipamentos presente na NR 6. 

Então a empresa não precisa fornecer a Máscara de TNT? 

Na verdade, dependendo dos riscos existentes no ambiente de trabalho, a empresa precisa fornecer, sim, mesmo não sendo considerado EPI. Isso ocorre porque é dever do empregador fornecer aos colaboradores uma proteção adequada, que não se limite aos EPIs ou EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva).

O motivo é simples…

Existe uma lei de número 8213 – art. 19, inciso 1º, que diz que mesmo não sendo considerado um EPI, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador. Veja no trecho abaixo: 

lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

E no tópicos seguintes, esse ponto se confirma:

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Portanto, podemos afirmar que mesmo não sendo considerada um Equipamento de Proteção Individual, sempre que houver necessidade, é dever sim da empresa fornecer a Máscara de TNT. 

Máscaras de TNT e o Coronavírus

Com a pandemia do Coronavírus, o Ministério da Saúde divulgou uma Nota Técnica permitindo que fossem utilizadas Máscaras Caseiras a fim de evitar a disseminação do vírus. Essas máscaras poderiam ser feitas artesanalmente e de tecido, seguindo algumas regras básicas.

Uma das sugestões é que essas máscaras sejam feitas de TNT, já que o tecido é considerado bem em conta e eficiente contra a dispersão de micropartículas. Dessa forma, podemos concluir que a Máscara de TNT é uma ótima opção para este momento em que estamos vivendo.

Seja comprando pronta ou fazendo em casa, lembre-se apenas de utilizar sempre que for sair na rua e se possível, substituir logo após o uso. Se você precisar de máscaras de TNT, conte com a Prometal EPIs. 

Continue a sua leitura com [Coronavírus] Quem e Quando deve utilizar a máscara ou respirador?

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