GRO, PGR e PPRA – 11 coisas que você precisa saber!

Tempo de Leitura: 5 minutos
GRO, PGR e PPRA

Tanto o GRO, quanto o PGR e o PPRA são siglas para programas muito específicos para a Segurança do Trabalho de uma empresa. Além de serem obrigatórios, são fundamentais para colocar em prática tudo que precisa ser feito pela proteção dos trabalhadores.

Isso vai desde a análise dos riscos de um ambiente até a definição das Medidas de Controle de Risco. Por este motivo, são peças chave para que os riscos de um ambiente sejam definitivamente eliminados e/ou atenuados na medida do possível.

Cada um destes programas são regulamentados por legislações brasileiras e, portanto, obrigatórios. No entanto, cada um deles tem um propósito diferente, que se enquadra ou não em determinado momento do trabalho. 

Aqui na Prometal EPIs, nós recebemos diariamente perguntas sobre GRO, PGR e PPRA, o que nos fez refletir o quanto este assunto ainda está confuso para a maioria das pessoas. Por isso, decidimos criar este artigo com as principais questões que você precisa saber.

Elencamos cada uma das 11 perguntas mais comuns que nossos colaboradores recebem para que possamos esclarecer essas e quem sabe outras questões. Acompanhe a leitura, pode ser que seja bem decisivo para o seu entendimento sobre os assuntos! 

1) O que é PPRA?

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa é regulamentado pela NR 9 e, portanto, obrigatório para todas as empresas que contratam funcionários em regime CLT.

Tem como principal objetivo fazer uma grande análise dos ambientes e atividades que serão desenvolvidas a fim de identificar os riscos existentes. Dessa forma, pode desenvolver as medidas preventivas e de controle destes riscos visando a proteção do trabalhador.

O PPRA deverá ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou então por uma pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o projeto.

O intuito é avaliar, identificar e analisar os agentes de risco que podem existir no ambiente de trabalho. Assim sendo, estes riscos serão classificados em: Físicos, Químicos e Biológicos.

2) O que é GRO? 

GRO é o que chamamos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Este programa também deverá ser desenvolvido pelas empresas e possui o mesmo intuito de servir de orientação para mapear, gerenciar e fiscalizar os riscos existentes em um local de trabalho.

É através do GRO que os profissionais responsáveis conseguirão analisar os riscos presentes em um determinado ambiente ou atividade e pensar em estratégias para combatê-los a fim de resguardar a saúde e segurança física dos trabalhadores. 

São esses tipos de programas que têm o potencial de diminuir drasticamente a probabilidade de acidentes, já que implementam medidas preventivas para isto. Este também é um programa obrigatório, previsto no novo texto da NR 01 que entrou em vigor em março deste ano (2021). 

3) O que é PGR?

PGR é a sigla para o Programa de Gerenciamento de Riscos. Este programa, por sua vez, é previsto na NR 38, uma das mais recentes normas regulamentadoras a serem escritas. Como o próprio nome já indica, este projeto visa gerenciar os riscos de um ambiente de trabalho de uma maneira mais abrangente que o PPRA.

Outro ponto importantíssimo é que este programa também será o responsável pela realização do Inventário de Riscos – um documento obrigatório onde os agentes encontrados deverão ser documentados de acordo com a recomendação.

O objetivo deste documento é ser utilizado como base para que sejam criadas ações que eliminem ou atenuem o impacto dos riscos sobre os trabalhadores. Tudo em busca de ambientes mais seguros para os colaboradores de uma empresa.

4) Qual documento vai substituir o PPRA?

O documento que veio em substituição ao PPRA é o PGR. Com a criação da NR 38 e a implementação do PGR, o PPRA torna-se desnecessário já que o novo programa é muito mais completo e abrangente, incluindo, inclusive, um inventário de riscos.

O que acontecia é que o PPRA limitava o gerenciamento de riscos a apenas Ambientais, enquanto o novo e atual programa engloba ainda mais tipos de riscos que podem afetar a saúde e segurança física dos trabalhadores. Por este motivo, este, agora, é o programa mais recomendado. 

5) Qual a diferença entre PGR e GRO?

A principal diferença entre o PGR e o GRO é que um está dentro de outro. Ou seja, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estará dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, sendo apenas uma das etapas deste processo.

É muito importante esclarecer isso já que tem muitas pessoas se perguntando se o GRO veio para substituir o PGR, quando na verdade, ele veio para agregar. Por este motivo, ambos os programas deverão ser realizados de acordo com suas respectivas legislações.

Dessa forma, a ideia é minimizar o impacto dos riscos sobre os trabalhadores e promover ambientes mais seguros para os trabalhadores desenvolverem suas atividades. 

6) Qual NR fala do PGR?

A NR responsável por regulamentar tudo que se refere ao Programa de Gerenciamento de Riscos é a NR 38, a última das normas regulamentadoras a ser escrita. Possui o objetivo de prevenir e gerenciar cada um dos riscos existentes no ambiente de trabalho. 

Esta norma ainda não está em vigor, porém, veio depois das últimas atualizações das NRs e, portanto, as empresas já devem procurar pelas adequações que terão que fazer ou não. 

7) Qual é a relação da NR 38?

A NR 38 é a norma regulamentadora que foi criada para desenvolver e determinar todas as práticas relativas ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Esta será a última da lista das normas regulamentadoras a entrar em vigor depois das últimas atualizações.

O seguimento desta legislação é obrigatório para todas as empresas que admitem funcionários em regime CLT e que ofereça ambientes de risco aos trabalhadores. Qualquer problema nesse sentido será passível de multa e/ou processos judiciais. 

Isso sem contar, é claro, que ao deixar uma norma como esta de lado, estará colocando os colaboradores frente ao risco desnecessário. 

8) PGR substitui o PPRA?

Sim! O PGR veio para substituir o PPRA. Mesmo o PPRA tendo sido um programa de fundamental importância para a Segurança o Trabalho, ele realmente está com os dias contados. Por ser muito mais abrangente que o segundo, o PGR promete ainda mais segurança e proteção aos trabalhadores.

Tudo aconteceu com a criação do texto da NR 38, que veio após uma atualização da NR 9. A implementação do PGR visa ser mais abrangente no que diz respeito à segurança do colaborador enquanto realiza suas atividades.

9) GRO x PPRA 

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é uma etapa do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É como se estes dois programas, juntos, representassem uma evolução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O que acontece é que por haver o A em PPRA (a palavra ambientais), o gerenciamento de riscos deste programa se limitava a este nicho. Agora, como o PGR não possui essa mesma característica limitante, o projeto torna-se muito mais abrangente.

Por este motivo foi decidida sua substituição, já que o PPRA se tornaria desnecessário e até mesmo incompleto perto dos atuais programas, que entrarão em vigor até o final deste ano.

10) É o fim do PPRA?

Não seria correto dizer que é o fim do PPRA mas, sim, a evolução do mesmo. Como o Programa de Gerenciamento de Riscos é muito mais completo e abrangente, torna-se mais eficiente para que as empresas tenham realmente o controle dos riscos que oferecem.

Assim, o trabalhador poderá se sentir mais seguro por estar trabalhando em uma ambiente adequado; E o empregador poderá ficar tranquilo por estar fazendo toda a regulamentação certinha para a segurança de todos.

11) GRO e PGR – quando entram em vigor?

Tanto o GRO quanto o PGR entrariam em vigor um ano após sua publicação, ou seja, em março deste ano (2021). No entanto, nos dias 05 e 06 de novembro do ano passado, houve a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Essa reunião estabeleceu o início de vigência da nova NR-01 para o dia 1º de agosto de 2021. Assim sendo, tanto o PGR quanto o GRO entrarão em vigor a partir destas datas, além das atualizações de outras NRs como NR-07 e NR-09. 

Continue a sua leitura com Planejamento de Compras de EPIs – 2021

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