Fornecer EPI – 9 coisas que você precisa saber!

Tempo de Leitura: 6 minutos
Fornecer EPI

Os Equipamentos de Proteção Individual são imprescindíveis para resguardar a saúde e a segurança física dos trabalhadores. Por este motivo, as equipes responsáveis devem tomar todo o cuidado para fornecer EPI adequadamente. Um erro neste sentido poderia custar uma vida e não é isso que as empresas desejam. 

Antes da utilização dos equipamentos, diversas Medidas de Controle de Risco são tomadas a fim de eliminar ou atenuar os riscos do ambiente de trabalho. No entanto, essas medidas nem sempre são suficientes para proporcionar um local seguro para as atividades. 

Quando isso acontece é que os EPIs entram em cena, oferecendo a proteção necessária diretamente no receptor do risco. Ou seja, no trabalhador! Porém, ainda existe uma grande dificuldade quanto ao entendimento dos deveres de cada um sobre o ato de fornecer EPI. 

Será que é obrigatório? Quem é que precisa fornecer afinal? Quais os direitos e deveres? O fornecimento de EPI elimina o pagamento da insalubridade? Essas são apenas algumas das questões que vemos por aí e que serão respondidas neste artigo. 

Portanto, se você também tem dúvidas quanto a este assunto, fique ligado aqui conosco! Iremos explicar 9 coisas que você precisa saber sobre Fornecer EPI para os seus colaboradores. Acompanhe! 

O que é um EPI? 

Para começo de conversa, é preciso saber identificar o que é um EPI. Segundo a NR 6, norma regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual, é considerado dessa forma: 

“…todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

No entanto, isso não basta. Segundo o item 6.2 da mesma norma, o Equipamento de Proteção Individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado se possuir o Certificado de Aprovação (CA). Ou seja, um equipamento só será considerado EPI se possuir CA

O Certificado de Aprovação é uma certificação expedida pelo órgão nacional competente sobre Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele serve para garantir que o produto tenha sido fabricado de acordo com a legislação, para que possa oferecer a segurança a qual se propõe. 

Além de possuir o Certificado de Aprovação, este deve estar dentro do prazo de validade! No entanto, aqui sempre surge uma dúvida importante: você não pode comprar um EPI com o CA vencido… mas o trabalhador pode utilizar o EPI com o CA vencido?!

A resposta é simples: sim, pode! O trabalhador só não vai poder utilizar o equipamento se o prazo de validade do produto estiver vencido! Quanto ao prazo do CA, este só importa no momento da aquisição dos produtos. 

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Bem, agora que você já compreendeu o que é um equipamento de proteção, é hora de partir para as 9 coisas que você precisa saber sobre Fornecer EPI. 

1) Quem deve Fornecer EPI? 

A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de  fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco. Além disso, é preciso se certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento. 

Os equipamentos deverão atender às peculiaridades de cada atividade profissional, de acordo com os riscos existentes nas mesmas. A partir disso, o empregador deverá fornecer EPI seguindo o que está disposto no Anexo I da NR 6, que você pode encontrar aqui

2) Fornecer EPI é obrigatório? 

Sim! Fornecer EPIs corretamente e adequadamente para os riscos encontrados no ambiente de trabalho é uma obrigação de todas as empresas que admitam funcionários em regime CLT e ofereça risco no ambiente de trabalho. 

O não cumprimento deste dever implica em multas e processos judiciais para a empresa, sem contar que estará colocando os colaboradores em risco. A NR 28 é a norma regulamentadora sobre a Fiscalização e Penalidades nestes casos. 

3) Quem deve comprar os EPIs?

Adquirir os EPIs é um dever do empregador. Portanto, eles podem ser adquiridos por qualquer pessoa que represente a empresa. Pode ser um funcionário, um procurador, um preposto, um gerente, um TST… Enfim. Qualquer pessoa designada para tal.

4) Para quem é fornecido o EPI?

Após ser comprado, o EPI deverá ser fornecido para os trabalhadores. Isso também poderá ser feito por qualquer pessoa, no entanto, a pessoa que faz a entrega deverá ter conhecimento sobre a Ficha de EPI, por exemplo, pois deverá preenchê-la. 

Além disso, também é obrigatório que essa pessoa saiba ensinar o funcionário quanto ao uso, manuseio e conservação do produto. Por este motivo, na maioria dos casos, a entrega fica nas mãos dos almoxarifes, TSTs ou Encarregados. 

5) Quando deve-se Fornecer o EPI?

Segundo a NR 6, o empregador deverá fornecer EPI sempre que ocorrerem as seguintes circunstâncias:

  1. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  3. Para atender a situações de emergência.

6) Quais os direitos e deveres de cada um? 

Para que a Segurança do Trabalho seja eficiente, é imprescindível a colaboração de todos. Segundo a Norma Regulamentadora dos EPIs, Fabricante, Empregador e Empregado possuem seus deveres bem claros e devem ser seguidos. Veja abaixo quais são eles:

Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Cabe ao Fabricante ou Importador: 

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) solicitar a emissão do CA; 

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; 

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

 j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. 

l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. 

7) O que acontece se o funcionário não utilizar o EPI?

Se o funcionário não utilizar o EPI, ele poderá ser advertido pelo coordenador responsável. Se mesmo assim o colaborador não fizer a sua parte, poderá ser demitido por justa causa. Caso o trabalhador seja visto trabalhando sem o equipamento, a empresa poderá sofrer com multas e/ou processos judiciais.

8) Onde comprar os EPIs?

Agora você já sabe como fornecer EPI mas, onde comprar os equipamentos? Para isso, nós recomendamos que você busque um distribuidor de EPIs que seja da sua confiança. Caso você não conheça nenhum, faça uma pesquisa pelo mercado, descubra o tempo de experiência das empresas e compare as soluções que oferecem. 

Aqui na Prometal EPIs você conta com um time completo e especializado, pronto para oferecer a você tudo que você precisa para promover o trabalho seguro. Gostamos dizer que em nossa loja você não adquire somente equipamentos mas, sim, uma experiência completa em Segurança do Trabalho

9) Cuidados com os EPIs

Os cuidados com o EPI fazem com que o produto torne-se ainda mais durável, além de garantir que proporcione a segurança esperada. Como existem muitos tipos de equipamentos, existem também os cuidados específicos para cada modelo.

Por isso, lembre-se sempre de seguir a orientação do fabricante, que deverá vir junto do equipamento, conforme recomenda a NR 6. Mas é claro que existem algumas boas práticas quanto à higienização dos produtos que servem para todos os modelos. 

Como por exemplo, buscar utilizar apenas sabão neutro quando quiser fazer uma limpeza mais pesada no EPI; Nunca utilizar produtos que sejam corrosivos e possam danificar o produto; Não guardar o equipamento úmido, deixar secar sempre à sombra…

Também oriente os colaboradores quanto ao local que os EPIs devam ser guardados. Nunca próximos de objetos pontiagudos ou cortantes, entre outros detalhes que você considere importante. 

Fornecer EPI é um ato de grandeza!

fornecer EPI

Muito mais do que uma obrigação, fornecer EPI é uma ação em prol da vida, da produtividade, do trabalho mais seguro. É promover a qualidade de vida dos seus colaboradores, aqueles que verdadeiramente fazem a roda da empresa girar.

Por este motivo, lembre-se sempre de seguir cada um dos pontos mencionados aqui com responsabilidade e sabedoria. Colaborar com a Segurança do Trabalho é um dever de todos, mas deve partir de uma pessoa. Quem sabe essa pessoa seja você?

Conte sempre com a Prometal EPIs! Compartilhe este conteúdo com a pessoa responsável por Fornecer EPI na sua empresa.

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