Uma das perguntas que mais recebemos, seja nas redes sociais, e-mails ou aqui mesmo na loja, é se o famoso Creme de Proteção ao trabalhador é ou não é considerado um EPI.
Para conseguirmos responder a essa pergunta de maneira clara, vamos dar uma olhada na NR 6, que define os EPIS como:
“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Se pararmos para analisar somente esta frase, já saberíamos responder à questão. Mas acontece que não é tão simples assim.
O protetor solar por exemplo, é um item de proteção para a pele, certo? No entanto, não é considerado um EPI. Essa é mais uma das coisas que veremos neste texto.
Não perca!
O que é e para que serve o Creme de Proteção?
Os Cremes de Proteção são itens muito importantes para proteger a pele do trabalhador.
Eles devem ser aplicados antes mesmo do início da atividade, pois funcionam proporcionando uma espécie de fina camada protetora entre a pele do profissional e os agentes agressores.
Quando usar?
O uso é recomendado para diversas áreas de trabalho, mas principalmente para quando o trabalhador tiver contato prolongado com itens como:
– Água: o contato prolongado com a água deixa a pele sensível, podendo haver rachaduras que acabam machucando o trabalhador, além de prejudicar sua performance no trabalho futuramente;
– Substâncias oleosas: profissionais expostos ao contato com substâncias oleosas por muito tempo devem usar o creme de proteção, pois nelas existem agentes irritantes que podem trazer alergia;
– Solventes: os solventes agem de maneira agressiva à nossa pele, removendo uma fina camada de gordura que resulta em possíveis e graves irritações;
– Micro-organismos: o contato com bactérias e fungos podem causar dermatites que podem levar a doenças mais graves, por isso o uso do creme protetor é indispensável.
– Radiação UV: trabalhar com exposição ao sol traz forte incidência de raios ultravioleta que causam câncer de pele. Aqui, o trabalhador deve utilizar um creme protetor com filtro solar ou ambos.
Qual creme de proteção usar?
Para o máximo desempenho do produto e, assim sendo, segurança do trabalhador, o Creme de Proteção deve ser escolhido dependendo da atividade que o profissional desempenhará.
Ou seja, existe mais de um Creme de Proteção. Eles são fabricados por grupos, para uma identificação mais ágil. Vamos ver abaixo quais são eles:
Grupo 1 – Cremes de Proteção com Resistência à Água: neste grupo constam os Cremes de Proteção que não saem facilmente com a água. Importantes para o trabalhador que trabalha diretamente com este agente.
Grupo 2 – Cremes de Proteção com Resistência à Óleo: assim como no primeiro grupo, aqui vemos os cremes que não saem facilmente quando o profissional entra em contato direto com substâncias oleosas.
Grupo 3 – Cremes de Proteção Especiais: este grupo é para os cremes específicos, onde as indicações de uso são definidos pelo próprio fabricante.
Como o Creme de Proteção tem o CA, então sim, ele é considerado um EPI.
Além disso, para ser considerado como tal, o nome do Equipamento deve constar na lista presente no Anexo I da mesma NR 6. O que também acontece com o Creme de Proteção, como você pode conferir aqui:
NR 6 – Anexo I – F.2 – Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
Mas então por que o Protetor Solar não é considerado EPI? É o que veremos no item a seguir!
Creme de Proteção x Protetor Solar – quais as diferenças?
Uma das diferenças entre o Creme de Proteção e o Protetor Solar, é que o creme de proteção serve para garantir a segurança da pele dos membros superiores do profissional, enquanto o protetor solar é recomendado no corpo inteiro.
Além disso, o Creme de Proteção protege o trabalhador contra agentes químicos, que podem oferecer graves riscos à saúde. Ao contrário do Protetor Solar, que protege apenas das radiações solares (o que é igualmente importante).
E a última, mas não menos importante, diferença é muito simples: o Creme de Proteção é considerado um Equipamento de Proteção Individual, pois possui o Certificado de Aprovação do MTE. Já o protetor solar, não.
Isso não quer dizer que a empresa não deva fornecer o Protetor,
Mesmo não sendo um EPI, é dever da empresa fornecer o Protetor Solar ao trabalhador.
O motivo é que segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador. E se tratando de trabalho a céu aberto, a NR 21 deixa bem claro:
21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Sistema Eletrônico de Gestão de Cremes de Proteção
Assim como em todas as áreas do nosso cotidiano, a tecnologia está chegando cada vez mais para facilitar processos e otimizar tarefas, reduzindo erros, acidentes e possíveis problemas judiciais.
Com a Segurança do Trabalho, não seria diferente. Não é de hoje que vemos Sistemas de EPIs sendo implementados para melhorar a performance das equipes. Como por exemplo, o Sistema Eletrônico de Gestão de Cremes de Proteção.
Este moderno sistema foi criado por uma grande parceira da Prometal EPIs, a qual temos muito orgulho inclusive: a Luvex.
Ele carrega uma tecnologia inovadora que não serve não só como conscientização para o trabalhador, como para a otimização da gestão desses EPIs, além de gerar relatórios personalizados de acompanhamento.
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