Capote é EPI? Descubra a importância desse equipamento!

Tempo de Leitura: 4 minutos
Capote é EPI

Descobrir se Capote é EPI é uma questão bem importante para que o empregador tenha consciência de quais Normas Regulamentadoras precisa seguir ou as responsabilidades que precisa tomar quanto ao produto.

De fato, este item está sendo bem importante ultimamente, inclusive durante a pandemia do Coronavírus. Por este motivo, conhecer suas características bem como suas definições é fundamental para que possamos promover a Segurança do Trabalho.

Seja para a utilização na área da saúde durante a pandemia ou em qualquer outra situação profissional, conhecer e saber identificar os EPIs é uma questão primordial. Por este motivo, aqui no Blog da Prometal EPIs você tem sempre todas as principais informações sobre a maioria dos Equipamentos de Proteção Individual.

Nós sabemos que a prevenção anda de mãos dadas com a informação e, por isso, preservamos por compartilhar semanalmente conteúdos da melhor qualidade. Então se você deseja saber se Capote é EPI dentre outras informações, fique ligado neste artigo!

O que é Capote?

Capote é uma vestimenta de proteção destinada a proteger a parte do tronco do usuário contra diversos tipos de risco. Essa proteção irá variar de acordo com o material em que é feito o produto. 

Nada mais é do que um tipo de avental. Normalmente, são mais fechados e são vestidos pela parte superior do corpo pois, não costumam possuir aberturas ou tirantes de amarração. 

Este item está sendo muito utilizado por profissionais da saúde durante a pandemia do Coronavírus, já que promove a segurança do corpo e das próprias vestimentas do usuário. Formando uma barreira de proteção entre o trabalhador e a fonte de risco.

Esses riscos podem ser respingos, vírus, bactérias, entre outros. 

O que define um EPI? 

Para definir um EPI, consultamos a NR 6, Norma Regulamentadora responsável por definir os Equipamento de Proteção Individual. Segundo a NR, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Mas não é só isso. A NR também determina que o equipamento só poderá ser comercializado ou utilizado se tiver o Certificado de Aprovação – CA, independente de o EPI ser de fabricação nacional ou importado.

Além disso, outra característica fundamental para verificarmos se qualquer produto ou mesmo o Capote é EPI, é se observar se o mesmo se encontra no Anexo I da NR 6. Neste anexo, você encontra a Lista completa de todos os Equipamentos de Proteção Individual disponíveis atualmente no mercado de Segurança do Trabalho. 

Assim, no anexo I da NR 6, você encontra a lista dos EPIs disponíveis, dividida pela parte do corpo a qual o EPI oferece proteção. Veja abaixo: 

A – Proteção da Cabeça

B – Proteção dos Olhos e Face

C – Proteção Auditiva

D – Proteção Respiratória

E – Proteção Do Tronco (onde entraria o Capote, caso seja considerado desta forma)

F – Proteção Dos Membros Superiores

G – Proteção Dos Membros Inferiores

H – Proteção Do Corpo Inteiro

I – Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível

Sendo assim, agora você já sabe todas as características fundamentais para um produto ser considerado um EPI. Portanto, você já saberia responder à questão: Capote é EPI? É isso que veremos no tópico seguinte. 

Capote é considerado EPI? 

Para conseguirmos esclarecer e finalmente responder a essa pergunta, vamos relembrar as três principais características que definem um Equipamento de Proteção Individual, segundo a NR 6:

  1. Oferecer proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a Segurança e a Saúde no Trabalho;
  2. Possuir Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo Ministério do Trabalho;
  3. Constar no Anexo I da NR 6. 

Analisando cada uma dessas características, você já consegue chegar a uma conclusão? 

Bem, podemos adiantar para você que sim, o Capote é considerado EPI pois se inclui em cada uma destas três características. Dentro do Anexo I da NR 6, temos a área destinada aos equipamentos para Proteção do Tronco.

Neste parágrafo, vemos: 

a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;

b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;

c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;

d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;

e) Vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (Alteração dada pela Portaria MTB 870/2017)

e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;

f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.

Se formos consultar a questão do Certificado de Aprovação, no site Consulta CA, também vemos o Capote sendo considerado EPI, como você vê abaixo. 

Dessa forma, podemos concluir com certeza que o Capote é considerado EPI. 

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