Capa de Chuva é considerada EPI? Saiba mais!

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capa de chuva

Capa de chuva é um utensílio que todo mundo já usou alguma vez na vida. Ou se não usou, um dia vai usar. Seja para jogo de futebol, trabalho ou andar de moto, a Capa de Chuva é um item fundamental para o conforto em dias chuvosos.

Não tem como aproveitar nenhum tipo de atividade se você estiver todo molhado. Trabalhar nessas condições então, nem se fala. O que muita gente não sabe é que existem capas de chuva que protegem não somente contra chuva, como contra agentes químicos.

Entre tantos modelos e funcionalidades, resta a dúvida: capa de chuva é considerado um EPI? É isso que veremos neste artigo. Acompanhe!

Quais os tipos de Capa de Chuva existentes?

Como mencionamos anteriormente, existem diversos tipos de capa de chuva. Porém, suas finalidades devem ser respeitadas para uma proteção de qualidade.

Você não pode usar a capa de chuva que comprou em um estádio de futebol para ir trabalhar em uma obra, por exemplo, pois você não estará 100% protegido.

As capas de chuva utilizadas em passeios são muito menos resistentes do que as capas de chuva profissionais, e por isso é bom você ficar atento na hora de escolher a sua.

Vamos conferir abaixo os três principais modelos de capa de chuva que temos hoje no mercado:

Capa de Chuva Transparente

A capa de chuva transparente é, geralmente, aquela vendida em jogos de futebol, parques de diversão, etc. Se você já utilizou uma dessas, sabe que o material em que é produzida é extremamente frágil.

Talvez seja até mais frágil até do que uma boa sacola de supermercado. Mas isso não quer dizer que seja de má qualidade — a capa de chuva transparente serve somente para proteger você da chuva, e essa finalidade ela cumpre direitinho.

Normalmente a capa de chuva transparente tem um custo bem baixo, pois são praticamente descartáveis. Você acaba conseguindo utilizar a mesma capa poucas vezes.

E afinal, essa capa é considerada um EPI?

Por ser pouco resistente e por não possuir o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a capa de chuva transparente não é considerado um EPI.

Se o que você deseja é uma capa mais forte, para uma durabilidade melhor ou, ainda, se deseja se proteger de agentes nocivos também e não somente da chuva, então a sua capa deve ser a seguinte.

Capa de Chuva Amarela

A capa de chuva amarela é muito mais forte e resistente do que a capa de chuva transparente que vimos no item anterior. É produzida em tecido sintético plastificado em PVC e possui forro (diferente da transparente).

Importante frisar que o PVC (Policloreto de Vinila) possui uma grande resistência à diversos produtos químicos e desempenho excelente quando exposto à hidrocarbonetos.

Além disso, as costuras são feitas com solda eletrônica para uma impermeabilidade infinitamente melhor. Geralmente, a capa de chuva amarela também possui capuz acoplado na capa e mangas longas.

O fecho da frente também é mais resistente do que a capa de chuva anterior: é feito com botões de pressão de alta durabilidade e eficiência.

Como você pode ver, “só no falar” você já pode constatar o quanto essa capa é mais forte que a anterior, certo? E por isso, volta a questão: a capa de chuva amarela é considerada um EPI?

Pausa para que você reflita por um instante e…

Sim! Ao contrário da capa de chuva transparente, a capa de chuva amarela é sim considerada um Equipamento de Proteção Individual! Por quê?

Porque possui o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego! Assim sendo, a capa de chuva é um EPI fundamental quando o trabalhador precisa de uma vestimenta impermeável.

A capa de chuva amarela é excelente para ser utilizada em obras da construção civil, na agropecuária, em mineradoras, siderúrgicas e muito mais.

Agora, se você é motociclista… Então talvez essa não seja a capa de chuva ideal, pois o comprimento dela pode atrapalhar tornando a sua atividade muito perigosa. No entanto, fique tranquilo: a próxima capa de chuva é a sua!

Capa de Chuva para Motociclista

Se você é motociclista, sabe o quanto ter boa mobilidade nos membros tanto superiores como inferiores é importante. Além disso, você vive na rua, exposto a todo tipo de variação climática, é preciso estar protegido.

Juntando tudo isso, a capa que você precisa é o que nós chamamos de conjunto de chuva. É como se fosse uma capa de chuva separada em dois: uma parte é calça e a outra é jaqueta.

Geralmente o conjunto é confeccionado em tecido de PVC (ou nylon com revestimento de PVC) e possui gola, capuz acoplado, fechamento frontal em ziper (diferente das anteriores) e velcro para uma vedação melhor.

É o melhor equipamento para o motociclista trabalhar protegido e sossegado em dias de chuva. Melhor que isso, só se utilizar em conjunto com as Botas e com as Luvas de Proteção.

Bem, agora só nos resta saber: o conjunto de chuva do motociclista, é considerado um EPI?

Sim! Todos os conjuntos de chuva que nós comercializamos possuem C.A, bem como regulamenta o anexo NR 06 – Anexo I – Letra H.2 – item b).

O conjunto de chuva para motociclista é imprescindível para o conforto e para a segurança do trabalhador. E é um dever do empregador proporcionar isso aos seus funcionários.

Mesmo quando não for EPI, é Segurança!

Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º (que você vê logo abaixo), é dever do empregador adotar todas as medidas responsáveis para a Segurança do Trabalhador que forem possíveis — sendo ou não sendo Equipamentos de Proteção Individual.  

“lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.”

Inclusive esse ponto é reafirmado no inciso seguinte, que diz:

“§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”

Também é válido ressaltar que, se tratando de trabalho a céu aberto, a Norma Regulamentadora de nº 21 (NR-21) define:

“21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”

Dessa forma, vemos que proteger o profissional que trabalha a céu aberto da umidade (e da chuva) é um dever do empregador também, e portanto, mesmo nos casos em que não é considerada um EPI, a capa de chuva para uso profissional deve ser fornecida.

E então, pronto para pegar uma chuva?

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Continue a sua leitura com a NR 21 e o Trabalho a Céu Aberto.

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