A evolução na exportação de EPIs!

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A evolução na exportação de EPIs no Brasil até o ano de 2019 é nítida. Ano após ano os números da grande maioria dos equipamentos cresceram, tornando essa uma prática muito comum para fabricantes brasileiros de EPIs.

No entanto, com a chegada da pandemia, esses números tiveram uma queda considerável. Ainda mais depois da lei sancionada pelo Governo Federal que prevê a proibição da exportação destes equipamentos para outros países.

Se você tem dúvidas quanto a este assunto, fique ligado neste artigo! Iremos mostrar os principais dados de exportação pré-pandemia e o que diz a lei publicada no início de 2020 que proíbe a prática da exportação de diversos produtos.

Tenha uma boa leitura!

Evolução da Exportação de EPIs no Brasil

Abaixo nós temos um gráfico de 2013 até o ano de 2019 onde fica evidente o aumento no número da exportação brasileira de EPIs. Nele foram analisados 9 âmbitos dos equipamentos de proteção. São eles:

  1. Vestimenta de Segurança;
  2. Luvas de Segurança;
  3. Calçados;
  4. EPIs de Proteção Respiratória;
  5. EPIs para Face e Olhos;
  6. Equipamentos de proteção Contra Quedas;
  7. Capacete de Segurança;
  8. Cremes de Proteção; e
  9. Equipamentos de proteção Auditiva.

Destes, os equipamentos que estiveram em alta entre os anos de 2013 e 2019 foram as vestimentas, luvas, calçados e capacetes de segurança. Já os produtos de proteção respiratória, face e olhos, itens contra quedas e proteção auditiva tiveram uma ligeira diminuição. 

Já o item do Creme de Proteção, este só temos dados que vão de 2015 até 2018. Em 2015 foram cerca de 7 mil dólares em exportação, enquanto em 2016 esse número saltou para 44 mil, em 2017 92 mil e caindo para 32 mil em 2018.

Veja o gráfico explicativo abaixo.

Proibição da Exportação de EPIs 

Em 19 de março do ano passado, o Governo Federal determinou a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. Publicada através da Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020, que veio para alterar a Portaria Secex nº 19/2019.

No mês seguinte, em 24 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.993/2020, que faz referência à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.

Neste caso, fica definido que não poderão ser exportados:

  • Ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; 
  • Camas hospitalares; 
  • Monitores multiparâmetros; e 
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de uso na área de saúde.

Dentre os EPIs, torna-se proibida a exportação de:

  • Luva de Segurança Descartável de Látex;
  • Luva Nitrílica;
  • Avental impermeável;
  • Óculos de Proteção;
  • Gorro;
  • Máscara cirúrgica;
  • Protetor facial. 

Produtos que ainda requerem a licença para exportação

Devido à abrangência da proibição, foram criadas diversas alterações na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115). Assim, ficou definido que os produtos continuam requerendo a licença, a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Siscomex, para que seja possível concluir a exportação, sendo essa uma medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. 

Além do mais, segundo a Notícia Exportação n° 024/2020, exportações de escudos à prova de bala, classificados na NCM 39269090, não precisam mais da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115). Assim, mantém-se a necessidade da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (E00013) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.

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